Banco estatal tem que indenizar jogador por desvios de quase R$ 500 mil praticados por gerente

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Com passagem pela Seleção, Rodrigo Grahl defende o Operário-MS no Estadual

Revelado pelo Grêmio, com passagem pelo Flamengo e pela Seleção Brasileira Sub-20 e campeão candango no ano passado com a camisa do Gama, o veterano atacante Rodrigo Grahl, 39 anos, conquistou uma vitória inusitada no tapetão na última quarta-feira. O jogador do Operário-MS vai ser indenizado por um banco estatal por causa de fraudes cometidas por um gerente. A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi publicada no site do STJ.

Quando jogava no exterior, Rodrigo Grahl abriu uma conta na Caixa Econômica Federal com a intenção de depositar parte dos salários e estabeleceu uma relação de confiança com um gentente da instituição bancária, que assumiu a responsabilidade pelos investimentos. Na volta ao país, Rodrigo Grahl tomou um susto ao saber que estava sem crédito. O jogador descobriu que o gerente desviava valores de sua conta e entrou com uma ação para ter os valores devolvidos pelo banco. Todos os valores repassados teriam sido desviados. O atacante cobrou ainda indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância reconheceu o direito de Rodrigo Grahl, mas o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença, aceitando a justificativa do banco de que o gerente agiu por conta própria, e não em nome da instituição, o que afastaria a responsabilidade da empresa.

No entanto, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, não há como afastar a responsabilidade do banco. “Tendo o gerente se utilizado das facilidades da função para desviar valores da conta do cliente, deve a Caixa Econômica Federal, como empregadora, responder pelos danos causados. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença”, argumentou.

A Caixa também vai ter que indenizar Rodrigo Grahl por danos morais. “Os valores desviados foram vultosos, quase meio milhão de reais, de modo que esse fato, por si só, se mostra apto a abalar psicologicamente o correntista (ora recorrente), gerando obrigação de indenizar”, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Marcos Paulo Lima

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