Mariana e Otávio olham com atenção as cláusulas do contrato escolar Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil

Pais: entendam o que as escolas podem exigir na renovação da matrícula 

Publicado em Consumidor

Por Amanda Ferreira 

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega o período de planejamento dos pais para o novo ciclo escolar. As instituições privadas de ensino aproveitam para reajustar a mensalidade, renovar as matrículas e formular as listas de material. Contratar os serviços de uma escola pode parecer algo simples, mas merece bastante atenção. É tarefa dos responsáveis analisar o contrato com cautela e solicitar revisão no caso de cláusula ou valor abusivos. Isso evita surpresas desagradáveis.

A dentista Mariana Zerlotin, 35 anos, e o gerente comercial Otávio Soares, 41, são pais da pequena Carolina, 4. Para o casal, todo cuidado é pouco quando o assunto é a educação da filha. “É o terceiro ano da Carol na escola e nunca tivemos problemas para contratar os serviços da instituição. Faço questão de analisar bem a matrícula e o reajuste. Os pais dos colegas também são bem antenados e, sempre que notamos algum problema, falamos uns com os outros”, conta a mãe. Segundo Mariana, o colégio de Carolina costuma dar descontos para renovações de matrícula feitas antes do início do ano letivo.

Para a coordenadora institucional da  Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o casal está no caminho certo. Ela afirma ser essencial analisar o que é oferecido na hora da matrícula em termos de prestação de serviço, além de conferir o valor do reajuste. “As instituições devem ter o contrato fixado para que os pais consigam analisá-lo com antecedência, poupando problemas na hora da matrícula”, recomenda. O documento deve apresentar o valor da anuidade, o número de vagas por sala, os horários de aulas, os períodos, o método de avaliação e o sistema de reposição de provas. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, Maria Inês orienta que os responsáveis tentem uma negociação ou denunciem.

David, 8, e Luisa, 4, são filhos da pedagoga Adriana Maia, 34. Por confiar nos serviços e na qualidade da escola deles, a mãe admite ser pouco atenta a cláusulas de contrato e nas mudanças nos valores. Mas, neste ano, o aumento na mensalidade chamou a atenção. “Os pais, em geral, acharam um pouco abusivo, mas conversamos com a direção e definimos um valor que seria adequado para todos nós”, conta. Adriana garantiu a renovação de matrícula dos filhos logo nos primeiros meses. Para ela, a qualidade da instituição está acima de qualquer valor.

Quem também começa a se preparar para essa época é o publicitário Josiel Braga, 25, pai da Luíza, 4. Ele estuda todas as possibilidades para não se estressar na hora de contratar o serviço da instituição escolhida. “É o primeiro ano dela na escola. Não sei como as coisas funcionam; por isso, me preocupo. Quero que tudo saia de acordo para os dois lados”, revela. O pai entrou em contato com algumas instituições e conversou com conhecidos. A intenção é garantir a matrícula até o fim do ano.

Dívidas

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, explica que as principais reclamações nessa época estão relacionadas à 13ª taxa de mensalidade, além da falta de clareza dos contratos, das cobranças extras e da ausência de planilha de custos — essa última é regulamentada pela Lei da Mensalidade (Decreto nº 3.274/99). “Os pais estão mais atentos aos seus direitos, mas, em caso de qualquer problema, recomendo que procurem a direção da escola ou a associação”, diz Luis Cláudio.

Segundo a Proteste, as instituições de ensino também não podem, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas não há proibição quanto a recusa da matrícula para o período letivo seguinte, caso haja débitos. O texto do contrato deve fixar o valor da multa por atraso, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes da data de vencimento. A entidade alerta, ainda, que protelar o pagamento não pode gerar restrições nas atividades escolares.

Com relação a desistências de matrícula, o analista jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, explica que o responsável financeiro não pode ser cobrado por um valor maior do que 10% do que resta ser pago. As escolas também são impedidas de exigir um fiador na hora da assinatura de contrato.

Fique atento

>> Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:

>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.

>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.

>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.

>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.

>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.

>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.

>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.

* Fonte: Procon/SP