O que é abusivo diante da alta de preços gerada pela greve dos caminhoneiros?

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Movimento de paralisação começou há duas semanas e os preços se elevaram diante da escassez dos produtos, em especial, o gás e a gasolina

Por Érika Manhatys*

combustível

A alta tributação sobre o óleo diesel e a falta de regulação no valor dos fretes foram o estopim da greve decretada pelos caminhoneiros há duas semanas. A paralisação provocou o desabastecimento e encareceu os produtos que escassearam nas prateleiras. Apesar de ter afetado a precificação de inúmeros itens, a alta mais significativa ocorreu no combustível e no gás de cozinha. O segundo, de acordo com apuração feita pelo Correio, chegou a ter aumento de até 100%. Ou seja, o botijão de gás foi vendido pelo dobro do preço chegando a ser comercializado a R$ 200, sete dias após o início das manifestações.

A gasolina também teve majoração repentina, literalmente da noite para o dia. Segundo levantamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), realizado nos pontos de venda de combustível do Distrito Federal, nove foram autuados e um foi multado por comercializar a gasolina por R$ 5,99. Fotos de postos cobrando até R$ 9,99 por litro circularam em grupos de aplicativos de mensagem instantânea, mas o valor não foi constatado pela operação conjunta entre Procon e Polícia Civil, representada pela Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraude (Corf).

 

O posto de Taguatinga Sul que recebeu multa de R$ 294 mil como sanção à prática abusiva, também apresentava outra irregularidade, a dupla precificação para um produto. Era cobrado R$ 4,70 durante o dia e R$ 5,99, à noite. Para o Procon, o comerciante cometeu oportunismo de ocasião, uma vez que o aumento não teve motivo justo e, segundo informações recebidas pelo órgão, a alteração no preço foi sendo testada pelo proprietário, que, recebendo um grande número de clientes, foi elevando o valor até chegar a quase R$ 10, retornando ao custo original quando desconfiou da fiscalização.

 

A designação de preços diferentes para o mesmo produto é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6°, que trata dos direitos básicos do consumidor, sobretudo no inciso que obriga o comerciante a evitar dúvidas em seu cliente. “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, destaca o texto.

 

Um estabelecimento que aumenta sobremaneira o valor de seus produtos pode incorrer em crime contra a economia popular e as relações de consumo, de acordo com o diretor da Divisão de Direito do Consumidor da Polícia Civil, Fábio Rodrigues Vieira. Além dos órgãos de defesa do consumidor, as promotorias de Justiça de Águas Claras e de Santa Maria estão atuando na fiscalização de postos de combustível das duas cidades, a fim de reprimir infrações cometidas pelos proprietários; os relatórios gerados serão encaminhados ao Procon e ao Ministério Público do Distrito Federal do DF (MPDFT).

 

Escassez

 

Os motoristas brasilienses se depararam com uma situação nova na capital, a escassez. Além de pagar caro pelo litro da gasolina, tiveram de enfrentar filas gigantescas nos postos de combustível. Vinícius Vivas, 51 anos, diretor comercial de uma empresa de tecnologia, foi um dos consumidores que amargaram longas horas em filas em busca de gasolina. “Eu esperei por quase duas horas em um posto localizado no Cruzeiro, quando estava próximo às bombas, uma atendente informou que a gasolina não atenderia a todos. Nesse momento, um senhor que estava à minha frente recebeu uma ligação informando que no SIA, havia. Fui até lá e esperei por mais de três horas para conseguir abastecer a R$ 5. Fiquei praticamente sete horas à espera de atendimento”, lamentou.

 

Ele precisou adotar medidas para economizar durante os dias de escassez. “Usei o carro só para ir ao trabalho e tive que reprogramar minhas atividades para conseguir fazer a pé. Em vez de ir ao Parque da Cidade com meu filho, vou ao Parque de Águas Claras ,que fica próximo à minha casa. Também deixei de frequentar festas, churrascos ou comemorações com os amigos”, disse.

 

Consequências

A greve trouxe prejuízo a diversos setores que compõem a economia e o mercado brasileiro. Somente no setor produtivo, está orçada uma perda de R$ 6,6 bilhões, segundo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A cifra corresponde ao faturamento bruto na produção primária, desconsiderando o processamento e as indústrias. Em larga escala, vai gerar graves consequências à economia nacional.

 

O professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Bocaccio Piscitelli explicou que uma paralisação de grandes proporções, como a dos caminhoneiros, afeta a globalidade econômica. “Com toda certeza, terá queda no PIB do trimestre, a arrecadação cai e ocorre mais pressão no orçamento. É algo que afeta as finanças do país e a cada um de nós individualmente, por diversos fatores, inclusive o aumento da inflação, que será sentido em breve no bolso do consumidor. A escassez de produtos faz o preço aumentar e vira objeto de especulação”, reflete.

