Vai fazer um procedimento estético? Pesquise seus direitos

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Por Renata Nagashima e Verônica Holanda

Em busca da aparência desejada, é comum as pessoas lançarem mão dos mais diversos recursos. O Brasil é um dos países com a maior quantidade de procedimentos cirúrgicos do mundo. Por isso, quando a vaidade leva às mesas de cirurgia, no entanto, é necessário ficar atento a todos os detalhes, principalmente sobre os riscos de cada procedimento, por mais simples que possam ser. Os artigos 6, 9, 10 e 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), asseguram que é direito do consumidor ser protegido e avisado a respeito dos produtos ou serviços que podem oferecer riscos à saúde e à segurança. O Código Civil também oferece proteção.

Caso o fornecedor só tenha conhecimento dos riscos após o produto ter sido comercializado, ele tem obrigação de retirar o produto do estabelecimento, trocar os que foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor. O CDC aponta, também, que o prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas e riscos. De acordo com Vanessa Pereira, assessora jurídica do Procon, essa é a base de qualquer relação de consumo.“Na compra de qualquer produto ou qualquer serviço, o cliente precisa ter essa garantia, a informação clara dos riscos”, ressaltou.

Para cada procedimento, existem exames pré-operatórios que devem ser feitos para garantir a viabilidade do processo. A ausência de tais exames pode colocar em risco a saúde do paciente. “Se existe uma exigência e o médico não cumpre, futuramente, caso haja alguma complicação, ele pode responder por ter infringido a norma”, explicou a especialista.

A jurisprudência brasileira diferencia as reclamações sobre procedimentos estéticos e cirurgias reparadoras. No primeiro caso, o entendimento é o de que há obrigação de resultado, baseada na relação entre a expectativa do paciente e o que promete o médico. Para o segundo tipo, não é garantida a cura, mas é exigido o bom uso do conhecimento técnico — o que configura uma atividade de meio, ou seja, aquela em que o médico não se compromete com o resultado.

Pesadelo

Recém-formada em direito, uma jovem de 22 anos, que preferiu não se identificar, sonhava em fazer preenchimento de olheiras e retirar sinais do rosto. Uma amiga, que tinha passado por esses processos, indicou uma dermatologista experiente e que cobraria um valor mais em conta. “Confiei na minha amiga, não busquei outras opiniões ou pesquisei sobre a reputação da médica”, lembrou a jovem.

Após apenas uma consulta, a médica sugeriu que marcassem os procedimentos, que, segundo ela, seriam simples e seguros. Apesar de sentir-se insegura, ela aceitou. “Em momento algum a dermatologista me disse que podia haver complicações ou que o resultado poderia não sair como eu desejava. Ela disse que estava acostumada a executar o procedimento e que não tinha com o que me preocupar. Tudo daria certo e eu ficaria linda”, contou a paciente.

Durante o período de recuperação, no entanto, a jovem estranhou a demora nos resultados. Segundo ela, sinais de uma possível reação alérgica na região das olheiras começaram a surgir e o rosto
não estava simétrico. “A dermatologista me disse que era uma reação normal e que passaria logo, mas algo me incomodou. Procurei outro especialista. Ele me explicou que os procedimentos tinham sido malfeitos e eu estava tendo reações alérgicas ao produto utilizado”, relatou.

A brasiliense voltou a procurar a médica responsável pelos procedimentos, que negou os erros e se recusou a reembolsá-la. “Ela me tratou mal e disse que não tinha feito nada errado. Preferi não discutir e procurei meu advogado para tomarmos as providências”, lamentou também a advogada. Agora, ela processa a médica por danos físicos, morais e vai recorrer também ao Procon.

Como proceder

Caso o cliente se sinta lesado, a assessora jurídica do Procon Vanessa Pereira orienta que o primeiro passo é contatar o profissional. De acordo com o artigo 14, do CDC, o consumidor tem direito que o prestador refaça o serviço, se for possível, sem nenhum custo adicional. Se o procedimento não puder ser refeito ou o consumidor não se sentir seguro para fazer com o mesmo profissional, ele pode pedir ressarcimento do valor. “Caso não haja acordo, o cliente pode procurar o Procon e também a Justiça, até simultaneamente, se preferir. Em alguns casos, o consumidor pode entrar com processo solicitando indenização por danos estéticos e morais”, esclareceu Vanessa Pereira.

A especialista ainda alertou que o principal ponto a atentar-se, antes de realizar qualquer procedimento, é verificar a reputação do profissional ou da clínica. Ela aconselhou, também, que todas as informações e precauções a serem tomadas durante o tratamento devem ser transmitidas por escrito, para que ambas as partes sejam resguardadas. “É preciso guardar todos os documentos porque, caso algo não saia como previsto, fica mais fácil registrar uma reclamação ou abrir um processo “, lembrou.

*Estagiárias sob supervisão de Margareth Lourenço

Flávia Maia

Publica por
Flávia Maia
Tags: CDC cuidados plástica

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