Uma consumidora ganhou R$ 7 mil de indenização da empresa de telefonia Brasil Telecom porque a companhia não forneceu as informações corretas à cliente. A decisão ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e não cabe mais recursos.
Na ação, a cliente explica que contratou um plano ofertado por telefone. Porém, ao perceber que não havia recebido as informações necessárias, especialmente sobre os valores mensais, solicitou o cancelamento do contrato, já que estava além de suas possibilidades. Mesmo depois do cancelamento, ela continuou a receber cobranças e seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes por mais de um ano.
Na sentença da primeira instância, a juíza ressalta que “a empresa tem o dever de informar os consumidores de maneira plena e eficaz a fim de que estes tenham a dimensão real de quais os valores deverá suportar. Isto deve ser realizado para evitar o inadimplemento, que prejudica a própria empresa”.
A magistrada lembrou ainda que a consumidora era idosa e com pouca instrução educacional. Dessa forma, mesmo que ela tenha assinado o contrato, ela não tinha condições de entender plenamente os termos dos serviços contratados.
A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização. Em segunda instância, os magistrados elevaram o valor para R$ 7mil.
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