Por Rannya Freitas
É fato que a sociedade Brasileira vivencia um processo de adequação de seus setores organizacionais às novas modalidades de Gestão Pública, cada vez mais orientadas por eficiência, transparência e accountability. Desta forma, no Direito e na prática administrativa cotidiana, esses conceitos deixaram de ser retóricos e passaram a ocupar o cerne do debate institucional.
Nesse contexto, a Inteligência Artificial desponta como um dos principais vetores de transformação e aceleração. Sua incorporação vem promovendo mudanças profundas nos cenários administrativo, jurídico, econômico, social e político do país, e mundo. E, portanto, o Brasil já não apenas figura como consumidor da tecnologia: começa, ainda que de forma desigual, a produzi-la, debatê-la e integrá-la aos seus sistemas decisórios.
No decorrer dos últimos anos, observa-se o engajamento de jovens brasileiros no impulsionamento da vivência empreendedora no ecossistema empresarial quando notícias veiculam soluções fundamentadas na inteligência artificial a brasileiros notáveis por referenciar, com sua presença, o país no debate tecnológico global, a exemplo do braziliense Mateus Costa Ribeiro, fundador da Enter e a mais jovem bilionária do mundo, a mineira Luana Lopes Lara, fundadora da Kalshi. O Brasil pensa IA, e parte significativa dessa reflexão nasce da iniciativa de sua juventude.
Concorrentemente aos cenários de disrupção descritos, surge a questão incontornável: se há quem desenvolva, utilize e conviva diariamente com sistemas de Inteligência Artificial, quem os regula?
Compreender as inovações e celebrá-las é fundamental; governá-las, contudo, é imperativo. E essa distinção tende a sofrer incidências alarmistas, simplistas ou lentes inteiramente políticas. E sobre este ponto, reitero: a defesa do estudo e implementação não se trata de regular com viéses estritamente impeditivo ou censurável, mas urge o necessário estabelecimento de limites claros, estratégias regulatórias consistentes e segurança jurídica. Para o Brasil, especialmente em suas esferas Legislativa e Judiciária, decretos isolados não são suficientes. A regulação da IA exige a consolidação de entendimentos normativos estáveis, capazes de acompanhar a velocidade da transformação tecnológica.
Ao encontro do tema, a academia tem papel estratégico. A Universidade Federal do Rio de Janeiro deu um passo à frente. Em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS), deu um passo relevante ao criar a Primeira Pós Graduação em Regulação de Redes e IA do Brasil, iniciativa a qual esta autora participa. O programa reúne diversos campos do conhecimento, superando a visão de que a tecnologia pertence apenas às ciências exatas ou que a sua regulação se restringe às ciências humanas.
A sala de especialização torna-se o ambiente de intersecção dos saberes. Ora, um Brasil que pensa IA tem natural dever de ser polímata. Não bastam juristas alheios à lógica tecnológica, também não bastam empresários indiferentes às limitações normativas (ou sem a presença delas), tampouco cientistas da computação em desatenção às implicações jurídicas, éticas e sociais de seus inventos.
Por fim, não basta um Brasil que apenas pensa, ou apenas inova em soluções; é urgente um Brasil que regulamente com estratégia e inaugure a Justiça Tecnológica com entendimento de território, doutrina vanguardista, aprofundada academicamente e autoridade profissional interdisciplinar, de fato, de direito, por dever ser e necessidade perante o novo mundo.


