Após a Justiça Federal determinar, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a convocação de aprovados excedentes em concurso público realizado em 2016, a Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a nomeação de 79 candidatos classificados no cargo de indigenista especializado, classe A, padrão I. Os aprovados serão nomeados em municípios de 14 estados.
A ação civil pública do MPF foi realizada em outubro de 2018 e pediu uma série de medidas para a readequação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas, que são ligadas à presidência da Funai.
Em 3 janeiro deste ano, a Justiça determinou que a União convocasse e nomeasse os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.
Estrutura deficiente
No Amazonas, existem seis Frentes de Proteção Etnoambiental: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana. As unidades têm atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.
De acordo com a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar ao menos dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.
De acordo com o MPF, além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção Etnoambiental contam com poucos recursos materiais. Algumas delas não possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que pode prejudicar a continuidade e a eficiência do serviço.
Com informações do Ministério Público Federal.