O procurador-geral da República, Augusto Aras, negou a busca e apreensão no Ministério da Saúde pedida pra CPI da Pandemia, porque considerou que, “se deferida a medida em tela, de forma precipitada, informações sensíveis e sigilosas, que não dizem respeito ao objeto da CPI, podem ser indevidamente capturadas, e prejudicar o interesse público da função exercida naquele ministério”, diz o parecer assinado por Aras, ao qual o blog tem acesso. O procurador considera que o perigo de destruição de documentos, no caso do Ministério da Saúde, não se aplica, porque os documentos públicos estão protegidos por duas leis, a de arquivos e a lei da Transparência. Cita ainda parte da Le de Transparência que considera a destruição de documentos “conduta ilícita” por parte de “agente público ou militar”.
Aras considera que a mera presunção ou ocultamento de dados ou informações em órgãos públicos não afasta a presunção contida nas normas legais de proteção do dado e as consequência de seu descumprimento. Portanto, diz o procurador, a busca e apreensão no Ministério da Saúde “não há como ser deferida”. O ministro Dias Toffoli, do STF, acolheu a recomendação da PGR e autorizou apenas a busca e apreensão na precisa, à qual a PGR não se opôs.
Além a sede da precisa Medicamentos, os senadores haviam pedido busca e apreensão no Ministério da Saúde alegando que há resistência, atrasos injustificáveis e desobediência do Ministério da saúde no que toca ao atendimento de requisições de documentos aprovadas pela CPI. No pedido inicial, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, cita que o Ministério da Saúde age com a clara intenção de “descumprir, deliberada e sistematicamente, determinações aprovadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como o propósito de obstruir as investigações conduzidas pelo Poder Legislativo”.
No documento enviado ao STF, Aziz cita a CPI que requisitou documentos reunidos no processo administrativo relativo à aquisição das vacinas fabricadas pelo laboratório Bharat Biotech em poder do Ministério da Saúde e que, “apesar de terem sido objeto de reiteradas solicitações da CPI, ainda não foram entregues”. Citou ainda que o Serviço de Análise Técnica Administrativa do Ministério da Saúde passou a indeferir pedidos de acesso aos autos do processo relativo à compra do imunizante, “mediante motivação genérica e inidônea”. Agora, a CPI terá que buscar outros meios para buscar essas informações. Porém, os senadores calculam que, diante do curto prazo que falta para o encerramento dos trabalhos, será difícil obter essas informações.