Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a família de um paciente que morreu por falta de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A vítima deu entrada no Hospital de Base em outubro de 2010 com parada cardiorespiratória e precisaria de ser internado em uma UTI. Porém, na unidade de saúde não havia leito disponível. Na época, a família conseguiu uma liminar da Justiça autorizando a sua transferência para hospital particular.
O paciente, no entanto, não resistiu e faleceu no mesmo dia de sua transferência, o que levou a família a entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais, baseado na omissão estatal em prestar serviço de saúde adequado.
O governo do DF contestou a decisão em 1ª instância alegando que os juizados não tinham competência técnica para julgar a causa. Era preciso perícia para avaliação da saúde do paciente não atendido. Porém, o argumento da defesa do governo do DF não foi atendido e a família ganhou a ação em 2ª instância.
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