Autor: Lorena Pacheco
Secretaria da Fazenda/RJ fará concurso para fiscal de rendas
Do CorreioWeb A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) lançará concurso público com oferta de 100 vagas para Fiscal de Rendas. A remuneração ofertada será de R$ 12.384,22. Para concorrer ao cargo, o candidato deve ser graduado em qualquer curso de nível superior.
Outras seleções Em 2010, a Sefaz ofereceu 100 oportunidades de nível superior para fiscal de rendas de 3ª categoria. O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com remuneração de R$ 9.885,40. O processo seletivo constou de duas provas objetivas. Na primeira prova houve questões de Língua Portuguesa, Matemática Financeira e Estatística, Economia e Finanças Públicas, Administração, Direito Constitucional, Administrativo e Civil. A segunda teve as disciplinas de Direito Empresarial (Comercial), Direito Tributário, Legislação Tributária, Contabilidade Geral e de Custos e Auditoria.
Oscar Telles – Da Agência Câmara A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1870/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 20 cargos de analista judiciário e 2 cargos comissionados no quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, com sede em Vitória (ES). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.
Pelo projeto, os cargos comissionados (um de nível CJ-3 e outro CJ-2) serão lotados no quadro de pessoal da secretaria do tribunal. Já os cargos efetivos são de analista judiciário – área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação (TI). Segundo o TST, os cargos serão criados para compatibilizar a estrutura do TRT da 17ª Região às normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uma resolução do conselho define que tribunais que tenham entre 501 e 1.500 usuários de recursos de informática devem ter, no mínimo, 5% dos seus funcionários dando suporte à área, preferencialmente servidores concursados. De acordo com o TST, o tribunal da 17ª região só possui 23 servidores com cargos específicos de TI, quando seriam necessários entre 35 e 45 para cumprir a norma do conselho. O relator na CCJ, deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
Governo do Maranhão fará concurso com 3 mil vagas para professores
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
Reunião entre o secretário estadual de educação João Bernardo Bringel e o promotor de Justiça de Defesa da Educação Paulo Silvestre Avelar Silva para firmar o acordo sobre a realização do novo concurso.
Os professores maranhenses já podem comemorar. Dentro de no máximo um ano o governo do estado lançará edital de abertura de um novo concurso público para contratação de 3 mil docentes. Os novos servidores lecionarão aulas para o ensino médio. Assim que sair o edital, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pedirá a suspensão da ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública suspendendo desde abril a contratação de docentes por meio de processo seletivo simplificado. “O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Com foto e informações do site do MPMA.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (15/5), projeto de lei que cria 1.019 cargos para o Tribunal de Justiça do estado (TJPE). Desse quantitativo, serão oferecidos 564 postos de analista judiciário, 387 de técnico judiciário e 68 de oficial de justiça. Segundo dados da Secretaria de Gestão de Pessoas local, o TJPE conta atualmente com 3.222 servidores lotados em 454 unidades judiciárias, com exceção daqueles que atuam no próprio tribunal e na Corregedoria Geral de Justiça. O projeto ainda será apreciado por outras comissões da Alepe antes de ser enviada para sanção do governador Eduardo Campos. Se aprovado, a previsão é de que o preenchimento dos cargos comece a partir de janeiro do ano que vem.
A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data
Eduardo Piovesan – Da Agência Câmara
Presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto origial da proposta
O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
Divergências
A PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla “a exceção e o jeitinho”.
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. “Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos.”
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. “O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado.”
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. “A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego.”
Regulamento tardio
A Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. “Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios”, disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. “Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam.”
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nomeou nesta quarta-feira (16/5) 1.150 aprovados no concurso público que ofereceu 1.875 oportunidades imediatas em todo o Brasil. Desse total, 250 peritos médicos e 900 técnicos do seguro social. Segundo as alterações no cronograma do certame, em julho serão nomeados mais 500 técnicos do seguro social e outros 100 em agosto. As convocações seguem até outubro quando mais 125 peritos médicos serão nomeados. O concurso Os exames foram aplicados no dia 12 de fevereiro para 921.136 candidatos inscritos. As chances foram para técnicos (nível médio) e peritos médicos previdenciários (nível superior). O certame foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e contou ainda com avaliação de títulos para os candidatos graduados. A concorrência foi grande, 488 candidatos por cada chance oferecida. O cargo de técnico de seguro social foi o que mais recebeu cadastros, cerca de 90 mil participantes. De acordo com o edital de abertura da seleção, as remunerações variam entre R$ 4.496,89 e R$ 9.070,93 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Em breve haverá novo concurso público para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Serão oferecidas seis vagas para o cargo de juiz leigo, sendo três para atuação em Cuiabá, duas para Várzea Grande e uma para Rondonópolis. Segundo o órgão, o edital de abertura está em fase de finalização. Para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que possua mais de dois anos de experiência jurídica. Também é preciso não ser filiado a partidos políticos e não responder a processo em decorrência do exercício da profissão. O concurso será composto por provas objetiva, subjetiva e avaliação de títulos. Aguardem mais informações.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb Quem já se inscreveu ou pretendia participar do concurso que forma cadastro reserva para o cargo de oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai ter que esperar. A seleção foi suspensa liminarmente devido a procedimento de controle administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O certame ficará paralisado até que o julgamento final seja realizado. De acordo com o edital de abertura, a remuneração ofertada é de R$ 2.057,67. Para participar, é exigido idade mínima de 18 anos e formação de nível médio completo. As chances são para os municípios de Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora, Muriaé, Governador Valadares, Uberlândia, Uberaba, Varginha, Poços de Caldas, Divinópolis, São Sebastião do Paraíso, Montes Claros, Paracatu e Teófilo Otoni.
Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou o regulamento do concurso público para formação de cadastro reserva. As informações foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (11/5). O edital de abertura será publicado posteriormente, quando o presidente do Tribunal determinar a abertura do concurso público com a definição da banca examinadora (que é composta por um desembargador, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal do TJMS e um servidor indicado). O novo certame reservará 10% das vagas para portadores de deficiência. As inscrições serão registradas por microrregião: – 1ª microrregião: comarcas de Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, além da Secretaria do Tribunal de Justiça;
– 2ª microrregião: comarcas de Dourados, Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodapólis, Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul;
– 3ª microrregião: comarcas de Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Miranda e Dois Irmãos do Buriti;
– 4ª microrregião: comarcas de Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia, Bataguassu, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul e Inocência;
– 5ª microrregião: comarcas de Ponta Porã, Amambai, Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho;
– 6ª microrregião: comarcas de Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Ivinhema, Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas;
– 7ª microrregião: comarcas de Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, São Gabriel do Oeste e Sonora.
Paulo Cezar Barreto – Da Agência Senado
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.
No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato:
“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.