Grupo de juristas pede ao STF que afaste Bolsonaro por “incapacidade”

Publicado em Política

O presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié Júnior e um grupo de juristas e professores enviaram entraram hoje no Supremo Tribunal Federal com uma ação civil originária para tentar obter a declaração de incapacidade do presidente Jair Bolsonaro, com seu consequente afastamento da Presidência. A ação foi comunicada há pouco a vários parlamentares por mensagens de WhatsApp. “Há um sofrimento intenso do povo brasileiro, causado pelas medidas tomadas por um governo que destrói as bases jurídicas, políticas, sociais, econômicas e de saúde da sociedade brasileira. Há atos cometidos por ele que contrariam o Estado Democrático de Direito, a Constituição e são definidos como crimes, tanto de ordem comum quanto de ordem de responsabilidade, assim como de âmbito internacional.Já houve representações nas três esferas (Presidência da Câmara dos Deputados, Procuradoria-Geral da República e Procuradoria do Tribunal Penal Internacional).Nada ocorreu até aqui, a não ser a instalação de uma CPI”, diz o texto recebido por alguns deputados.

A petição de 78 páginas contou com a adesão, as sugestões e a participação de grupo seleto de intelectuais, acadêmicos e juristas, assim como contará com o apoio de outros juristas, acadêmicos e profissionais, ainda de entidades importantes da sociedade. São autores da ação e firmam a petição, representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié, os Professores Renato Janine Ribeiro da USP, Roberto Romano da UNICAMP, Pedro Dallari da USP, José Geraldo de Sousa Jr da UNB, bem como os advogados Alberto Toron e Fábio Gaspar, e Attié Jr.

“Propomos a ação para solucionar uma questão grave, decorrente do fato da incapacidade do Chefe de Estado e de Governo: o que pode e o que deve fazer a cidadania diante de situações graves de despotismo ou incapacidade, especialmente, se há omissão dos poderes que deveriam controlar, contrabalançar, evitar e corrigir os males causados pelos maus governantes? Entendemos que é possível ao povo brasileiro empregar um instituto que teve origem e desenvolvimento no chamado direito civil, mas cuja configuração diz respeito ao interesse público, por várias razões, não apenas, portanto, por proteger a segurança e a certeza dos atos praticados perante a sociedade, salvaguardando as relações que se realizam no espaço público da constante tensão decorrente das ações e omissões de alguém que age sem responsabilidade, sem consideração por seus deveres e sem cogitar das consequências de seus atos lícitos e ilícitos, desprovido de empatia e de sentimento de humanidade”, afirma.

Na carta aos políticos, os autores explicam que “não se trata de julgamento por crime de responsabilidade ou por crime comum, casos previstos na Constituição e para os quais se requer a prévia autorização parlamentar”. E explica: “A interdição se pede, não por crimes, mas pela incapacidade do Presidente de entender o que é certo ou errado, ou seja: ele, por incapacitado, haverá de ter a extensão de sua imputabilidade verificada. Não o acusamos de crimes, sequer o acusamos. Estamos observando apenas que ele não pode exercer, e de fato não está exercendo devidamente, o cargo no qual foi empossado”. E, mais à frente, a carta diz caberá ao STF “determinar o exame pericial por profissionais reconhecidamente competentes e determinar qual remédio jurídico poderá ser adotado para corrigir os prejuízos para a sociedade e o próprio presidente gerados por tal fato, sem que se esqueça da necessidade de afastamento, mesmo imediato”

O texto remetido aos parlamentares afirma que “as instituições da vida política existem para proteger cidadãos e cidadãs, a sociedade e mesmo o Estado de detentores do poder que de modo perverso ou cruel, contrariando seus deveres e responsabilidades, ajam ou deixem de agir, seja de modo consciente, quando se fazem déspotas ou tiranos, seja de modo insano, quando se mostram incapazes”. E ressalva que “não se trata de acusação feita ao Presidente pelo cometimento de crime, seja comum, internacional ou de responsabilidade, mas de mera constatação de que ele tem exercido de modo deletério a Presidência, pondo em risco a Constituição, a soberania e a cidadania, e a saúde pública. “Aqui, a interdição é referida exclusiva e pontualmente quanto à capacidade de exercer o cargo e a função de Presidente da República, não dizendo respeito a nenhum outro aspecto da vida civil e penal. Assim, ele responderá pontualmente pelos atos ilícitos cometidos, na esfera civil, administrativa e criminal brasileira e internacional, conforme o caso, pois a declaração de incapacidade se restringe ao exercício da Presidência”.

É mais um abacaxi que caberá ao Supremo descascar.