 

Para ele, outras questões também devem ser consideradas, além dos efeitos negativos no mercado brasileiro interno e externo, os casos de abuso nas relações comerciais trazem imensos prejuízos. “Há abuso na cobrança elevada, outro na adulteração dos produtos. Estamos vendo donos de postos inescrupulosos que misturam uma série de químicos no combustível para ter mais volume e atender a um número maior de clientes. Se formos comparar os valores anteriormente exercidos e os atuais, veremos uma grande discrepância. Na minha opinião, esses estabelecimentos deveriam ser lacrados e os proprietários, sofrerem sanções mais sérias”, ressalta.

 

Proteção

 

Durante a paralisação, uma imagem ganhou grande repercussão após circular em grupos do WhatsApp. Nela, um conhecido mercado instalou placa na entrada do estabelecimento restringindo a quantidade de itens por produto. A justificativa era resguardar o acesso a uma maior quantidade de consumidores. A legislação não permite a prática, conforme explica o professor Fabrício Dias Rodrigues, mestre em direito das relações econômico empresariais da Universidade Católica de Brasília (UCB). “É possível restringir quando houver justo motivo. A legislação defende que o consumidor disposto a pagar em moeda corrente e tendo a oferta do produto, a venda deve ser concretizada. Entretanto, em situações específicas que apresentem uma motivação coerente, o fornecedor pode limitar para privilegiar o coletivo”, afirma. O professor esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) utiliza a técnica legislativa de normas vetor, que não enumeram situações, mas sim parâmetros, como neste caso de controle da compra.

 

Em situações de preços excessivamente caros, o especialista aconselha as pessoas a procurarem os órgãos de defesa. “O consumidor pode denunciar a prática a qualquer momento, mesmo que ele tenha adquirido o bem ou serviço. O cliente pode recorrer às delegacias de polícia e ao Procon que representam a via administrativa”. Rodrigues aponta que a adoção de preço abusivo sem justa motivação pode ser considerada um vício no produto e que, a depender da situação, o consumidor poderá fazer usufruto de reembolso. Entretanto, o professor esclarece que o caso do combustível segue um rito diferenciado de precificação e as oscilações são praticamente diárias.

 

“O Brasil está na contramão mundial de sistema de cálculo da gasolina. Ele fica atrelado ao dólar e sofre alterações diárias no preço que chega ao consumidor final. O cenário de crise é consequência a dessa política doentia de regulamentação do valor dos combustíveis que gera instabilidade, pois quase todos os outros setores dependem do transporte rodoviário”, comenta Fabrício. De toda forma, mesmo que as oscilações sejam constantes, uma alta repentina como ocorreu em Brasília, pode ser questionada pelos consumidores e, caso seja comprovada a prática ilícita, o estabelecimento sofrerá sanções administrativas como multa, podendo ainda responder na Justiça pelo crime.

 

*Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Os juros caíram? Por que minhas dívidas não diminuem?

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Confira dicas para evitar entrar no vermelho e não ser vítima de índices abusivos de juros bancários. Uma delas é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do cartão de crédito nas compras

Maurenilson Freire/CB/D.A Press.
Juros baixos ainda não foram sentidos pelo consumidor. Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

Por Érika Manhatys*

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, na última semana, manter em 6,5% ao ano a taxa Selic. O índice é um dos fatores que influenciam a composição de juros bancários, sobretudo nos serviços de crédito. Por isso, é importante o consumidor ficar atento à oscilação e entender que nem sempre isso significa queda nos percentuais pagos pelos serviços contratados nos bancos.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77% das famílias brasileiras tinham dívidas no cartão de crédito no mês de fevereiro. Daquelas com renda de até 10 salários mínimos, 78% estão endividadas com os serviços de crédito do banco. Na faixa de renda seguinte o valor é um pouco menor: 73,3%. Os débitos com o cartão representam o primeiro motivo do endividamento no país. O segundo muda conforme a renda do usuário. As famílias com renda mais baixa gastam muito em carnês; as mais ricas, com financiamento de bens, como carros e casas.

O que acontece é que, mesmo que a Selic componha os juros dos serviços de créditos, ela não é a única a influenciar o valor cobrado. Esse é o motivo pelo qual as variações negativas da Selic não puxam os juros para baixo. Os consumidores continuam sofrendo com os altíssimos encargos financeiros. Algumas instituições chegam a cobrar por seus serviços de crédito taxas de juros de até 1.000% ao ano.

 
Finanças

 
Os juros e multas por atraso são os grandes vilões nos serviços de crédito, entre eles a taxa do rotativo do cartão de crédito, a tarifa do cheque especial e o crédito consignado privado. Uma das saídas para não ficar
no vermelho, mês após mês, em razão das tarifas bancárias é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do crédito bancário durante as compras, para não aumentar a dívida com os juros. O servidor público Felipe Almeida, 33 anos, se endividou com o cartão de crédito antes de ingressar na carreira pública. “Eu trabalhava em uma empresa que ficou quatro meses sem pagar o salário integral, às vezes, pagava só um terço ou uma parte do valor. Eu tinha contas que não poderia deixar de pagar, como aluguel e plano de saúde”, relata.

“Esses débitos que eu não estava conseguindo arcar, eu pagava com o cartão de crédito e pagava o cheque especial com o que recebia da empresa. Conforme eu ia bancando as dívidas com o meu crédito, o banco passou a aumentar os limites do cartão, sem consentimento prévio. Tudo para que eu gastasse mais eme enforcasse com as dívidas”, reclama o servidor. Muitas vezes, uma fonte de endividamento gera outras, como aconteceu com Felipe. “Nessa época, chegava a vir até R$ 2 mil só de juros do cheque especial, até que chegou um momento insustentável e eu precisei contratar um empréstimo que cobria o valor de todas as minhas dívidas do banco. Então, acabei me envolvendo em uma bola de neve por causa dos juros altíssimos do meu cartão e cheque especial”, conta Felipe.

 
Para evitar essa situação, Ricardo Morishita Wada, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito do consumidor, elenca alguns passos. O primeiro é buscar o extrato do cartão para conferir o que se deve. Depois, o consumidor deve verificar junto ao banco quais são as possíveis negociações. Se não conseguir, o ideal é buscar outras instituições financeiras que possam oferecer melhores condições. Ele explica que, algumas vezes, o endividamento ocorre pela falta de informação ou por cláusulas contratuais abusivas. Nesses casos, a sugestão é esclarecer as questões legais com o banco e, se não houver acordo, recorrer aos órgãos de proteção. “O consumidor pode buscar a Ouvidoria do banco, que é regulada pela Ouvidoria do Banco Central. Também há a opção de ir ao Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) de
sua cidade. Sabe-se que, hoje, a taxa de resolutividade deste órgão é altíssima, quase 80%. Em última instância, caso ele não tenha sucesso com órgãos de defesa do consumidor, ele pode ingressar com uma ação na Justiça e, se couber, no Ministério Público”, orienta Ricardo Wada.

 

Três perguntas para…

Roberto Bocaccio Piscitelli, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB)

O Banco Central anunciou redução na taxa Selic na última semana. Por que o índice está caindo?

A última reunião gerou mais rebuliço no mercado do que efetiva mudança. A taxa permaneceu em 6,5%. O declínio observado desde janeiro é motivado pela queda na inflação. Mesmo com a queda, os consumidores não têm sentido a mudança.

Por que as taxas de juros não acompanham o declínio?

As pessoas costumam confundir a taxa nominal e a taxa real, aquela que é realmente aplicada pelas instituições de crédito. No Brasil, a taxa real é uma das mais altas do mundo, o valor cobrado em juros é muito elevado. Os juros são compostos por uma série de fatores determinados pelas instituições e de acordo com o aceitável pelo mercado. Por isso, mesmo que a Selic apresente queda, não se sente variação na ponta. As dívidas com serviços de crédito são um dos principais fatores do endividamento. Brasília tem um alto nível de comprometimento de renda, acima do restante do país.

 

Há acordo entre as financeiras e bancos para manterem as taxas dos serviços de crédito altas?
Há um padrão praticado pelas instituições financeiras, no qual não se vê grandes diferenças. Isso ocorre pela pouca oferta. A concorrência é pequena, quase desprezível.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Vai cancelar passagem aérea? Veja quais são seus direitos

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Se o consumidor desistir da viagem depois de 24 horas da emissão do bilhete, ele fica sujeito às disposições do contrato firmado com a empresa

Por Érika Manhatys*

Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press
Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press

 

A desistência de compra de passagens aéreas é um dos principais dilemas entre as companhias e os clientes. Os entendimentos dos Procons e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são diferentes. Para os Procons, prevalece o  artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo de arrependimento de sete dias, a partir da data da compra. A premissa se aplica a bens e serviços adquiridos ou contratados fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do ano passado, alterou os prazos de cancelamento. A restituição do valor pago no bilhete é assegurada quando o passageiro desiste da viagem nas primeiras 24 horas após a emissão do comprovante, desde que com antecedência de sete dias da data do embarque. Nesse caso, o cliente também fica isento do pagamento de multa.

Se o consumidor desistir da viagem depois de 24 horas da emissão do bilhete, ele fica sujeito às disposições do contrato firmado com a empresa no ato da compra. A companhia aérea deve fornecer uma opção com o valor de multa que não ultrapasse 5% da quantia gasta com os serviços de transporte aéreo. Essa norma da Anac é a que tem sido adotada pelas empresas aéreas.

