Aprovado pela CCJ, projeto não traz avanços na prática. Anac deverá ser responsável por padrões de segurança e higiene
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que garante aos tutores de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário (PL 274/15).
Atualmente, cabe a cada empresa de transporte decidir se permite ou não a presença de animais a bordo. As companhias também têm regras específicas de transporte, o que deverá mudar caso o projeto vire lei.
O texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Não há grandes novidades práticas na proposta. Afinal, as companhias aéreas já aceitam embarcar animais há muito tempo, e algumas já estão com regras bem mais avançadas do que as previstas na proposta. No caso das viagens de ônibus, a lei, se aprovada, significará algum avanço, pois ainda hà transportadoras terrestres que recusam os animais.
A proposta aprovada determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente.
Para ter direito ao transporte do pet, o tutor deverá apresentar atestado de saúde do animal da sanidade do animal no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente. Essa exigência já é feita atualmente pelas empresas que aceram transportar animais.
A proposta exige que os pets viajem em caixas de transporte apropriadas durante toda a permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
Além disso, o texto permite que o animal de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado. Essa exigência está desatualizada frente ao que ocorre hoje: Gol e Avianca já permitem até 10kg na cabine (somado ao peso do kennel). A Avianca, inclusive, permite três pets na cabine, por voo.
A proposta proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.
A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.
(Com informações da Agência Câmara)