Governo Lula põe a mão no vespeiro da segurança pública

Publicado em coluna Brasília-DF
Crédito: Caio Gomez

Blog da Denise publicado em 26 de dezembro de 2024, por Carlos Alexandre de Souza com Eduarda Esposito

O governo federal mexeu em um vespeiro ao disciplinar a conduta de policiais em operações contra o crime. Ao determinar que o agente da lei atire somente em último caso, o Ministério da Justiça intervém em um problema crônico na realidade brasileira: o estado de guerra permanente entre as autoridades de segurança e a criminalidade.

Trata-se de um problema multifacetado. Impor limites à atuação dos policiais vem como medida para conter situações recorrentes. São praticamente diários os episódios de agentes da lei, em serviço ou de folga, que abusam do poder de polícia para cometer barbaridades. O caso de Juliana Rangel, jovem de 26 anos em estado gravíssimo após ser alvejada por homens da Polícia Rodoviária Federal, no Rio de Janeiro, é o mais recente de uma longa lista de delitos.

O problema não é apenas na PRF, subordinada ao Ministério da Justiça. A questão é crítica nas corporações estaduais. Ainda são recentes dois casos rumorosos ocorridos em São Paulo: o policial que jogou da ponte um homem sem possibilidade de reação e, outro, de folga, que executou com 11 tiros um rapaz que havia furtado barras de sabão em um mercado.

Mal menor

Episódios como esses mostram que a formação e o treinamento de policiais estão no centro de debate sobre segurança pública. Comandantes das polícias e alvo permanente de críticas no combate à criminalidade, os governadores consideram esses casos como “desvios de conduta” e não pretendem abrir mão de definir a linha de atuação das forças policiais.

Medo da polícia

O decreto do governo federal busca disciplinar a ação de policiais em situações que não oferecem risco aos agentes de segurança. É uma iniciativa necessária, levando em conta o sentimento da população sobre o trabalho policial. Segundo pesquisa recente do Datafolha, 51% dos brasileiros têm mais medo da polícia do que confiança.

Caldo de violência

Esse percentual chega a 54% na região Sudeste — onde a atuação das polícias no Rio de Janeiro e em São Paulo são alvo de muita controvérsia — e 53% no Nordeste. Esta última concentra sete das 10 cidades mais violentas do Brasil. Seis localizam-se na Bahia: Camaçari, Jequié, Simões Filho, Feira de Santana, Juazeiro e Eunápolis.

Coisas diferentes

Na briga entre o governo federal e os estados, existem dois debates sobre a conduta dos policiais. O primeiro diz respeito ao trabalho policial com cidadãos sem atitude suspeita. O segundo refere-se ao policial no enfrentamento do crime organizado — ação que exige muito investimento em formação, inteligência, coordenação entre as forças policiais e aquisição de equipamento.

Inimigo desafiador

Mais de 70 facções criminosas atuam no país, segundo o Fórum de Segurança Pública. Está claro que os estados enfrentam dificuldades para deter o inimigo. Combater o poder faccional é um dos maiores desafios para o governo federal, seja de esquerda, seja de direita. O Brasil tem muito a avançar nesse campo, dada a extensão das atividades mantidas pelo crime organizado, muitas delas escondidas sob um falso manto de legalidade.

STF respalda

MP O Supremo Tribunal Federal respaldou o entendimento do ministro Edson Fachin e reconheceu a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais. Fachin é o relator do julgamento de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI), de autoria da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), referentes ao Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná.

Está na lei

Nas ações, a Adepol alertou para o risco de um regime paralelo de investigação, de modo a prejudicar o trabalho policial. O ministro Fachin, contudo, ressaltou que o poder investigatório do Ministério Público está assegurado pela Constituição.

Na linha

Em maio, o STF estabeleceu as condições para o Ministério Público realizar investigações por conta própria. Entre outras exigências, é preciso comunicar o Poder Judiciário sobre o início e o término dos trabalhos conduzidos por promotores e procuradores.