O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para garantir a elegibilidade do deputado distrital José Gomes (PL), condenado criminalmente por coação eleitoral no pleito de 2018.
José Gomes teve o mandato cassado por abuso de poder econômico, por exigir o voto de empregados de sua empresa na campanha eleitoral. A decisão foi unânime no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com os direitos políticos suspensos pela decisão, José Gomes obteve uma liminar de Toffoli. Desde, então, o distrital exerce o mandato pendurado nessa medida.
Na semana passada, o distrital foi condenado pelo TRE-DF à pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, com a perda de seu mandato eletivo pela prática do crime previsto no artigo 301 (coação eleitoral) do Código Eleitoral.
Uma nova liminar, expedida nesta manhã (31), no entanto, dá a Gomes o direito de disputar as eleições. O distrital é pré-candidato a deputado federal pelo PP.
Toffoli considerou que as ações eleitoral e penal estão fundamentadas em gravações que comprovariam a exigência dos votos. Mas o STF discute se esse tipo de prova tem validade legal. Até que o tema seja julgado o processo de Gomes fica suspenso.
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