“O mais corrupto dos países tem o maior número de leis”, escreveu Tácito no início da era cristã. De lá pra cá, a realidade não mudou. O Brasil serve de exemplo. Fazem-se leis a torto e a direito. Há tantas que elas nascem com artigo preventivo. “Revogam-se as disposições em contrário”, diz ele. Quais? Ninguém sabe. Quem quiser que procure. Advogados não têm saída. Precisam mergulhar no mar de normas que afogam o bom senso.
Lidar com elas exige paciência e técnica. José Sebastião Cheir Dib, de Araxá, lembra outra dificuldade — referir os textos com correção e clareza. Em reunião com colegas, agrupou três dúvidas referentes à grafia. Uma: quando empregar as iniciais maiúsculas? Duas: quando usar vírgula na citação de artigos, parágrafos, incisos, letras e itens? A última: como citar a página em que se encontra este ou aquele documento?
De grandonas e pequeninas
Leis & cia. podem ser substantivos próprios ou comuns. São próprios e, por isso, escritos com a inicial grandona, os textos que preenchem uma destas condições:
1. estarem acompanhados do respectivo número: Lei 1.328, Decreto nº 15.613, Medida Provisória 310, Portaria nº 7.
2. serem acompanhadas do nome: Lei de Diretrizes e Bases, Lei Antitruste, Medida Provisória das Mensalidades Escolares, Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro.
No mais, é tudo mixuruca. É mixuruca também o ato que perde a majestade —na segunda, terceira, quarta, quinta e demais referências: Todos são iguais perante a lei. A medida provisória que dispõe sobre as mensalidades escolares tem merecido críticas de pais e alunos. Embora tenhamos lei que pune o racismo, persistem discriminações aqui e ali.
De ordens e vírgulas
A referência a textos legais dá nó em fumaça. Ora aparece fileirinha de vírgulas. Ora o sinal não dá o ar da graça. “É capricho ou há regra?”, perguntam advogados, estudantes e leitores. Há regra. Ela é simples como andar pra frente, tirar pirulito de criança, ou arrancar promessa de político.
Guarde isto: se a referência obedecer à ordem crescente, dispense a vírgula. Caso contrário, dê-lhe passagem com banda de música e tapete vermelho: Inciso II do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Constituição Federal, art. 5º, parágrafo 3º, inciso II.
Dica 1: É importante não misturar as ordens. Siga do começo ao fim a crescente ou a decrescente.
Dica 2: A data do texto também pede vírgula. Assim: O Decreto 15.613, de 29.4.04, autoriza… A Medida Provisória 45, de 6.6.93, determina…
De páginas e preposições
Outra dor de cabeça — a referência à página. A gente diz “As provas estão insertas na página 10 ou à página 10”? Trata-se de adjunto adverbial de lugar. Na linguagem dos mortais, dá-se a vez à preposição em: Fiz marcas em várias páginas do livro. Preste atenção à nota referida na pág. 8. As provas estão insertas na pág. 10.
É tradição na linguagem jurídica o emprego da preposição a. É tradição, não obrigação: Provas insertas à página 10 do processo. Provas insertas às páginas 10 e 20 do processo. Provas insertas na pág. 10 do processo. Provas insertas nas páginas 10 e 20 do processo.