O presidente do Cade, Alexandre Barreto, votou com o relator no processo contra a Rodrimar, formando maioria no conselho contra a cobrança da taxa conhecida como THC2 (Terminal Handling Charge). A Rodrimar cobrava as taxas para entregar a carga a empresas que são contratadas para guardar as cargas em seus armazéns, os chamados terminais retroalfandegados. O voto de Barreto considerou a THC2 uma prática anti-concorrencial, o que já havia sido decidido também pelo Tribunal de Contas da União. A Rodrimar será multada em R$ 972 mil e proibida de cobrar a taxa. O processo tramita no Cade desde 2006, quando uma das empresas que armazena cargas em Santos, a Marimex, ingressou contra a Rodrimar por causa da cobrança da THC2. O julgamento começou em 2016. A Marimex acusou a Rodrimar de prática lesiva à concorrência e que a cobrança desestimularia a contratação de armazéns. A decisão deve gerar jurisprudência no conselho para outros casos semelhantes.
A votação chamou a atenção essa semana, depois que a conselheira Cristiane Alkmin, que estava com um pedido de vistas desde 2016, abriu dissidência e votou pelo arquivamento da denúncia contra a Rodrimar. Ela já foi funcionária do grupo Libra, o que gerou inclusive um certo constrangimento em reuniões anteriores do Cade sobre o tema. Libra também defendia a cobrança da taxa. O conselheiro João Paulo Resende acompanhou o voto de Cristiane, mas Barreto seguiu o relator dando maioria. Agora, com a decisão, haverá uma corrida aos tribunais, onde a Rodrimar e outras empresas do setor já disputavam a cobrança da THC2. A decisão do Cade, porém, levará o peso da Justiça para aquelas que, como a Marimex, reclamaram da taxa. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já havia se posicionado contra a regulamentação da cobrança pela Antaq e, ainda, aplicado multa aos diretores da agência.
Bom lembrar: O julgamento do Cade nada tem a ver com o decreto dos portos, aquele que até hoje dá dores de cabeça ao governo.