STF nega pedido de liminar do ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, para impedir vazamento de dados bancários e fiscais

Compartilhe

O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, sofreu uma derrota nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin indeferiu liminar do cartola. Ricardo Teixeira pedia que fosse determinado ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ), a tomada de providências para evitar que dados sigilosos obtidos pela CPI sejam divulgados indevidamente.

Ao negar o pedido, o relator citou que o caso se assemelha ao tratado no MS 23639, de relatoria do ministro Celso de Mello, no qual a Corte, ao analisar pedido semelhante, assentou que, em razão de a atividade estatal ter presunção de legitimidade e de fidelidade ao ordenamento jurídico, não se pode presumir que um órgão estatal vá transgredir as leis da República.

Segundo a agência STF, ao analisar o pedido, Edson Fachin considerou insuficientes as alegações apresentadas para a concessão da liminar. Ele explicou que Ricardo Teixeira alega haver “justo receio” de que o senador Romário, na condição de depositório das informações sobre os sigilos bancário e fiscal requisitados pela CPI, venha a divulgar os dados. Para sustentar tal alegação, apresenta notícias divulgadas na internet que, segundo o relator, não conseguem, em análise preliminar, afastar a presunção de legitimidade que ostenta o presidente da CPI.

“As notícias se limitam a indicar declarações genéricas sobre os andamentos dos trabalhos e, quando revelam suspeitas sobre um empréstimo realizado por um advogado do impetrado (Ricardo TeixeiraP, ressalvam que sequer teria havido, ainda, a quebra do sigilo bancário”, destacou Fachin.

O ministro ressaltou, ainda, que as CPIs devem observar os deveres de guarda de documentos e informações sigilosas a que estão submetidas as autoridades judiciais, e que eventual violação a esta responsabilidade pode configurar a prática do crime previsto no artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).

Marcos Paulo Lima

Publicado por
Marcos Paulo Lima

Posts recentes

  • Esporte

Antes tarde do que nunca: a arrancada pela camisa 9 do Brasil na Copa

Os candidatos a camisa 9 da Seleção na Copa do Mundo de 2026 não negam…

1 dia atrás
  • Esporte

Igor Thiago faz dois gols e fica a um de Haaland na artilharia do Inglês

Nascido no Gama e criado na Cidade Ociental, o brasiliense Igor Thiago deu mais um…

2 dias atrás
  • Esporte

Guia da 11ª rodada do Brasileirão 2026: análises, palpites e onde ver

Brasileirão – Série A 2026  Prévia jogo a jogo da #rodada 11   Vitória x…

4 dias atrás
  • Esporte

A conexão de Fernando Diniz com os meias explica a vitória do Corinthians

Fernando Diniz é brasileiro e não desiste nunca de um meia à moda antiga ou…

5 dias atrás
  • Esporte

Mirassol é o 3º “pequeno” de SP a vencer como estreante na Libertadores

A estreia do Mirassol na fase de grupos da Copa Libertadores da América com vitória…

5 dias atrás
  • Esporte

Junior Barranquilla 1 x 1 Palmeiras: o combo letal de Flaco López

  O gol do empate do Palmeiras contra o Junior Barranquilla, em Cartagena, no início…

6 dias atrás