Por Rita Machado
O TRF4, concedeu, no mês de março deste ano, salvo-conduto para um homem de Santa Catarina cultivar até 20 pés de cannabis sativa a cada três meses, para extração de óleo com fim medicinal, fundamentado no direito à saúde.
Após acidente de moto, o paciente sofre com dores crônicas no ombro e o tratamento com o óleo de cannabis é o que se mostrou mais eficaz para o controle da dor.
O entendimento da Corte é de que a pequena quantidade da cannabis “não é extração de droga (maconha), com o fim de entorpecimento – potencialmente causador de dependência -, mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinas contidas na planta”, de modo que o homem também poderá importar as sementes necessárias para o cultivo autorizado. (5048188-18.2022.4.04.0000)
Cumpre ressaltar que o STJ já havia implementado esse entendimento, no ano de 2022, ao conceder salvo-conduto para garantir a três pessoas o cultivo da cannabis sativa com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio.
O entendimento da Corte é no sentido de que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas. RHC 147169
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças.