Por Wanderson Melo
Pleonasmo – de acordo com Aulete, em seu Dicionário digital – consiste no “uso repetitivo de um conceito ou redundância de um termo; excesso de palavras para expressar uma ideia”. É bem comum a gente ouvir falar de sair para fora, entrar para dentro como exemplos de pleonasmo. E de fato são. No entanto, essas formas não são tão comuns em textos jurídicos. Vou abordar alguns exemplos que vejo em petições e/ou decisões:
- “O réu peticionou requerendo mudança no regime”: consegue perceber que a forma “peticionou requerendo” é redundante? Por que não apenas afirmar “requereu”? A informação é a mesma. De forma semelhante, evite dizer “O Ministério Público ofereceu parecer opinando”. É melhor: “O Ministério Público opinou […]”.
- “Interpõe o recurso com fundamento no art. 297 e 301 do CPC/2015”: o uso do ano na norma que está em vigor é desnecessário porque apenas esse código pode disciplinar a interposição do recurso. Seria importante mencionar “2015” se houvesse oposição com o de 1973, por exemplo, o que raramente acontece.
- “João e Pedro ajuízam a ação em virtude do dano causado por Joaquina, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos”: não é necessário mencionar o trecho “pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos” porque apresentar referidos aspectos é decorrência lógica do ajuizamento da ação.
- “Tal fato não pode ser analisada sob o enfoque do Tribunal de origem. Explico.”: na mesma linha do item anterior, a estrutura “explico” é redundante, já que a explicação para uma tese anteriormente mencionada é algo esperado. Se não ocorrer, há deficiência na argumentação.
- “Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal de origem não concedeu a ordem”: a regra é as informações virem dos autos. Por isso, a estrutura “colhe-se dos autos”, além de repleta de uso conotativo da linguagem (“colhe-se”), é desnecessária.
- “A primeira coisa a dizer, inicialmente, é que o acórdão”: por que “a primeira coisa a dizer” e “inicialmente”? É melhor ir direto ao ponto e afirmar o que se pretende. Ou, caso queira elencar as ideias, basta mencionar “inicialmente”.
- “A decisão citada acima”: a menos que haja duas decisões e se queira diferenciar uma da outra, é desnecessário usar “acima”, já que “citada” evidencia que se trata de informação mencionada.
- “O STJ firmou a jurisprudência pacificada no sentido de que referido imposto”: a ideia de “firmar jurisprudência”, que significa entendimento consolidado sobre algo, dispensa “pacificada”, basta “firmou jurisprudência no sentido de que”. Se ainda quiser ser mais sucinto(a), escreva “O STJ entende que o referido imposto”. A informação é a mesma.
- “Irresignado, o réu interpôs recurso”: não se interpõe recurso porque se está satisfeito. Para que o uso do adjetivo “irresignado”?