Vírgula 5

Publicado em Geral

Vai empregar a vírgula em texto legal? Abra os olhos. Medidas provisórias, leis, decretos, portarias são implacáveis. Exigem  obediência à ordem:

1. Se ela for crescente, o sinalzinho não tem vez: inciso II do § 3º do art. 5º da Constituição Federal.

2. Se for decrescente, a gloriosa pede passagem: CF, art. 5º, § 3º, inciso II.

Sem bobeira

Atenção, marinheiro de poucas viagens. Não misture as ordens. Siga do começo ao fim a crescente e a decrescente.

Data

A data do texto vem devidamente acompanhada: O Decreto 15.613, de 24.4.96, autoriza… A MP 45, de 6.6.91, regulamenta… A Lei 2.712, de 1º.4.99, dispõe…