Enquanto os entendimentos não entram em consenso, o consumidor fica refém da situação. José Antônio de Souza, 49 anos, já estava com as passagens da família compradas quando o filho adoeceu e precisou ser internado. Os dias de diversão nas praias de Recife precisaram ser adiados e o investimento feito nos bilhetes aéreos virou prejuízo. Ele cancelou as passagens cinco dias após a compra, mas faltavam apenas três dias para a data do voo. O militar da reserva apresentou o laudo médico de seu filho e a companhia concedeu um crédito para ser usado em nova passagem aérea. “Só recebi de volta a taxa de embarque, meu filho é que apresentou relatório médico e recebeu uma porcentagem do valor pago.”

 

Tranquilidade na compra

 

O advogado Bruno Caleo Oliveira adverte que se informar sobre as proposições contratuais é fundamental para evitar problemas. As informações dispostas no acordo firmado entre o consumidor e a empresa determinam todas as relações comerciais e, nelas, está apoiada a legalidade da ação. “É importante observar se a passagem aérea dará o direito ao cancelamento e quanto tempo o consumidor terá para efetuar a mudança ou desistência”, alerta.

Ele esclarece que o consumidor dispõe de 24 horas após o recebimento do comprovante para realizar qualquer alteração sem que haja prejuízo. “Se não verificar todas as informações no momento da aquisição, que o faça imediatamente após a compra para assegurar seu direito de desistência”, aconselha.

Outra questão que merece atenção é a cobrança de despacho de bagagens, visto que cada companhia aérea determina um preço para a postagem de malas. “O mais importante é verificar essa condição da bagagem. Verifica-se uma discrepância muito grande entre o valor cobrado no momento da compra da passagem para o preço no momento do embarque”, comenta o advogado.

 

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

Correios em greve? Empresas precisam oferecer outra forma de entrega do produto e de boletos

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Mas o não recebimento da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento

Por Renata Nagashima e Verônica Holanda*

correiosO atraso na entrega de cartas e encomendas costuma trazer dissabores para os usuários dos serviços oferecidos pelos Correios, a empresa pública federal responsável pelo do sistema de envios e entregas no Brasil. Como os servidores da empresa estão em greve, os transtornos costumam aumentar. Algumas correspondências exigem rapidez no recebimento, como contas com prazo de vencimento e produtos que podem sofrer prejuízos com o atraso. O que fazer quando a entrega é urgente e as contas precisam ser pagas?

De acordo com a Fundação Procon-SP, o não recebimento da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. O especialista Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que, ao notar o atraso no recebimento dos boletos, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento.

“O consumidor precisa negociar, pedir que o boleto seja enviado por e-mail, pegar a conta no site da empresa, se estiver disponível, ou tentar efetuar o pagamento por transferência bancária”, enumera o especialista. “Assim, ele evita a cobrança de juros, a negativação do nome no mercado ou até mesmo ter os serviços cancelados”, explica.

Apesar das facilidades disponibilizadas pela internet, nem todos os consumidores estão acostumados com o meio virtual, como é o caso do aposentado João Batista, 73 anos. Ele confessa que tem conhecimento limitado das novas tecnologias, por isso, enfrenta dificuldades na hora de acessar serviços on-line para obter segunda via de boletos. “Alguns atrasam todo mês, mas quando os Correios estão em greve, por exemplo, é pior, porque as contas ficam aí para serem pagas e depois eu tenho que arcar com juros absurdos”, lamenta.

As companhias que utilizam os serviços dos Correios para enviar cobranças são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento. Para fugir de juros e multas, o consumidor pode negociar a prorrogação da data de vencimento com a empresa credora. Caso o cliente decida esperar a chegada do boleto em seu endereço e pague a conta com juros, ele pode recorrer e receber o valor de volta. “É possível questionar a cobrança no Procon ou entrar na Justiça apresentando as justificativas”, orienta Marchetti.

A esteticista Laila Almeida Diniz, 28, conta que teve prejuízo durante paralisação anterior dos servidores dos Correios. Quando o recebimento das contas atrasa, a pernambucana consegue acessar a maioria pela internet, porém enfrenta dificuldades para quitar a taxa do condomínio do prédio onde mora. “É muito difícil eu conseguir falar com a empresa que administra o edifício. Então, além de perder o desconto pelo pagamento em dia, pago juros por atraso”, reclama. Ela diz que já sofreu prejuízo de mais de R$ 200 por conta das greves.

“Se a empresa não der alternativas ao consumidor, as autoridades entendem que a cobrança de juros é indevida, uma vez que houve a inércia da empresa deixou o consumidor sem alternativa, portanto a falha é da instituição”, esclarece o diretor do Idec.

No entanto, segundo Marchetti, nem sempre casos como esses se encaixam no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pois para as autoridades não há o entendimento de que a empresa agiu de má fé. “Ele pode até tentar alegar a má-fé, mas apenas se o cliente sugeriu alternativas e a empresa não aceitou”, esclarece.

