Autor: Lorena Pacheco
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
É oficial: o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) vai organizar o concurso da Agência Nacional de Petróleo (ANP), previsto para sair até 23 de outubro. Do número total de vagas, 22 serão para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica e outras 115 para especialista em regulação. As remunerações atuais para estes cargos variam de R$ 9.263,20 a R$ 10.019,20.
O último certame promovido pela autarquia especial aconteceu em 2008 e ofereceu 325 vagas para níveis médio e superior – sendo 243 reservadas a candidatos com graduação e 82 a concorrentes com nível intermediário. O salários, na época, variavam de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Os cargos foram de especialista e técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool, combustíveis e gás natural; especialista em geologia e geofísica do petróleo e do gás natural; e analista e técnico administrativo.
(Foto: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos, no Palácio do Buriti. Todas as 18 emendas parlamentares anteriormente aprovadas pela Câmara Legislativa foram sancionadas pelo governador. As regras passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do DF, prevista para esta terça-feira (16/10). Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que organiza e dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais preparados”, alega. Sobre as áreas de saúde e educação, consideradas como prioritárias, o governador ainda reconheceu a importância da realização de concursos para a formação dos quadros de funcionários. “Cortamos gastos do governo para contratar mais concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”. De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação clara e específica para o tema. Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados. Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda, já foram convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando todas as regras do concurso público no DF”, explica. O distrital Israel Batista (PEN-DF), por sua vez, um dos mais que participaram das discussões, disse que os concurseiros aguardam por estas regras há muito tempo. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) emitiu nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço social conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’. De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que envolveu sensibilidade e vontade política, competência e esforço desmedido, além da amadurecida consciência da necessidade de oferecer melhores e mais qualificados serviços públicos, condizentes com a elevação do nível de cidadania aos melhores patamares do mundo atual, como o dos países nórdicos, da Alemanha e do Japão. A promulgação da Lei Geral dos Concursos do Distrito Federa constitui um passo adiante de tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a ser seguido por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”. Saiba mais O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto por unanimidade na Câmara Legislativa. O tema já havia passado pela CLDF e até sido sancionado em lei. O deputado Chico Leite (PT) discute o assunto pelo menos desde 2005, quando foi o autor de lei aprovada, mas posteriormente foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por vício de iniciativa. “Já era tempo de criar regras claras para tantas pessoas que buscam um lugar ao sol no serviço público”, disse o distrital. Na gestão passada o projeto voltou a ser debatido no âmbito do Executivo, mas não avançou.
A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto: – Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos; – As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido; – Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas; – Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas; – Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa; – Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados; – O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas; – É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.
* Com colaboração de Almiro Marcos
Da Agência Brasil Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve horas solitárias de estudo e investimentos em cursos. Muitos candidatos, no entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos candidatos. De acordo com o diretor da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Vincenzo Papariello, embora não haja um levantamento específico apontando a frequência com que essas alterações ocorrem, elas “não são raras”. Entre as mais observadas, segundo ele, estão as mudanças em datas de provas, o seu cancelamento e a inclusão de itens no conteúdo programático dos exames, assim como a retirada de algum ponto. “É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o foco e a motivação. A preparação começa cedo e há todo um planejamento”, disse. O professor José Wilson Granjeiro, diretor-presidente de um dos maiores cursos preparatórios para concursos em Brasília, recebe, em média, 60 e-mails por mês de alunos inscritos queixando-se principalmente de alterações em datas de provas. “Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos alunos. Infelizmente, essas mudanças ocorrem com certa frequência e prejudicam quem está em preparação porque desestabiliza todo o plano de estudos do candidato”, destacou. O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas explica que a falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba trazendo incerteza e insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do Senado 74/2010, que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o texto define que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova deve ser no mínimo 90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto, que atualmente há princípios gerais do direito administrativo que ajudam a nortear as ações. “Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, mudanças no conteúdo publicado no edital, por exemplo, só podem ser feitas com uma antecedência suficiente para que os candidatos se adaptem às novas exigências. Mas, como não há lei específica, cada juiz pode entender de uma forma. Vai depender do caso concreto”, explicou. O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer entendimento, a exigência nos exames de conteúdo que não esteja relacionado no edital e a inclusão em provas objetivas de questões com mais de uma resposta correta. “Nesses casos, pode-se entrar com uma ação pedindo a anulação das questões e que seja atribuído o ponto ao candidato”, disse. O advogado alertou, no entanto, que os candidatos devem ficar atentos a possíveis mudanças em leis previstas no conteúdo dos exames no período entre a publicação do edital e a aplicação da prova. “Nesse caso, os candidatos devem ficar atentos porque, se a lei mudar, a avaliação será baseada no novo texto. Ela mudou, mas já havia a previsão de que fosse cobrada na prova”, acrescentou. Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames, não puderem fazer a prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em contato com a instituição organizadora do concurso para solicitar a devolução do dinheiro da inscrição. “É possível conseguir [a devolução] por meio de ações em juizados especiais, mas, em geral, as instituições não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando isso ocorre”, acrescentou. O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um concurso público em São Paulo que teve a data da prova discursiva alterada. Com a remarcação, o exame coincidiu com outro que Oliveira faria em Brasília. “Eu já tinha passado na primeira fase em segundo lugar e tinha muitas chances, mas não tive como fazer porque estava inscrito em outro concurso em Brasília. Havia me preparado para fazer aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só não ficou mais frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde trabalha atualmente. Oliveira, que também é professor de curso preparatório para concursos públicos, diz que ainda mais comuns do que alteração em datas são modificações, mesmo pequenas, no conteúdo programático. “Quando ocorrem em período muito próximo à data do exame, podem comprometer o desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam ser feitas sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar tempo do candidato se organizar”, defendeu. Leonel Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio, para concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se inscrito em dois exames para órgãos diferentes, também teve que escolher qual faria. Um deles teve a data alterada e acabou coincidindo com o outro. “Não tinha o que fazer, só lamentar. Além de perder o dinheiro de uma inscrição, perdi também o que paguei no curso preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem saber o que fazer e perde oportunidade”, disse. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as datas dos exames são sempre prováveis e que busca manter a regularidade dos cronogramas. Não sendo possível evitar a alteração, por motivos além da responsabilidade do centro, os candidatos são previamente comunicados e informados sobre as novas datas das provas. O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura dos concursos que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em casos de cancelamento por conveniência da administração pública ou de mudança no edital que impossibilite a participação do candidato que já esteja inscrito, como alteração de requisito para um cargo. A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.
Da Agência Brasil A divulgação dos profissionais que integram as bancas examinadoras, responsáveis pela correção de provas em concursos públicos, é fundamental para garantir transparência aos processos seletivos, avalia o consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Alessandro Dantas. Segundo o advogado especialista em concursos públicos, o sigilo dessas informações pode comprometer a qualidade das avaliações. “O candidato tem direito de saber quem está avaliando, principalmente quando há questões discursivas. Há concursos em que o nível dos candidatos é altíssimo, sendo alguns já ocupantes de cargos de alto escalão, mas que tentam outros ainda melhores. Por isso, é preciso saber se quem vai corrigir suas respostas tem qualificação suficiente”, defendeu. Em um concurso promovido este ano para a Guarda Municipal de Belém (PA), candidatos reclamaram que havia entre os avaliadores do teste físico estudantes universitários em vez de profissionais da área. “Só descobrimos porque conversamos com alguns deles durante o teste e ficamos apavorados porque no edital, inclusive, estava descrito que os testes físicos seriam avaliados por profissionais de educação física e não acadêmicos”, disse Victor Hugo Móia, um dos candidatos. Ele foi aprovado na prova escrita, mas acabou eliminado no teste físico. Segundo a assessoria de comunicação da Guarda Municipal de Belém, por orientação do Ministério Público, a avaliação física foi refeita e um número maior de candidatos, em relação à previsão inicial de vagas, acabou sendo aprovado. O edital previa a convocação de 285 pessoas, mas foram chamadas 315, que atualmente fazem o curso de formação. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as provas são elaboradas por bancas compostas por especialistas, levando em consideração a competência, o nível acadêmico e o conhecimento dos profissionais. A identificação dessas pessoas, no entanto, não é divulgada por questões de segurança. A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.
Do CorreioBraziliense.com Apesar dos mais de 60 concursos feitos e em andamento para 2012, o número de servidores contratados entre janeiro e maio diminuiu em relação ao ano passado, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal — levantamento divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). O boletim de junho de 2011, com dados relativos ao mês anterior, mostra que 11.455 pessoas haviam ingressado no serviço público por meio de concursos. No mesmo período deste ano, o número caiu para 8.583 — de acordo com o último boletim divulgado —, uma redução de 25%.
Para a diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, uma série de fatores comprometeu a dinâmica das contratações. O prazo de validade dos concursos costuma ser de dois anos, prorrogáveis por mais dois. A diretora explica que, em 2011, houve redução dos certames, e que a maioria dos concursos desse ano foi feita ainda no primeiro semestre. “Não houve tempo hábil para chamar todo mundo e, com as eleições municipais, tudo ficou parado”, explica. A estimativa de Sombra é de que até o fim do ano, no entanto, muitos candidatos sejam convocados.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
A novela continua: o concurso público da Polícia Civil do Acre (PCAC), com oferta de 250 vagas, foi suspenso novamente. Desta vez, o Ministério Público do estado conseguiu decisão favorável à ação civil pública ajuizada na 2ª Vara de Fazenda Pública, que pede nova paralisação do certame. A alegação é de que a idade máxima de 40 anos para ingresso na corporação é ilegal.
Para a promotora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, a exigência não possui fundamento, pois a limitação prejudicaria os concurseiros que possuem idade maior e desempenho físico satisfatório para os cargos – que será mensurado por meio de provas específicas. A ação civil foi proposta em 20 de setembro e pede a exclusão dos itens que tratam do limite de idade. A juíza Regina Célia Ferrari Longuini concedeu liminar que suspende a seleção até que isso aconteça.
