Festa de casamento é um evento caro. Para diminuir as despesas e evitar cobranças abusivas, uma noiva do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de reaver o dinheiro pago para a taxa de direitos autorais cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cerca de R$ 255.
De acordo com a sentença divulgada na última semana, “não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, haja visto inexistir finalidade lucrativa do evento”. O Ecad deverá devolver o dinheiro com correção monetária desde a data em que a taxa foi paga.
A decisão vale somente para a noiva que entrou na Justiça, mas abre caminhos para outras noivas tentarem o mesmo.
O Ecad ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do DF.
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