Comprou e não recebeu

A enfermeira Cristiane Falcão, 43, não teve sorte ao encomendar o vestido do batizado da filha de 1 ano. Ela conta que, apesar do receio de comprar pela internet, arriscou mesmo sabendo que os funcionários dos Correios estavam de braços cruzados. “Faltava mais de um mês para a festa e o prazo de entrega do produto era de 12 dias úteis. Imaginei que chegaria a tempo”, calculou. Só que a empresa demorou a enviar o pedido e, em seguida, alegou que a greve poderia comprometer o prazo.

“Eles me comunicaram que a greve atrasaria meu pedido em quase uma semana, sendo que quando comprei a categoria estava parada. Eu tentei pedir que encontrassem outra forma ou me devolvessem o dinheiro, mas a resposta que tive era que eu só poderia ter cancelado antes que me enviassem o vestido. Fiquei decepcionada”, relata. O pedido da enfermeira chegou um dia após o batizado da criança. Cristiane decidiu entrar com processo contra a empresa por danos morais. Em casos como esse, o Procon-SP defende que cabe indenização por meio da Justiça.

Alternativas

Especialistas apontam que, mesmo com greve dos Correios ou demais imprevistos, as empresas são responsáveis por encontrar uma forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Segundo o Procon-SP, é obrigação da empresa realizar a entrega de encomendas e, se os serviços não forem prestados, o consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.

A empreendedora Thayna Moura, 22, tem uma loja virtual e conta que, quando há imprevistos na entrega por parte dos Correios, ela busca alternativas para não prejudicar a clientela, como o envio por transportadoras. “O problema é quando fico sabendo da paralisação depois que despachei uma encomenda urgente. É uma verdadeira dor de cabeça e tenho prejuízo, porque acabo tendo que enviar outra peça para a cliente pela transportadora”, explica.

Igor Marchetti concorda que, quando a empresa enfrenta dificuldades para realizar a entrega, deve entrar em contato com o cliente, assim como o consumidor deve procurar a empresa para negociar uma solução. “Tudo funciona sempre na ideia do princípio da reciprocidade”, conclui.

O que diz a lei

O artigo 42 do CDC esclarece que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.”

*Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

 

Pediu o produto e não chegou? Veja o que pode ser feito

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Empresa deve entregar o serviço ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor

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Por Sarah Peres, especial para o Correio 

 

Prazos são feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do sério, e com razão, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. Somente no ano passado, o Procon-DF recebeu 1.644 denúncias desse tipo. A prática fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente, sobretudo para quem compra em lojas on-line.

A farmacêutica Jessica Duque Zanotti Delboni, 27anos, moradora de Águas Claras, comprou o presente de aniversário para o marido, Luiz Alberto, em março, mas a mercadoria não chegou a tempo para a data. “Pedi uma chuteira, só que demorou muito para ser entregue. No site, constava que havia sido entregue. Tive que abrir uma reclamação e só assim enviaram de novo. E, mesmo na segunda vez, demorou mais de 20 dias”, relembra. O item acabou sendo entregue apenas no fim de maio.

Entrar em acordo com a empresa é um dos caminhos mais fáceis, de acordo com o assessor jurídico do Procon-DF, Felipe Mendes. “O primeiro passo é o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amigável. Agora, essa solução precisa ser rápida e razoável para ambos”, esclarece Felipe Mendes.

Quando as compras são feitas pela internet, o cliente deve ficar atento às informações com relação ao estoque do produto, divulgado no site. Nos casos da não entrega da mercadoria, por ausência no estoque e sem orientação prévia do fornecedor, o consumidor pode escolher entre pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro item. Se o valor for inferior ao da primeira compra, a diferença deve ser paga.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Neto, a decisão fica a critério do comprador. “Se a oferta não informar sobre o estoque, é possível ajuizar uma ação para a empresa fornecer o produto. Mas somente se houver essa ressalva. Se a empresa oferecer a escolha de outro produto e se o consumidor aceitar, não há problema. Todavia, isso não pode ser imposto”, afirma.

Em novembro passado, o desenvolvedor mobile André Felipe Fleck Bedran, 22, morador de Águas Claras, pediu uma refeição pelo aplicativo iFood. O que era para ser um jantar tranquilo se transformou em uma dor de cabeça. “Pedi um hambúrguer artesanal, só que recebi batatas fritas. Queria o dinheiro de volta, até porque tive que solicitar outra coisa para comer. Mas a empresa disse que, pelo tempo decorrido, só poderia me oferecer outro lanche. Desde então, nunca mais usei a plataforma”, conta.

Por meio de nota, a assessoria do aplicativo informou que, “quando um pedido não é concluído ou não é entregue conforme solicitado, é feito o estorno do valor. Quando o pagamento é on-line, essa transação é processada pelo próprio iFood. No caso de pagamentos off-line, a devolução deve ser providenciada pelo restaurante e, quando necessário, agimos na intermediação entre as partes”. A empresa destacou que está avaliando o caso para entender o que ocorreu e que o aplicativo “age de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Compras on-line:

>> O fornecedor não pode:

  1. Entregar um produto ou serviço diferente ao pedido feito pelo cliente;
  2. Não atender à demanda do consumidor, de acordo com o estoque disponível;
  3. Prover qualquer produto ou serviço sem solicitação do consumidor;
  4. Não estipular o prazo para entrega do serviço, bem como fixar o tempo conforme critério próprio.

