Os novos limites mínimos da velocidade de internet banda larga contratada pelos assinantes já estão em vigor. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras de serviço devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. A metas valem tanto para banda larga fixa quanto móvel. É preciso ficar claro que as operadoras não conseguem entregar os 100% do contratado porque o sinal pode oscilar, por isso, a agência estabeleceu metas.
Por exemplo, se o cliente contrata 10 MBps mensal, ele deve receber, no mínimo, a média de 8MBPs. A velocidade instantânea, aquela aferida na hora, deve ser de pelo menos 40% do contratado. Isso significa que o consumidor que contratou os 10 MBPs nunca pode acessar a internet e ter menos de 4MBPs. Dessa forma, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
A Anatel vem crescendo progressivamente a porcentagem de serviço que deve ser entregue ao consumidor. Em 2012, a taxa de transmissão média era de 60%. No ano seguinte, passou para 70% e desde o início deste mês, 80%. Na instantânea, o índice subiu de 20% em 2012, para 40% em novembro de 2014.
A autarquia, antes direcionada a parceiros políticos de menor expressão, tornou-se estratégica na conquista de…
O leitor Jadyr Soares Pimentel, 75 anos, morador do Guará II, entrou em contato com…
A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta…
O leitor Luis Adriano Salimon, 23 anos, morador da Asa Sul, entrou em contato com…
Mais de 30 planos de saúde estão com venda suspensa, em decorrência do grande número…
Secretaria de Fazenda vai colocar no ar um sistema que permite ao contribuinte saber a…