Porto Alegre, 13 de abril 2010.
Sra. jornalista Dad Squarisi
Tempos atrás já havia me comunicado com a senhora a respeito da “pérola legislativa” publicada em O Sul, informando que solicitara à Assembleia Legislativa do RS alteração da Lei n° 11.369, de14.9.99, e também prometera que retornaria se fosse aprovado novo texto para o aviso que aparece na frente dos elevadores.
Pois é, dias atrás saiu no DOE a publicação de nova lei, alterando aquela.
Retransmito mensagem encaminhada a um amigo meu, professor de português.
Agora é divulgar, e reclamar legalmente.
Agradecido pela atenção
Celito M. Brugnara
Prof. Cadore, boa noite.
Sou mesmo um Dom Quixote, mas conseguimos. Foi no dia 6 de abril, poucos dias atrás, publicada no DOE a Lei n° 13413, que altera a Lei n°11.369, de 14 de setembro de 1999. A governadora faz saber que a A.L aprovou e ela sanciona e promulga a lei com a alteração:
Sou mesmo um Dom Quixote, mas conseguimos. Foi no dia 6 de abril, poucos dias atrás, publicada no DOE a Lei n° 13413, que altera a Lei n°11.369, de 14 de setembro de 1999. A governadora faz saber que a A.L aprovou e ela sanciona e promulga a lei com a alteração:
Art.1°- O art. 1° da Lei n° 11.369, de 14 setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários desses equipamentos com a seguinte mensagem: ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR”.
“Art. 1° – Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários desses equipamentos com a seguinte mensagem: ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2010. ( Fim do documento)
Depois de quase três anos, iniciados em 19 de abril de 2007, Processo 002208-01.00/07-5, que foi encaminhada correspondência à Assembleia Legislativa para que fosse alterada a redação dos dizeres do aviso, é agora publicada lei corrigindo os enganos. Antes tarde do que nunca, e aquela expressão latina “continua pugna, rara vitoria” pode bem agora também modificar-se para: continua pugna, plena vitoria”.
Bem, daqui pra frente é esperar que as plaquetas de aviso sejam trocadas porque a lei, ao menos, determina que os erros não permaneçam.