O presidente reassumiu o cargo em 4 de janeiro após vitória parcial no STF. Foto: CBF
O presidente destituído da CBF, Ednaldo Rodrigues, sofreu a terceira derrota nesta sexta-feira no tapetão. Depois de um recurso dele e outro do Ministério Público do Rio de Janeiro terem sido negados pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, o ministro André Mendonça indeferiu ação do Partido Social Democrático (PSD) em defesa da manutenção do dirigente no cargo. A decisão monocrática tem 16 páginas e rola a bola para a Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. “Ante o exposto, com base nas razões acima elencadas, indefiro a medida cautelar pleiteada. Para o adequado processamento do feito, em observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 9.868, de 1999, adoto o rito estabelecido pelo art. 12 do referido diploma normativo. Solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”. despacha André Mendonça.
Portanto, Ednaldo segue afastado e a entidade continua sob intervenção do mandatário licenciado do STJ, José Perdiz de Jesus. O advogado tinha 30 dias úteis para convocar eleição e deve anunciá-la em breve, no fim do ano ou no início de 2024, como recomendou uma carta assinada pela Fifa e pela Conmebol para o presidente em exercício da entidade máxima do futebol nacional.
Em 2018, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu uma ação contra a CBF. Entendia que o estatuto da entidade descumpria a Lei Pelé, cujo texto previa peso igualitário no colégio eleitoral entre as 27 federações, os 20 clubes da Série A e os 20 da B. Del Nero havia mudado. Atribuiu peso três às entidades estaduais (base de sustentação), dois aos times da primeira e um para os da segunda divisão. Enquanto a ação contrária a isso corria, Rogério Caboclo caiu sob acusação de assédio moral e sexual contra uma funcionária. Em 5 de outubro, o ex-dirigente foi inocentado pelo STJ.
Vice mais velho à época do escândalo, Ednaldo Rodrigues assumiu a CBF interinamente. Agiu rapidamente e negociou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ. O pleito anterior, de Caboclo, tornou-se inválido. Ednaldo convocou outra eleição, concorreu e triunfou nas urnas por aclamação. Os vices Gustavo Feijó e Castellar Neto sentiram-se prejudicados. Perderam o mandato com Caboclo e acionaram a Justiça questionando o TAC. Para eles, Ednaldo fazia parte do combo de vices, deveria ter saído e não tinha legitimidade para se candidatar — e muito menos assumir em definitivo.
Alegaram, ainda, que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo. O interino resistiu, herdou a caneta de Caboclo e a ação de Feijó e Castellar parecia adormecida, porém saiu das gavetas com força depois de articulações de dois ex-presidentes banidos do futebol pela Fifa: Ricardo Teixeira e Marco Polo Del Nero.
Como mostrou o blog em um post anterior, o desfecho do Caso Ednaldo Rodrigues mexe com o tabuleiro de xadrez político do futebol brasileiro. Ednaldo Rodrigues, Gustavo Feijó, Flávio Zveiter e Reinaldo Carneiro Bastos se articulam e atacam o colégio eleitoral formado pelas 27 federações, os 20 clubes da Série A e os 20 da B. Antes, é necessário o apoio de oito federações e de cinco clubes para protocolar a candidatura.
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