STJ não concede liminar a Ednaldo Rodrigues e mantém intervenção na CBF

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na manhã desta quarta-feira (13/12) o recurso apresentado pelo presidente destituído da CBF, Ednaldo Rodrigues, para permanecer no cargo. A decisão foi proferida às 9h10 e, portanto, mantém a entidade máxima do futebol brasileiro sob intervenção de José Perdiz. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afastou-se do cargo oficialmente na terça-feira para tocar a CBF. Ele, inclusive, participa de reuniões na entidade nesta manhã e tem 30 dias úteis para convocar eleição. A mobilização nos bastidores é frenética.

Afastado do cargo na última quinta-feira por decisão judicial, Ednaldo Rodrigues contratou uma equipe de nove advogados capitaneados pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para apresentar o recurso. O Dream Team conta, ainda, com um sobrenome famoso. Rafael Barroso Fontelles é sobrinho do recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso. Igor Sant’Anna Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini, Gamil Föppel el Hireche, Gabriel Oliveira de Melo, Renato Fais, Otávio Ribeiro Lima Mazieiro e Giovanna Santos Beneton completam a “seleção”.

Segundo consta na movimentação processual disponibilizada no site do STJ, a decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura é: “pedido não conhecido”. Logo, as pretensões deduzidas por Ednaldo Rodrigues não foram deferidas pela relatora. Os detalhes dos fundamentos utilizados pela relatora só serão conhecidos quando houver a disponibilização, cuja publicação está prevista para esta quinta-feira (14/12).

Em 2018, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu uma ação contra a CBF. Entendia que o estatuto da entidade descumpria a Lei Pelé, cujo texto previa peso igualitário no colégio eleitoral entre as 27 federações, os 20 clubes da Série A e os 20 da B. Del Nero havia mudado. Atribuiu peso três às entidades estaduais (base de sustentação), dois aos times da primeira e um para os da segunda divisão. Enquanto a ação contrária a isso corria, Rogério Caboclo caiu sob acusação de assédio moral e sexual contra uma funcionária. Em 5 de outubro, o ex-dirigente foi inocentado pelo STJ.

Vice mais velho à época do escândalo, Ednaldo Rodrigues assumiu a CBF interinamente. Agiu rapidamente e negociou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ. O pleito anterior, de Caboclo, tornou-se inválido. Ednaldo convocou outra eleição, concorreu e triunfou nas urnas por aclamação. Os vices Gustavo Feijó e Castellar Neto sentiram-se prejudicados. Perderam o mandato com Caboclo e acionaram a Justiça questionando o TAC. Para eles, Ednaldo fazia parte do combo de vices, deveria ter saído e não tinha legitimidade para se candidatar — e muito menos assumir em definitivo.

Alegaram, ainda, que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo. O interino resistiu, herdou a caneta de Caboclo e a ação de Feijó e Castellar parecia adormecida, porém saiu das gavetas com força depois de articulações de dois ex-presidentes banidos do futebol pela Fifa: Ricardo Teixeira e Marco Polo Del Nero.

O desfecho do Caso Ednaldo Rodrigues mexe com o tabuleiro de xadrez político do futebol brasileiro. O próprio Ednaldo e outros personagens atacam o colégio eleitoral formado pelas 27 federações, os 20 clubes da Série A e os 20 da B. Antes, é necessário o apoio de oito federações e de cinco clubes para protocolar a candidatura.

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Marcos Paulo Lima

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