Resolução da APFut regulamenta fiscalização do tempo de mandato dos dirigentes de futebol

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A Autoridade Pública de Fiscalização do Futebol (APFut) intensificará o monitoramento de uma das contrapartidas exigidas dos clubes na Lei 13.155 de 2015 sobre o Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Pelo menos é o que indica uma resolução de 9 de março assinada pelo presidente da APFut, Thiago Froes.

O texto trata obre a fiscalização do dos mandatos exercidos pelo presidente ou dirigente máximo das entidades desportivas, e em relação aos demais cargos eletivos, os mandatos de vice-presidentes eleitos, dos membros eleitos para o Conselho Fiscal.

A resolução determina que a entidade desportiva deve disponibilizar à APFut as atas de eleição e de posse dos dirigentes indicados no prazo de 30 dias da realização da eleição. Estabelece, ainda, que no relatório devem constar a data da eleição, o período de mandato, os nomes dos dirigentes e a denominação dos cargos que ocuparão.

A APFut também requisitará documentos relativos à eleição e à posse dos dirigentes e monitorará a não apresentação dos documento no prazo previsto. A recente eleição do Vasco, por exemplo, marcada pelo tumulto e falta de transparência, é um exemplo do que a Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, pretende evitar.

O artigo 4°, inciso II da Lei n° 13.155 de 2015 diz que entidade desportiva estabeleça “a fixação do período de mandato de seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução”.

A medida atinge, principalmente, os clubes que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) e refinanciaram suas dívidas por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.

Em vigor desde 2015, o refinanciamento atende a 36 clubes e quatro federações. As entidades devem juntas R$ 755 milhões à União segundo dados informados em junho do ano passado pelo Ministério da Economia ao portal GE.com. Até aquele período, nove clubes não deviam nenhuma parcela do programa: Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta, XV de Campo Bom.

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Marcos Paulo Lima

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