Cidadã comum

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DAD SQUARISI // dadsquarisi.df@dabr.com.br

A decisão não surpreendeu, mas indignou. Embora antecipada pela imprensa, havia a esperança de que um milagre ocorressse. Não ocorreu. Nada menos de 265 deputados mantiveram o mandato de Jaqueline Roriz, flagrada ao receber dinheiro de Durval Barbosa, o tesoureiro do mensalão do DEM de Brasília.

“Contra a imagem não há argumentos”, repetiam ingênuos moradores deste país tropical. Vídeo exibido em cadeia nacional de tevê mostrou a conduta delituosa da deputada. Ao se defender, ela não chegou sequer a discutir o fato. Limitou-se a declarar que a operação havia ocorrido antes das eleições de 2010, que lhe asseguraram uma cadeira no Congresso Nacional. À época, disse, era “cidadã comum”. A classificação levanta questões. A mais incômoda: cidadãos comuns estão acima da lei? A bolada vinha de esquema de corrupção montado no DF.

A perda de mandato não ocorre apenas para punir crimes definidos no Código Penal. Mas para rejeitar o comportamento contrário ao decoro. Não há, assim, nenhuma razão plausível para que a Câmara declarasse a parlamentar impune. É falaciosa a argumentação de que a indiciada pela Comissão de Ética não poderia ser punida em razão de o fato imputado ter ocorrido antes da conquista do mandato.

A prevalecer semelhante entendimento, a Câmara transforma o Congresso em lavanderia. Criminosos não pouparão esforços em disputar um cargo eletivo. Vencedores, o mandato lhes lava a folha corrida. O Legislativo passa a ser o refúgio de estupradores, pedófilos, traficantes & cia. bandida. Se a sociedade se indignar com os representantes eleitos, eles terão a resposta na ponta da língua. Estuprei sim, violentei sim, trafiquei sim… quando era cidadão comum.