>> Em busca de solução:

  1. O consumidor pode procurar o Procon e protocolar reclamação. A empresa pode ser notificada ou multada. Entretanto, o órgão não pode cobrar o cumprimento da pena administrativa por parte do fornecedor;
  2. Ajuizar uma ação contra a empresa na instância judiciária. Nesse caso, o cliente pode receber o produto ou o dinheiro de volta, com correção monetária. Em caso de prejuízo monetário, é possível solicitar indenização por perdas e danos;
  3. Ao adquirir um produto em loja física, conforme a Lei Distrital 4.640/2011, no momento da contratação do bem ou serviço, a empresa deve fornecer os três turnos para a entrega: manhã, tarde e noite. A escolha é feita pelo cliente.

Reclamações de 2017:

1.644 queixas contra atraso ou demora na entrega

285 queixas sobre a demora na montagem ou serviço incompleto/incorreto

176 queixas contra produto entregue incompleto

 

 

 

 

 

 

 

Lista de material escolar chega a ter diferença de 327%, alerta Procon-DF

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A borracha branca pequena com capa plástica teve diferença de 1.700%

Por Flávia Maia, Hellen Leite e Hamilton Ferrari, especial para o Correio

A mesma lista de material escolar pode custar três vezes mais de uma papelaria para a outra. Segundo levantamento feito pelo Procon do Distrito Federal, é possível comprar a mesma lista por R$ 75,30 ou por R$ 246,3o. A Asa Sul é o endereço do estabelecimento com preços mais altos. Sobradinho tem a lista mais barata.

Os fiscais do Procon fizeram uma lista com 20 itens e pesquisaram os preços em 41 papelarias do DF. Entre as variações mais significativas estão o preço de um apontador (com depósito de um furo) – é possível encontrar produtos de R$ 0,20 a R$ 23,90, uma variação de 11.850%. A borracha branca pequena com capa plástica também teve diferença significativa de 1.700% – os produtos custam de R$ 0,70 a R$ 11,90. O preço do lápis preto nº 2 variou de R$ 0,19 a R$ 8,90. O caderno de 10 matérias (capa dura de 200 folhas) pode ser encontrado com valores entre R$ 5,99 e R$ 48,50.

Diante da expressiva diferença de preços, o Procon-DF aconselha planejamento e pesquisa na hora de adquirir os itens necessários para o ano letivo.

Os fiscais da autarquia fizeram a pesquisa entre os dias 8 e 12 de janeiro.

Confira alguns valores:

Produto                       Menor Preço           Maior Preço
Borracha pequena     R$ 0,70                   R$ 11,90
Lápis preto                  R$ 0,19                   R$ 8,90
Caderno                       R$ 5,99                   R$ 48,50

Leis

Há duas leis que regem o conteúdo da lista de materiais escolares: a distrital nº 4.311, publicada em 2009, e a nº 12.886, de âmbito nacional, datada de 2016. Ambas, que valem também para escolas particulares, proíbem o pedido por materiais de uso coletivo, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis. Também não são permitidos pedidos em excesso. É a lei distrital de 2009 que traz, em seu artigo 2º, sobre a obrigação de a escola entregar o plano de execução.

O problema é que a maioria dos centros de ensino não cumprem essa obrigação. De acordo com o Procon do Distrito Federal, esse índice pode chegar a 80%. Em 2016, das 65 instituições particulares fiscalizadas pelo órgão, apenas 11 passaram na inspeção.

Nesse cenário, vale a pena para os pais ficarem atentos. A observância das leis pode representar uma economia de até 40%, estima a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF). Segundo a entidade, as reclamações mais freqüentes são os pedidos de materiais de limpeza, papel sulfite, cola quente, TNT e balões.

Para o presidente da Aspa e da Comissão de Educação da OAB-DF, Luis Cláudio Megiorin, mesmo após a edição da lei que proíbe listas abusivas, ainda falta transparência da parte das escolas e mais atenção da parte dos pais. Papel branco comum, por exemplo, é o típico material escolar de uso da instituição, e o custo já deve constar em seu plano anual, não devendo ser repassado aos pais. “Existe escola que pede material de decoração e quantidades exageradas de determinado material. Já vi escola pedindo 10 metros de TNT, um litro de cola… Isso é claramente abusivo”, afirma.

Segundo ele, no caso das escolas particulares, a legislação prevê o repasse do custo na mensalidade escolar. Então, os pais que não se atentarem ao que diz a lei poderão pagar o material de uso coletivo em dobro, pois a escolas fazem essa previsão no custo da mensalidade escolar e solicitam dos pais a compra desse mesmo material. “O correto seria a escola mesmo se organizar, chamar um fornecedor, comprar esse material e informar aos pais os custos do material coletivo. Seria mais honesto, mais barato e transparente”, finaliza.

