João Celso Neto escreveu:
“Ontem, na votação de uma súmula vinculante, talvez empolgado com suas achegas aceitas pela própria propositora (a ministra Ellen) em outro `verbete´, o min. Peluso propôs uma vírgula antes do `não´, o que foi aceito e a vírgula inserida.
Com isso, simplesmente, separaram o sujeito do predicado: `A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF´.
Durma-se com um barulho desse!O STF prescisa com urgência de um professor de português.”