Na temporada em que o Clube do Bilhão – times brasileiros com dívidas estratosféricas – vai aumentando, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou oficialmente a Lei 14.117, de 8 de janeiro de 2021. A concessão do benefício suspende o pagamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o popular Profut, durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
Recentemente, três gigantes do futebol brasileiro admitiram que suas dívidas atingiram a casa do bilhão. São os casos de Atlético-MG, Cruzeiro e Botafogo. Quem aderiu ao Profut fica isento do pagamento das parcelas acordadas com o governo.
De acordo com levantamento recente do colega Thiago Braga no UOL, publicado no último dia 9/4, os débitos dos 20 times da Série A com a União chega a R$ 430 milhões. Treze têm parcelamentos ativos, quatro não aderiram – Cuiabá, Palmeiras, Red Bull Bragantino e Sport – e o Fluminense quitou. Os valores são referentes a débitos tributários e previdenciários, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS e Confins, FGTS, INSS, além de multas trabalhistas. O Galo tem o maior saldo devedor (R$ 125 milhões), com 87 parcelas pagas e nenhum atraso. Juventude e América-MG acumulam 12 boletos atrasados cada.
Há um contrapartida na suspensão do pagamento dos boletos. “Os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizadas para o adimplemento de remuneração de empregados que recebam até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, diz o texto assinado por Bolsonaro. Quem não cumprir a determinação fica sujeita após trânsito em julgado a processo administrativo ou judicial.
No último dia 19, o Congresso Nacional derrubou vetos de Bolsonaro ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de pagarem parcelas de 2020 das dívidas negociadas com o Profut. O placar foi de 378 x 17 na Câmara dos Deputados e de 50 x 6 no Senado. Bolsonaro era contrário à suspensão dos pagamentos das parcelas no período de calamidade pública.
Os ministérios da Economia e da Cidadania eram os principais opositores. Argumentavam que, apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. No entanto, foram votos vencidos.
O texto assinado por Bolsonaro diz que a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas não implica direito à restituição ou à compensação de quantias já recolhidas. No ano passado, o Ministério da Economia prorrogou por cinco meses o tempo para o pagamento das parcelas de maio, junho e julho. Depois disso, os boletos voltaram a ser cobrados e os clubes retomaram a pressão sobre o Congresso Nacional e o governo por uma nova Medida Provisória.
O Profut deu aos clubes o direito de parcelar débitos com a União em até 240 parcelas mensais, com redução de 70% do valor das multas, 40% do valor dos juros e o perdão de 100% dos encargos legais. Atraso de três meses é punido com rescisão imediata do acordo.
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