Veja aqui a íntegra da lista feita pelo Procon-DF

 

 

Procon fiscaliza lojas em principais shopping centers do DF em operação para o Natal

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97 lojas apresentaram irregularidades, 60% corrigiram o problema

Crédito: Carlos Silva/CB/D.A. Press.

O Procon do Distrito Federal fiscalizou 110 lojas localizadas em shopping centers no Distrito Federal para garantir tranquilidade nas compras de fim de ano e evitar desrespeitos à legislação de consumo. As principais irregularidades encontradas foram relativas à falta de informação. Os fiscais detectaram que os lojistas não colocavam o preço dos produtos no interior da loja e na vitrine, não informavam os meios de pagamentos e a porcentagem paga de tributos em cada produto. Faltava ainda informações sobre o Procon no estabelecimento comercial, como endereço e telefone – o que é obrigatório.

A ação do Procon ocorreu em duas etapas: uma primeira preventiva, e a segunda, punitiva. A primeira fase ocorreu no fim de novembro, quando os fiscais apareceram nas lojas e apontaram irregularidades. Na ocasião, 88,1% dos estabelecimentos vistoriados apresentaram problemas. Desses, três já foram multados por conta da gravidade da infração. Os demais, receberam um auto de constatação com o prazo de um mês para correção dos problemas. Os fiscais deram 30 dias para os lojistas corrigirem as infrações e evitar multas.

Um mês depois, os fiscais retornaram e cobraram se as alterações pedidas foram feitas. Nesta segunda vistoria, 40% dos estabelecimentos comerciais persistiram no erro e foram multados. Os demais, corrigiram e não sofreram as sanções. As multas do Procon podem chegar a R$ 6 milhões e quem foi penalizado tem 10 dias para se defender.

110 estabelecimentos fiscalizados

97 com irregularidades

3 foram multados ainda na primeira etapa

56 estabelecimentos regularizaram as infrações na segunda etapa

38 foram multados por não se adequarem

 

 

 

Cuidados necessários para as compras de Natal

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Adquirir presentes dentro do orçamento, ficar de olho nas datas de entrega de aquisições on-line e evitar compras de últimas hora são as dicas dos especialistas

Por Patrícia Nadir*

Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.
Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.

Com a entrada do 13º salário na conta bancária dos trabalhadores, a tendência dos consumidores costuma ser encher o pé da árvore de Natal com presentes e caprichar nas festas de fim de ano. Para satisfazer esse anseio, milhares de consumidores embarcam numa jornada por lojas, shoppings e sites a fim de garantir a lista de lembranças. Embora a ideia de lotar carrinhos de compras soe atraente, é preciso ter alguns cuidados e não perder de vista o orçamento familiar. Mesmo quem deixa para fazer as compras na última hora, não pode se descuidar, principalmente, se for optar pelo comércio eletrônico.

Aquisições em lojas virtuais necessitam de cuidados para evitar fugir dos transtornos. Com a proximidade do Natal, uma questão que deve ser levada em consideração é em relação ao prazo de entrega. Neste período, as transportadoras e os Correios tendem a ficar sobrecarregados, uma vez que há um aumento de vendas pela internet. Por isso, é importante calcular o prazo de entrega para não ficar sem o presente do amigo-secreto ou dos familiares.

No caso do produto não chegar no prazo prometido, o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca orienta que o primeiro passo é fazer o rastreio do objeto e confirmar se realmente foi enviado. “Se isso não funcionar, a opção é fazer solicitações administrativas, por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor, o Procon, ou no site reclameaqui.com.” Se nenhum desses caminhos resolver a situação, o cliente pode procurar o Juizado Especial. O especialista lembra que, para isso, é preciso estar com os todos os dados da empresa que se quer processar. Por isso, é indispensável guardar os comprovantes de cada etapa da compra para que o consumidor tenha provas.

Um cuidado válido para compras on-line é ter informações sobre a confiabilidade do site. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que, para verificar a segurança da página, o cliente pode clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Os internautas adeptos ao e-commerce podem também pesquisar, por meio de buscadores e sites de reclamações, sobre a loja virtual antes de adquirir algum item.

Além disso, os preços oferecidos na internet requerem atenção. Desconfie de ofertas que destoam muito do mercado. Por exemplo, se um item custa, em média, R$ 2 mil e em um site é vendido por R$ 900, pode ter algo errado na origem do produto. Recentemente, o universitário Diego Rodrigues, 20 anos, passou por uma saia justa por causa de uma oferta tentadora. O mineiro quase foi vítima de uma promoção enganosa, quando comprava um novo celular. “Eu pensei ter visto uma oportunidade imperdível: um aparelho de última geração por um valor bem pequeno. Quando a encomenda chegou à minha casa, o telefone estava cheio de defeitos e sem o carregador”, queixa-se o estudante, que agora pensa duas vezes antes de clicar em ‘finalizar compra’.

