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Um julgamento que merece atenção de blogueiros, jornalistas e entrevistados
Leia abaixo o resumo que o advogado Carlos Mário Velloso Filho preparou um resumo do julgamento desta tarde no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele representa o Diário de Pernambuco no processo sobre a responsabilidade do veículo de imprensa a respeito de declaração de um entrevistado. Ainda não há data marcada para conclusão, mas alguns detalhes sobre o tema estão postos. Boa leitura.
“Hoje o STF iniciou o julgamento dos embargos declaratórios interpostos no processo que trata da responsabilidade da imprensa por declarações de entrevistados.
O ministro relator, Edson Fachin, acolheu parcialmente os embargos do Diário de Pernambuco, para aperfeiçoar a tese de repercussão geral fixada no julgamento anterior.
Resumindo, a nova redação proposta, considerada menos onerosa à liberdade de expressão, ficou assim:
“1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
3. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.”
Em seguida, o Ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, após manifestar preocupação com o fato de a proposta do Relator não contemplar: (i) a situação dos chamados veículos de ocasião, criados na internet exclusivamente para difamar as pessoas, e (ii) a possibilidade de remoção de conteúdos na internet já considerados ofensivos pela Justiça.
O ministro Luiz Fux anunciou que, após a definição da nova tese, também pedirá vista dos autos para verificar se a condenação do Diário de Pernambuco sobrevive ou não ao novo entendimento.
Dino prometeu devolver o processo para continuidade do julgamento ainda em agosto”.