Após ser sancionada, nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura de carreira dos cargos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Casa informou que aguarda manifestação do plenário quanto às diretrizes para realização do novo concurso público.
De acordo com o TCDF, após a decisão plenária, se for favorável, o Tribunal dará início ao processo de contratação da banca organizadora. Só então, após a formalização do contrato, será iniciada a fase de elaboração dos editais.
Portanto, ainda não há previsão de data de lançamento do edital do concurso, nem da banca ou quantidade de vagas.
Expectativa
Conforme publicado pelo Papo de Concurseiro em abril deste ano, a presidência do Tribunal já autorizou a adoção das medidas administrativas voltadas à contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora.
O processo do certame, no portal do TCDF, segue em movimentação. Somente na última quinta-feira (19), foram 19 modificações e um documento foi encaminhado para publicação do Diário Oficial do DF.
O concurso deve oferecer uma chance para cargo de procurador do MP junto ao TCDF, um cargo de Auditor/Conselheiro-substituto e 10 cargos de nível superior em áreas ainda não especificadas. O cargo de técnico, antes previsto para três vagas, não será mais contemplado no concurso.
Vale lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 prevê a criação e o provimento de 47 vagas para o TCDF. Sendo uma para procurador, 36 para auditores e analistas e 10 para nível médio.
Lei diminui salários de entrada nas carreiras do TCDF
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura dos cargos de auditor de controle externo, analista de administração pública, técnico de controle externo e técnico de administração pública. O documento acrescenta uma classe inicial de carreira do TCDF e com isso, o salário de entrada diminuirá.
No caso do cargo de auditor, por exemplo, com a nova classe acrescida, o salário inicial será de R$ 16.673,35, ao invés dos R$ 18.938,23 atuais. E, a remuneração poderá chegar a R$ 18.408,73.
Agora, de acordo com o documento, o servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.
Apesar da mudança da classe inicial de carreira, as outras classes permanecem com os mesmos salários iniciais e finais. Clique aqui e veja como ficam os salários para todos os cargos e saiba mais.