Flamengo e Federação do DF são condenados a pagar R$ 282 mil por falta de segurança no Mané

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Flamengo e a Federação de Futebol do Distrito Federal foram condenados nesta quarta-feira a pagar a pagar R$ 282.856,50 por danos morais coletivos na partida do clube carioca contra o Palmeiras, em 5 de junho de 2016. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  O time rubro-negro era o mandante do duelo, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. O MPDFT entende que os organizadores não adotaram as medidas necessárias para a segurança dos torcedores. O valor da punição refere-se a 10% da renda bruta da partida. O dinheiro da multa será repassado ao Fundo de Defesa do Consumidor.

O presidente do Flamengo à época era Eduardo Bandeira de Mello. O clube carioca não vendeu o mando de campo a empresários. Preferiu assumir a produção da partida. A FFDF é parte no processo porque a documentação da partida foi tirada em nome dela, entre outros motivos, para obter desconto na taxa do aluguel do Mané Garrincha, administrado à época pelo Governo do Distrito Federal. Erivaldo Alves comandava a entidade em 2016. Curiosamente, a Federação de Futebol do Estado do Rio também teve direito a parte da renda, porém, não é citada.

O Ministério Público diz que a estimativa de público era de 30 mil a 45 mil pessoas. No entanto, foram comercializados quase 55 mil ingressos. O MP alega que, “em razão da insuficiência de seguranças para o público do evento, foram registradas várias ocorrências de violência antes, durante e após o evento, conforme relatado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal”. Considera, ainda, que “as brigas entre as torcidas inclusive resultaram em condenação de ambos os times ao pagamento de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), além da perda de mando de campo”.

A sentença foi tomada a partir dos relatos e vídeos divulgados à época da partida e conclui que ocorreu “grave, injusta e intolerável violação ao direito à segurança preconizado no Estatuto do Torcedor. Lesão esta que não se limitou ao jogo em questão, mas de tal repercussão que teve a potencialidade de mudar a percepção da coletividade a respeito da segurança em assistir ao espetáculo nos estádios”, destacou o juiz Pedro Matos de Arruda.

A vitória do Palmeiras por 2 x 1 sobre o Flamengo, em 5 de junho de 2016, teve 54.665 pagantes e renda de R$ 2.828.565,00

Acrescenta que o valor da multa “é suficiente para cumprir a função a que se destina, pois estimula os organizadores a garantirem todos os meios possíveis para evitar a violência nos estádios, sob pena de arcarem com 10% do faturamento bruto resultante da partida de que resulte violência”.

Para o MP, “a criação do risco social deve ser ressarcido através de uma compensação financeira, que repare os danos morais causados (a insegurança, o sentimento de impotência e revolta frente ao descumprimento de norma cogente e a criação de risco ilícito) e puna os ofensores exemplarmente”.

Em fevereiro deste ano, o réu Gabriel réu Gabriel Augusto Silva, integrante da torcida Mancha Verde, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado de torcedor do Flamengo, que ficou gravemente ferido. Na época, houve uma briga generalizada no intervalo da partida em decorrência da falha de segurança. Um torcedor foi agredido, caiu no chão desfalecido, e continuou recebendo socos, chutes e pisões na cabeça.

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Marcos Paulo Lima

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