10 erros que comprometem a sua credibilidade

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Por Wanderson Melo

Alguns erros de construção do seu texto jurídico podem prejudicar a sua imagem e, claro, a adesão à tese que você defende

Diariamente, vejo operadores do Direito preocupados com a imagem. Frequentemente estão atentos à vestimenta e ao local em que trabalham. Muitos, contudo, não têm atenção ao cartão de visitas: o texto.

Então, na minha coluna inaugural, pergunto a você, caro leitor: como está o seu texto? Ele reflete o profissional de excelência que você busca evidenciar? Neste artigo, trago 10 erros que podem comprometer a sua credibilidade. São erros que fazem que o leitor fique receoso quanto ao restante do texto. São erros que o levam a não mais ver com bons olhos os argumentos apresentados (mesmo se válidos e coerentes).

  • Erro de concordância verbal: pode ser desatenção ou falta de conhecimento mesmo. Frases como “houveram problemas” ou “Os advogados foi ao Tribunal” não são bem vistas. Na primeira sentença, o verbo “haver”, por ser impessoal, não se flexiona; na segunda, faltou a flexão do verbo já que o seu sujeito está no plural. Para solucionar esses erros, é preciso que se revise o texto e, também, que se dominem alguns itens da gramática normativa. Lembre-se de que a linguagem é o seu mecanismo de trabalho.
  • Erro de concordância nominal: mais uma vez, pode ocorrer por falta de revisão ou de conhecimento. Não se admitem erros como “a juíza irritado” ou “Os feito chegaram”. Na primeira, houve erro de concordância de gênero; na segunda, falta a flexão de número.
  • Erro de grafia: talvez um dos piores erros aqui listados. Repito: a revisão pode suprir esse equívoco. Além disso, a consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) ou a um dicionário (como o Aulete) evita o erro de grafia. Imagine o que o leitor pensa quando lê “pedido de suspenÇão” ou “análiZe do mérito”!
  • Uso de caixa-alta e de diferentes fontes: POR QUE GRITAR COM O LEITOR? Sei que, muitas vezes, a intenção é chamar atenção! No entanto, essa estratégia é muito ineficiente. O texto fica poluído, agressivo. De maneira semelhante, usar diferentes fontes não favorece a leitura. Essa tentativa de chamar a atenção pode ser equivocada e, assim, afastar o leitor.
  • Sobreposição de destaques: já vi inúmeras petições em que havia negrito, itálico, sublinhado e realce em amarelo em um mesmo trecho. Sim, quatro estratégias com o mesmo objetivo: destacar informação. O erro, no entanto, está aí: como o leitor saberá qual destaque deverá prevalecer? Como vários manuais recomendam, prefira o negrito apenas.
  • Prolixidade: repetir a informação de maneira enfadonha e apresentar trechos desnecessários não ajuda o leitor. É preciso que sempre tenhamos o objetivo de aproximar o leitor, trazê-lo para nosso lado. É fundamental que tenhamos consciência de que, junto ao nosso texto, há vários outros. Por isso, é imprescindível a objetividade e a precisão de informações.
  • Peça extensa: este erro poderia ser sinônimo do item anterior. Faço questão, no entanto, de ressaltar: tamanho não é sinônimo de relevância; pelo contrário, o leitor, ao se deparar com petição extensa, fica antipático a ela. Textos com mais de 15 páginas dificilmente apresentam argumentos relevantes e fundamentais para a controvérsia debatida.
  • Não relação entre as ideias e não aprofundamento delas: antes de iniciar um texto, é fundamental que se planejem as ideias que serão apresentadas. Com isso, o leitor poderá perceber claramente a relação que há entre elas. Sem planejamento, corre-se o risco de se usarem ideias desconexas e não aprofundadas.
  • Parágrafo extenso: o uso de parágrafos extensos impede o entendimento da informação. Isso é grave. O instrumento de trabalho operador do Direito é, em regra, a escrita. Parágrafos extensos ou apresentam informação desnecessária ou informações que deveriam estar em outro parágrafo. É preciso que se entenda: parágrafo extenso não é efetivo.
  • Relação inadequada do verbo com a medida jurídica: muitos ainda não sabem usar o verbo correto em relação à medida jurídica. O verbo “ajuizar” refere-se a “ação”; “emitir” a “parecer”; “interpor” a “recursos (recurso especial, recurso extraordinário, agravo de instrumento, etc.); “opor” a “embargos de declaração”; “impetrar” a “mandado de segurança” e “habeas corpus”.

Não me custa lembrar: a escrita é sua principal ferramenta de trabalho. Tenha atenção a ela! Com os artigos aqui publicados, buscarei ajudar você! Até a próxima!

 

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