Quem costuma comprar em sites estrangeiros, precisa estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não vale nessas situações. A legislação vigente nessa relação de negócio é a do país de origem do fornecedor.

Política de trocas

Consumidores que decidirem por aquisições fora da internet também precisam ficar atentos. Um das principais diferenças da compra física para a virtual é o prazo de sete dias para a desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só em compras feitas a distância essa regra é válida. Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo para o cliente trocar a mercadoria. A lei determina apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário perguntar sobre a política de troca da loja.

A vendedora Mônica Valéria Santos, 35 anos, sente-se tentada com as vitrines. A moradora de Samambaia tem o costume de todo fim de ano presentear a filha e os três sobrinhos e, por causa disso, está sempre à procura de bons preços para manter a tradição das lembranças. “É difícil resistir aos encantos dos produtos que as lojas expõem nessa época. E, vivendo em uma sociedade do consumo, a gente chega a se sentir coagido a comprar. Não tem como evitar umas escorregadas no orçamento”, diz.

A dica para evitar dor de cabeça é fazer uma lista com todos os itens necessários para a ceia, bem como os presentes, para saber se tudo caberá no bolso. Além de ajudar a manter o foco, o planejamento contribui para refletir se não se trata de um gasto supérfluo. O consumidor deve lembrar de pedir a nota fiscal. Mais do que um direito, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido.

Segurança
Em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o objeto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.

 

* Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

Procon realiza mutirão de renegociação de dívidas com a Caixa

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A ação ocorre a partir de segunda-feira (18/8) na sede do órgão, no Venâncio 2000

Crédito: Carlos Silva/CB/D.A. Press.

 

Consumidores com débitos em aberto com a Caixa Econômica Federal poderão renegociar a dívida a partir da próxima segunda-feira (18/9) das 8h às 17h. A ação vai ocorrer na sede do Procon do Distrito Federal, no Venâncio 2000, e se estende até o fim da semana. O Procon vai atuar como um órgão intermediador, de forma a pacificar o entendimento entre as partes e evitar abusos.

A renegociação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e abrange dívidas de cheque especial, cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Construcard, empréstimo consignado e empréstimo de capital de giro. Entretanto, elas devem estar com mais de dois anos de atraso. As condições especiais valem para o pagamento à vista.

Para participar, os interessados devem comparecer a sede do órgão portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado.

Esse é o terceiro mutirão que o Procon-DF realiza. Clientes do Banco do Brasil e do Banco de Brasília já foram atendidos nessas ações. O volume renegociado somou cerca de R$ 13 milhões.

 

Serviço:

Ação de negociação com clientes Caixa Econômica Federal
Data: 18 a 22 de setembro de 2017
Horário: 8h às 17h
Local: Sede do Procon-DF (SCS, Venâncio 2000, Bloco B, Sala 240)

 

HBO é multada em R$ 2 milhões por exibir animação pornográfica

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O órgão entendeu que o canal não respeitou a classificação etária indicativa

O canal HBO terá que pagar R$ 2 milhões de multa por ter exibido conteúdo impróprio em horário diurno. A penalidade foi aplicada pelo Procon de São Paulo porque o canal promoveu e exibiu o filme Festa das Salsichas durante o dia, sem qualquer advertência de que não era indicado para menores. Segundo o órgão, o filme é considerado uma “animação pornográfica”. A empresa ainda pode recorrer da sanção.

A reação contra o horário de exibição do filme começou nas redes sociais em grupos de pais. Diante da polêmica, o Procon pediu esclarecimentos sobre a grade de exibição do filme. O HBO informou que o filme era exibido em horários como 9h10, 10h10, 12h40, 15h05 e 15h40.

O entendimento do Procon para aplicar a multa foi o de que, embora não haja mais censura, há a classificação etária indicativa, que sugere a idade ideal para assistir ao filme ou qualquer outro tipo de produção. As emissoras de televisão fechadas estão dispensadas de observar essa regra, entretanto, segundo o Procon, “a falta de alerta aos pais sobre o conteúdo do filme feriu o Princípio da Proteção Integral ao menor de idade, consumidores hipervulneráveis, razão pela qual a exibição do filme Festa das Salsichas nos horários informados é totalmente inapropriada”.

Em nota, a HBO explicou que segue as práticas estabelecidas para a TV paga e que fornece as informações de classificação indicativa. O canal disse ainda que, de acordo com a legislação brasileira, Festa da Salsicha é avaliado como apropriado para pessoas com idade igual ou maior de 16 anos. “Além disso, as operadoras de cabo e satélite oferecem funcionalidades de bloqueio de acordo com as classificações de um programa, possibilitando aos pais o controle total sobre o que seus filhos assistem”.