TJ-DF julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Veterinários, que questionava a obrigatoriedade da instalação do sistema de vídeo e áudio. Juiz entendeu que as filmagens não ferem a intimidade e a vida privada dos funcionários desses estabelecimentos
As pet shops e clínicas veterinárias continuam obrigadas a instalar e manter câmeras de vigilância, com áudio, para que os clientes possam verificar o atendimento prestado aos animais, caso solicitem ao estabelecimento. O PL nº 801 foi sancionado há um ano pelo governador Rodrigo Rollemberg e provocou a reação do Sindicato dos Veterinários do DF, que ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça do DF, alegando a inconstitucionalidade da lei. Porém, na terça-feira, o juiz substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, da Sétima Vara da Fazenda Pública do DF, julgou a ação improcedente. Assim, quem descumprir a lei continua sujeito às penalidades previstas:
“Art. 3º Ficam os estabelecimentos de que trata o caput do art. 1º obrigados a afixar cartazes informando a existência do sistema de monitoramento por áudio e vídeo para acompanhamento da atividade a ser realizada no animal.
Art. 4º As imagens e os sons captados pelo sistema de monitoramento devem ser arquivados por no mínimo 15 dias.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 1º que descumpram o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – notificação;
II – multa no valor de R$1.000,00 a R$10.000,00;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento;
IV – cassação de licença e alvará de funcionamento do estabelecimento;
V – suspensão da expedição de licença ou alvará de funcionamento para o responsável legal pelo estabelecimento pelo prazo de até 2 anos.
§ 1º O valor da multa prevista no inciso II do caput é fixado segundo os parâmetros e os objetivos estabelecidos nesta Lei e deve observar:
I – o número de itens irregulares;
II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
III – as vantagens auferidas pelo infrator;
IV – a capacidade econômica do infrator;
V – os antecedentes do infrator.
§ 2º A multa de que trata o inciso II do caput é atualizada pelo índice oficial de correção e pode ser aplicada acrescida até o dobro na hipótese de reincidência, a critério do órgão autuador.”
Na ação, o Sindivet alegou que a lei é inconstitucional porque viola “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, salvo em caso de flagrante delito ou desastre natural, e mesmo assim, por determinação judicial.”. Contudo, na sentença, o juiz teve um outro entendimento:
“Não é possível, portanto, verificar violação de normas ou princípios constitucionais. O que se verifica, na hipótese, é a tentativa de coibir atos de maus tratos e abusos aos animais, através da adoção de medidas que fortaleçam o laço de confiança entre fornecedores e consumidores, garantindo maior transparência na prestação do serviço (fls. 99/100)”
O magistrado continua:
“Note-se que, a par de a exigência de monitoramento alcançar apenas o local específico para tratamento, higiene e estética dos animais (art. 1º, parágrafo único), o acesso ao sistema somente será franqueado, mediante senha pessoal e intransferível, ao responsável pelo animal, ao portador do animal ou ao órgão fiscalizador de defesa dos animais que a solicitar (art. 2º, incisos I, II e III), com o que se rechaça qualquer afirmação no sentido de que a privacidade ou o sigilo profissional estariam sendo vilipendiados.”
O Sindivet vai recorrer da decisão. O consultor jurídico do sindicato, Márcio Paiva, esclarece que os veterinários não são contra as filmagens. “O Sindivet é contrário à forma em que (a lei) foi imposta, sem consultar a categoria. A lei não é clara, não teve uma audiência pública nem com a categoria nem com os proprietários dos animais. Queremos que tenha esse debate”, argumenta. “Não estamos medindo valores, julgando quem está certo ou quem está errado. Mas é preciso discutir, inclusive com a sociedade”, diz.
Proprietária de um pet shop com serviço de banho e tosa e creche canina, a empresária Fabiana Lima é totalmente favorável à lei. “Ela resguarda tanto o cliente quanto o estabelecimento. Às vezes, tem cachorrinho que já tem problema de saúde; por exemplo, que o quadril desloca com frequência. Aí, quando acontece, algumas pessoas querem culpar o banho e tosa. Ter tudo filmado traz segurança para os animais, para os clientes e para os empresários”, diz. Em setembro do ano passado, quando a lei foi sancionada, os estabelecimentos tinham 90 dias para se adequar. Fabiana, porém, não quis esperar e, uma semana depois, já estava com as quatro câmeras instaladas – duas no banho e tosa e duas na área de creche. Alguns clientes, inclusive, acessam as imagens em tempo real, pelo aplicativo. Para instalar os sistema, ela estima ter investido R$ 2 mil.
A funcionária pública Jussiara Rocha comemorou a decisão do TJ-DF. O cãozinho dela, Dengo, foi vítima de maus-tratos em uma pet shop, na hora do banho. “Quando fui buscá-lo, o funcionário estava no celular, tocando o Dengo com o secador de um lado para o outro. E o Dengo completamente sem reação, de tanto medo. Mandei parar na hora e nunca mais voltei”, diz.
A obrigatoriedade da instalação de câmeras pode virar, inclusive, lei federal. No fim de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta para que a tosa e o banho de cães e gatos somente sejam realizados em estabelecimentos comerciais que possibilitem aos clientes a visão total da execução dos serviços.
Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos deverão instalar câmaras de vídeo que filmem o banho e a tosa, de forma a permitir o acompanhamento. As imagens poderão ser disponibilizadas na internet. A instalação do sistema deve ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lei e as gravações serão armazenadas por seis meses. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma ficarão sujeitos às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência ou multa até a suspensão total das atividades.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado.
A proposta (PL 1855/15) foi apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Ela explicou à Agência Câmara que o objetivo do projeto é evitar maus tratos dos animais:
“A presença de câmeras de segurança em pet shops beneficia não apenas os donos dos animais, mas também os proprietários dos estabelecimentos, elevando o nível de confiança e a qualidade da prestação do serviço, atraindo novos clientes”, disse.