Primeira suspensão A seleção foi suspensa em setembro por decisão de juiz da 2º Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco. Neste mês, entretanto, a desembargadora Eva Evangelista, membro da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJAC), deferiu liminar que deu continuidade à seleção.
A argumentação utilizada para paralisar a seleção foi a de que no edital devem constar vagas reservadas a deficientes para o cargo de escrivão, que possui natureza administrativa. Entretanto, Evangelista afirma que a cota para pessoas com necessidades especiais é regulamentada pela Lei Complementar Estadual 39/93, que diz: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso”.
Entre as atribuições de escrivães, segundo os artigos 52 e 53 da Lei Complementar Estadual 129/2004, estão “deslocar-se com o Cartório para onde e quando for expressamente determinado pelo delegado de Polícia para inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas”, “realização de busca pessoal e veicular necessárias à atividade investigativa” e “uso de força, com os meios disponíveis, para defesa física própria e de terceiros”. Considerando tal fato, a desembargadora determinou que o trabalho realizado por servidores no cargo não é compatível com as necessidades especiais dos candidatos – já que não são apenas atividades administrativas a serem desempenhadas. Há ainda, no certame, prova de aptidão física.
Do CorreioWeb Lançado em 2011, o processo seletivo para admissão no Curso de Formação de Aquaviários, promovido pela Marinha, terá cláusula de edital de excluída. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou com ação civil pública e condenou a União a retirar o requisito de local de residência como critério de preferência para as vagas ofertadas na seleção. Segundo o edital, as chances seriam destinadas preferencialmente aos candidatos residentes na área em jurisdição da Capitania dos Portos, no estado de Pernambuco. As vagas só seriam preenchidas por concorrentes de outros locais caso os candidatos antes inscritos não fossem aptos ao ingresso no Curso de Formação. Antes de entrar com a ação, o MPF já havia expedido recomendação para o critério publicado fosse excluído. Mas o pedido não causou efeito, permitindo que o edital ferisse o princípio de igualdade entre os candidatos.
Do CorreioWeb Está em andamento a elaboração do primeiro concurso da Defensoria Pública de Santa Catarina. O decreto que permite a realização do certame foi assinado por Raimundo Colombo, governador do estado, e publicado no Diário Oficial catarinense. A previsão é de que o edital saia ainda nesta semana, oferecendo 150 vagas. Do total de chances, 60 são para defensores públicos e 90 para servidores (50 de nível superior e 40 de nível médio). Todos os concorrentes devem ser bacharéis em direito para concorrerem às cinco fases do concurso que conta com uma prova objetiva, duas práticas, uma oral e outra de títulos. Cinco por cento das vagas são voltadas para portadores de necessidades especiais. Disciplinas Aqueles que quiserem concorrer às vagas devem ter conhecimentos em direito administrativo, civil, constitucional, da criança e do adolescente, do consumidor, do trabalho, eleitoral, empresarial, penal, processual e tributário, além de direitos humanos, filosofia do direito, legislação do estado de Santa Catarina, princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública e sociologia jurídica.
Agência CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário: a expectativa é que o estabelecimento de normas mais claras reduza significativamente a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura nacional, explica o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos.
A regulamentação atual, feita pela Resolução 75 do CNJ, “traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, comenta Munhoz, ressaltando que a edição da Resolução 75, estabelecendo a regra geral para os concursos, foi um grande avanço. Mas a experiência mostrou que ela precisa de aperfeiçoamento. “Há dúvidas em relação a alguns procedimentos”, afirma.
Uma das principais questões é a definição do papel das instituições contratadas para a realização dos concursos. “O processo de seleção define o perfil de profissional que se quer. Hoje são essas instituições que definem o perfil do juiz”, diz Munhoz. “Não vejo isso com bons olhos”, acrescenta. Para ele, a definição do perfil deve caber às escolas nacionais da magistratura e aos tribunais.
Na presidência da Comissão Permanente, José Lúcio Munhoz criou um grupo de trabalho para estudar e reformular a Resolução 75. O grupo, coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, vai fazer, inicialmente, um levantamento dos concursos suspensos e dos critérios adotados pelos tribunais para os processos seletivos.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, validou o Decreto 43.876, que trata da regulamentação dos concursos públicos para o quadro permanente do Poder Executivo e das entidades da Administração Direta. O documento foi publicado no Diário Oficial do estado desta terça-feira (9/10), na página 4. Agora, é vedada a abertura de novo concurso enquanto a validade do último – para os mesmos cargos – ainda não tiver expirado. A validade será de dois anos, prorrogável por igual período. De acordo com o decreto, 5% das vagas para devem ser reservadas para pessoas com deficiência. As provas devem ser marcadas pelo menos 30 dias após a publicação do edital e a taxa de inscrição não poderá exceder 5% do valor total da remuneração para o cargo pleiteado. Veja todas as regras no Diário Oficial do Rio de Janeiro.