As palavras enganam. Ao ouvir o adjetivo culposo, a gente pensa em culpa. No Código Penal do Brasil, a inferência leva a erros. Homicídio culposo é quando a pessoa não tem intenção de matar. Mas mata por negligência, imperícia e imprudência. É o caso da mãe que esquece o filho no carro. A criança não resiste ao calor. Morre. A descuidada não queria protagonizar a tragédia. Mas protagonizou. Tem de prestar contas à Justiça.
Homicídio doloso joga em outro extremo. A pessoa tem intenção de matar. Quando alguém puxa o revólver e atira no desafeto, quer ver o outro partir desta pra melhor. Passada a emoção, em geral se arrepende. Mas é tarde.