Penas mais severas para maus-tratos

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Nova Lei sancionada pelo GDF aumenta a multa e estabelece que maus-tratos não são apenas físicos, mas incluem atos que atentem contra o bem-estar psicológico, comportamental, fisiológico e sanitário dos animais, sejam domésticos ou não

Crédito: Reprodução
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Agora é Lei: maus-tratos contra animais podem render multa de até 40 salários-mínimos no Distrito Federal. O governador Rodrigo Rollemberg sancionou o Projeto de Lei nº 717 , que altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.

O novo texto define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade e traz punições mais severas aos infratores.

“Tenho um apreço muito grande pelos animais e fico muito feliz de dar um salto civilizatório ao aprovar uma legislação como essa”, disse Rollemberg, ao assinar a sanção.

Dependendo da gravidade do caso, quem for pego maltratando um animal — doméstico ou não — sofrerá as seguintes punições:

  • advertência
  • multa
  • interdição parcial ou total de estabelecimento ou atividade
  • suspensão ou cancelamento da licença ambiental do estabelecimento
  • apreensão
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo do Distrito Federal

Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais

Antes, somente eram autuados casos em que eles estivessem com danos físicos— como cortes ou feridas abertas.

Na legislação anterior, a multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários mínimos (R$ 38.160).

Além disso, ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.

Como denunciar casos de maus-tratos de animais no DF

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. O relato é encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar as providências cabíveis.

A Dema pode ser acionada também diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

(As informações são da Agência Brasília)

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Guarda de pets: atualização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento de um recurso que vai definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a pets, após o rompimento de união estável entre os tutores. Esta é a primeira vez que o STJ julga esse tema.

O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Após o término da relação, em 2011, a cadelinha ficou inicialmente com o homem. Tempos depois,  passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas, o que causou ao ex-companheiro intensa angústia, de acordo com os advogados dele.

Na ação de regulamentação de visitas ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação. Porém, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.

No STJ, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, advertiu que este tema é cada vez mais recorrente e envolve questão “bastante delicada”, que diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.

O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas. Porém, no Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

Visitas possíveis

Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e agora o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta votar o desembargador convocado Lázaro Guimarães.