Por Rita Machado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) para conceder o pedido de cumprimento de pena em regime inicial aberto a uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, ocorrido em Montes Claros (MG), em 2017. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) 225706, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (8/5).
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para 24 de maio o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Em meio à incerteza no Congresso Nacional sobre a votação do PL 2.630, conhecido como PL das Fake News, o Supremo Tribunal Federal vai se debruçar sobre a responsabilidade das redes sociais e dos aplicativos de mensagens na moderação de conteúdo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, condenados no caso da “Chacina de Unaí”, responderem o processo em liberdade.
A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser encarada como excludente de ilicitude por não ser compatível com os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana.
Com esse fundamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental em que pede que o Supremo Tribunal Federal proíba o uso da tese em julgamentos de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.
A prisão será substituída por monitoração eletrônica, com proibição de ausentar-se do Distrito Federal; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de usar redes sociais; e afastamento do cargo da Polícia Federal.
Polícia Federal cumpriu mandados em três estados no âmbito da 11ª fase da Operação Lesa Pátria, que investiga atos golpistas de 8 de janeiro
Segundo ministro Edson Fachin, o conjunto de provas confirma o recebimento indevido de R$ 20 milhões pelo ex-senador. Julgamento prosseguirá na próxima semana.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a parte pode suscitar a prescrição de um direito nas contrarrazões de um recurso, quando o argumento não foi utilizado para embasar um recurso próprio.
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, insere-se naqueles de ação penal pública incondicionada. Assim, a investigação e o oferecimento da denúncia não dependem da vontade da vítima de ver o réu processado.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada por um homem que foi investigado e processado por filmar um ato sexual praticado com a namorada sem o consentimento dela.
Nos casos em que a apelação criminal mudar o quadro fático-jurídico e tornar preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal, o juiz deve converter a ação em diligência para dar ao Ministério Público a chance de fazer a propositura ao réu.
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que levou à condenação dos dois a nove anos de prisão pelo crime de estupro naquele país.
Nesta terça-feira, a 6ª turma do STJ anulou provas colhidas no momento em que policiais ingressaram na residência do acusado para realizar a busca e apreensão de um menor. Segundo o colegiado, os agentes realizaram uma “ampla varredura no local”, quando, na verdade, não tinham autorização para o referido ato.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.195 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: “A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos 12 meses que antecederam a publicação do Decreto 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período”.
Somente a indicação de cão farejador não justifica invasão de residência sem mandado judicial. Com base nesse argumento e no princípio da inviolabilidade de domicílio, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um réu preso por tráfico de drogas após ter a casa invadida por agentes de segurança.
Com base na alínea “e” do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal, que admite a execução provisória da pena de condenados a mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou, no último dia 3/5, a prisão de um médico condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança.
Respostas vagas e imprecisas para perguntas simples feitas por policiais conferem justa causa para a busca pessoal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou um pedido de Habeas Corpus ajuizado por um homem processado por tráfico de drogas.
É abusiva a cobrança de taxa de conveniência para compra de ingresso por meio digital?…
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