torcedor Elusmar Sheffer entrega prêmio de melhor do jogo a Nico López na Libertadores. Foto: Divulgação Elusmar Sheffer entrega prêmio de melhor do jogo a Nico López na Libertadores. Foto: Divulgação

Incentivo financeiro de torcedor do Inter ao São Paulo seria mala branca? Advogados opinam

Publicado em Esporte

A possibilidade de o agropecuarista Elusmar Maggi Scheffer incentivar financeiramente o São Paulo a derrotar o Flamengo para favorecer o Internacional, quinta-feira, na última rodada do Campeonato Brasileiro, pode ser interpretada como “mala branca” e expor o clube gaúcho às punições impostas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo menos essa é a interpretação de dois advogados especializados em direito desportivo consultados pelo blog.

Autor da doação de R$ 1 milhão ao Internacional para a escalação do lateral-direito Rodinei contra o Flamengo, o empresário sócio do Grupo Bom Futuro e acionista da Sheffer Agrobusiness disse em entrevista ao portal do jornal Zero Hora que pretende turbinar o São Paulo financeiramente para favorecer o clube do coração na corrida pelo titulo da Série A.

“Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder. Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians”, profetizou o irmão de Eraí Maggi, o Rei da Soja, e primo do ex-governador do Mato Grosso, Blairo Maggi. Com fortuna avaliada em R$ 4,9 bilhões, a família Maggi foi considerada a sétima mais rica do país em 2014.

Questionado se o possível doping financeiro pode ser interpretado com base no CBJD como “mala branca”, o advogado Maurício Corrêa da Veiga foi enfático na resposta. “Sem duvida! Pode sim. E ainda iria mais longe: o Estatuto do Torcedor Proíbe”, alerta em entrevista ao blog o jurista do escritório Corrêa da Veiga Advogados Associados.

Além do art. 238 do CBJD, Maurício Corrêa da Veiga aponta dois artigos do Estatuto do Torcedor. O 41-C diz: “Solicitar ou aceitar, para si, ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportivo ou evento a ela associado”. Ele também cita o art. 41-D. “Dar ou proteger vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”.

 

O artigo 238 do CBJD prevê multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias, além de eliminação em caso de reincidência. Os artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor determina reclusão de dois a seis anos e multa.

 

Negar possível mala branca ao ao São Paulo para beneficiar o Internacional pode ser embaraçoso para o clube gaúcho. Em nota, o clube admitiu, por exemplo, ter recebido a doação do agropecuarista para o pagamento da multa imposta pelo empréstimo do Flamengo ao Internacional. Embora sejam casos diferentes, o vínculo assumidamente existe.

Sócio do Osório Batista Advogados, Carter Batista compara a doação no episódio Rodinei e o possível incentivo financeiro ao São Paulo: “Com relação à doação de R$ 1 milhão realizada antes da partida contra o Flamengo, não há nenhuma questão de interferência direta no resultado de jogo, uma vez que a lei não limita as receitas dos clubes advindas de doações, com foi o caso”, pondera. “Porém, se mostra preocupante a suposta narrativa de mala branca, que é o termo do jargão futebolístico que indica um incentivo financeiro aos atletas para vencerem determinada partida. Tal medida poderia ser interpretada como tentativa de manipulação do resultado do jogo, prática vedada pelo Estatuto do Torcedor, principalmente quando são jogos do âmbito das loterias federais. Caso se fosse confirmado o repasse com essa finalidade especifica, o caso poderia ser objeto de investigação policial, em caso de representação dos interessados”, opina.

 

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