Os gastos com o Natal preocupam as famílias brasileiras. Com o orçamento corroído pela inflação e por juros altos, a tendência é de redução das despesas com a festa e os presentes e a busca por compras a prazo. Segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), 48% dos brasileiros vão recorrer ao crédito neste Natal e a média é de 4,9 parcelas por compra. No Distrito Federal, a média de consumidores que pensam em usar o cartão neste Natal é mais baixa, 29,2%, segundo dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).
Embora essa opção pareça uma solução para o aperto de fim de ano, especialistas em direito do consumidor orientam aos clientes que não contratem o crédito por impulso, sem tomar os devidos cuidados, principalmente com as taxas de juros praticadas, com o Custo Efetivo Total (CET) da compra e o valor das parcelas.
“Nesta época do ano, as pessoas ficam empolgadas com as compras de Natal e acabam se endividando. Mas é preciso lembrar que em janeiro começam a vencer todos os impostos e tem o peso do material escolar. Por isso, as parcelas tem que caber no orçamento”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Sônia lembra que a oferta de crediário em várias lojas e as facilidades de acesso a cartões de crédito contribuem para o endividamento e que, o consumidor deve somar todas as parcelas de modo que elas não ultrapassem, em média, a 30% do orçamento mensal.
O garçom Marcos Félix de Lima Filho, 43 anos, tomou uma medida radical para não descontrolar o orçamento doméstico: avisou à família que os presentes de Natal deste ano vão chegar em janeiro. Sem dinheiro no fim de ano, ele optou por adiar a compra e a entrega. Preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz uma compra no crediário em um supermercado. No primeiro mês, paguei o mínimo, depois a dívida foi crescendo. Após seis meses pagando o mínimo de uma conta que não parava de aumentar, tive que pedir um empréstimo para quitar. Nesse tipo de compra, os juros acabam com a gente, por isso, desde então, prefiro sempre pagar à vista”, calcula.
Embora os especialistas recomendem cuidado com as compras a prazo, eles orientam que não é preciso fugir do crédito para conseguir manter as finanças em dia. O que o consumidor precisa evitar são os atrasos nos pagamentos e o hábito de quitar somente o mínimo da fatura, mesmo que essa prática impeça que o nome do consumidor vá a lista dos órgãos de proteção ao crédito. “Quando o cliente não paga ou só quita o mínimo do cartão de crédito ou crediário, por exemplo, a instituição financeria refinancia a dívida, faz a correção e cobra mais juros. Aí, incidem juros em cima de juros e começa a bola de neve na vida financeira do consumidor”, alerta Rosa Rodrigues, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont).
Dessa forma, antes de comprar parcelado, o consumidor deve analisar se as parcelas cabem no orçamento doméstico e quanto vai custar a dívida no final do parcelamento. Por isso, a importância do cliente ficar de olho no CET, que é o valor total que o consumidor vai pagar por aquela compra e que deve estar no contrato de forma visível e de fácil entendimento. Neste cálculo está incluído os juros e os encargos. Por exemplo, se o consumidor compra uma televisão que, à vista, custa R$ 500, e a prazo vai sair a R$ 600, ele saberá que está pagando R$ 100 a mais. “O consumidor tem direito à informação, ele deve saber tudo o que está pagando, quais são as taxas, os juros, o valor total. Se ele tiver dúvidas, pode pedir orientação para o Procon. O que o Procon-DF ainda não faz são os cálculos da dívida, mas o órgão pode dar explicações”, afirma Nayara Saraiva, analista em Direito e Legislação do Procon do Distrito Federal.
Outro item que os consumidores devem prestar atenção são em possíveis seguros e taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente, em compras de crediário. Esse tipo de prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em abril deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, instarou processos administrativos contra grandes redes varejistas porque elas incluíam nas faturas seguros e taxas que não tinham sido solicitados pelos clientes.(leia aqui)
Compras a vista e a prazo
De acordo com estudo da Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 393,32 com os presentes de Natal. Sendo que 66,9% pretendem pagar à vista, 29,2% a prazo e 3,9% no cheque pré-datado. A saladeira Elizângela Rodrigues dos Santos, 35 anos, conta que, como está com orçamento apertado neste fim de ano, optou por comprar presentes de Natal somente para as crianças. “Os adultos entendem”, explica. Mesmo com os cortes, ela terá que recorrer às compras à prazo para conseguir presentar os pequenos. “Vou comprar cinco presentes, mas os preços devem caber no meu orçamento porque os juros de cartão são altos”, comenta Elizângela.
A recepcionista Átila Silvério, 24 anos, comprou 12 presentes. Ela conta que conseguiu comprar todas as lembranças de Natal à vista porque economizou durante todo o ano e usou o 13º. “Não compro a prazo, tenho medo de me enrolar. Para este ano, adiantei as compras e senti a diferença nos preços”, calcula.
Especialistas em direito do consumidor alertam que os consumidores podem encontrar diferenças nos preços à vista e a prazo. O lojista pode fazer essa diferenciação. “Pagar à vista é a melhor opção, até porque alguns lojistas fazem preço diferenciado porque terão o dinheiro em caixa naquele momento. Por isso, o consumidor tem que avaliar se ele tem como pagar à vista, se tem diferença de valor. Às vezes, ele consegue parcelar sem juros. Tudo tem que ser analisado”, afirma Rosa Rodrigues, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador.
Entretanto, os lojistas não podem diferenciar o pagamento a vista em dinheiro ou em cartão. “O lojista não pode diferenciar práticas de pagamento à vista. O valor deve ser o mesmo em dinheiro e no cartão”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.
Mais cartão de crédito:
Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, embora 50% dos consumidores ainda prefiram usar o dinheiro na hora de pagar pelas compras, houve crescimento significativo no uso do cartão de crédito parcelado, que passou de 16% em 2013 para 27% em 2014 ― um aumento de 11 pontos percentuais.
Fique de olho
Compras a prazo
Juros:
Antes de contratar um crediário ou parcelar as compras no cartão de crédito, observe a taxa de juros praticada em caso de atraso. Segundo um levantamento feito pela Proteste Associação de Consumidores, os juros podem chegar até a 429,47%.
Taxas e serviços extras:
Antes de contratar o crédito ou crediário, observe se há cobrança de taxas e se estão embutidos seguros extras. O consumidor só pode pagar por serviços que ele contratou, se não configura venda casada. Se o consumidor perceber somente na fatura a cobrança indevida, pode reclamar com o fornecedor e, caso ele não resolva, com os órgãos de defesa do consumidor como o Procon.
Pagamento do mínimo:
Evite pagar somente o mínimo da fatura de cartão de crédito e do crediário. Quando o cliente paga somente o mínimo, o restante da dívida é refinanciado e novos juros e correção incidem sobre a cobrança. Segundo a Proteste, os juros de parcelamento da fatura podem chegar até a 392,87%.
Custo Efetivo Total:
No contrato de adesão assinado pelo consumidor, deve constar o valor total a ser pago, calculando juros e encargos.
À vista e a prazo:
O lojista pode cobrar preços diferenciados se o pagamento for a vista ou a prazo.
Dinheiro e cartão:
Se o estabelecimento aceita cartão, ele não pode diferenciar os preços quanto a forma de pagamento.
Fonte: Procon-DF, Abradecont e Proteste