Cochilos da revisão

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Flatôniuo José da Silva escreve:

1. No título “Precedente contra Dirceu” (Política, p. 2, 29/8), saiu este texto:

“Caso do ex-ministro da Casa Civil guarda semelhanças com ação julgada no STF que culminou na condenação de deputado federal, apesar de existir apenas evidências indiretas do crime”.

Corrigindo: …apesar de existirem apenas evidências indiretas do crime.

Explicação – Erro de concordância verbal: o sujeito no plural (evidências) exige o verbo igualmente no plural (existirem). O verbo “haver”, sinônimo de “existir”, é impessoal (não tem sujeito) e fica sempre na 3ª pessoa do singular: …apesar de haver apenas evidências indiretas do crime.   2. No título “Ameaças, mortes e mais dúvidas no caso Bruno” (Brasil, p. 8, 29/8), saiu este texto:

“Após a execução do primo e da tentativa de assassinato do motorista do goleiro, perguntas voltam a surgir no roteiro que dura mais de dois anos”.

Corrigindo: …perguntas voltam a surgir no roteiro que dura (por) mais de dois anos.

Explicação – O “há” sobra. O verbo “durar” é transitivo direto ou indireto (com a preposição “por”): Faço votos que isso dure (por) muitos e muitos anos.   3. No título “Pressão por IPI menor” (Economia, p. 13, 29/8), saiu este texto:

“Empresários reinvidicam a prorrogação do incentivo”.

Corrigindo: Empresário reivindicam a prorrogação do incentivo.

Explicação – Erro de grafia: o certo é reivindicar e reivindicação. Cuidado, porque o intruso “n” aparece com frequência.