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Por Thiago Soares
A crise econômica pela qual passa o Brasil, em especial no setor de serviços, traz de volta os fantasmas da falência e não cumprimento de contratos. Casos como da Lucittá Ambientes e da Mabe Eletrodomésticos, fabricante das marcas Dako, Continental, GE, BHS e Bosch, reforçam o cenário de incertezas. As duas empresas confirmaram falência neste mês. A loja de móveis, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), por exemplo, ao encerrar as atividades, deixou cerca de 50 clientes sem perspectiva de entrega das mercadorias. Segundo dados da Serasa Experian, ano passado foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 requerimentos efetuados em 2014. Nesses casos, o cenário é péssimo para o consumidor, e por isso especialistas orientam a pesquisar a situação das empresas antes de fechar o negócio.
O empresário Douglas Galvão Alves, 22 anos, foi um dos prejudicados com a falência da loja de móveis, em Brasília. Ele fechou o contrato com a empresa em setembro do ano passado. Galvão comprou todos os móveis da casa no estabelecimento. A montagem, que estava prevista para determinada data, só foi feita depois de constantes ligações. Porém, o serviço não foi feito em sua totalidade. Os armários de cozinha e banheiro e o guarda-roupas ficaram sem portas e corrimãos. Alguns cômodos da residência em Luziânia, também ficaram sem portas. “Ficou tudo incompleto. Estava morando em um outro apartamento e, desde o Natal, estamos aqui. Fica complicado receber alguém em casa, diante da situação. Está um caos”, disse Douglas.
Desde a montagem incompleta, o empresário passou a entrar em contato com a empresa. “Falavam que iam resolver a situação. Justificam também que estavam mudando de fornecedor e estavam aguardando uma nova remessa do produto. Era sempre a mesma resposta, até que um dia encontramos a loja fechada”, lembra. Douglas estima um prejuízo de cerca de R$ 20 mil. “Tive que gastar além do previsto para comprar novos eletrodomésticos para a casa”, completa.
O calote fez parte dos clientes registrarem ocorrência na Delegacia do Consumidor. Somados, os prejuízos gerados a cerca de 50 clientes e 30 empregados podem chegar a R$ 700 mil, de acordo com cálculos de quem tinha acesso aos contratos. Edilson Ferreira Júnior, 34 anos, também comprou todos os móveis do apartamento novo na loja. “Instalaram aproximadamente 90% dos móveis. Ficaram faltando os vidros, algumas portas de madeiras e puxadores”, reclama. O prejuízo estimado pelo servidor público é em torno de R$ 5 mil. “Não deram nenhuma satisfação para os clientes, apenas fecharam a loja. Antes da confirmação de falência, apenas davam desculpas. Nada de conclusivo. Agora ficou o prejuízo”, conta.
Para o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, o consumidor deve entender que, em casos de situação decretada de falência ou recuperação judicial, a empresa, além de dever aos clientes, também deixa de arcar com compromissos com funcionários, fornecedores, entre outros. Nesse caso, de acordo com a Lei de Falências, há uma ordem legal para o pagamento de credores e o consumidor está entre os últimos dessa lista. “Esse é o problema. Geralmente é muito difícil o consumidor receber algo no fim de algum processo”, diz Mendes.
Antes de fechar o contrato, o assessor jurídico orienta aos consumidores que pesquisem sobre a situação da empresa. “Uma dica, ainda que não seja uma prática comum, é pesquisar a saúde financeira da empresa. Isso pode ser feito por meio de consulta no Procon ou sites especializados. Procurar saber, por exemplo, se o estabelecimento tem sofrido muitas reclamações por parte dos consumidores e se busca solucionar”, acrescenta. “É também importante verificar se a empresa mantém um canal de fácil acesso com os consumidores.”
Garantias
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltem algumas parcelas a serem pagas, o consumidor procure um Juizado Especial Civil e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pré-datados ou das parcelas a cobrar em cartão de crédito ou boleto bancário.
Se o serviço tiver sido prestado e ainda faltarem algumas parcelas para quitar a dívida, o cliente deve cumprir com sua obrigação e pagá-las normalmente.
Nos casos em que o consumidor tiver um produto de uma marca que declarou falência e ele apresentar algum problema dentro do prazo de garantia, o Idec orienta deve-se procurar a loja onde comprou a mercadoria. Nessa situação, o estabelecimento passa a ser responsável pela reparação dos prejuízos do cliente, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O ideal é dar preferência pela troca por um produto de outra marca ou pedir restituição dos valores pagos. Nesses casos, é sempre bom ter em mãos a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores, que podem ser exigidas pelo comerciante.
Situação de crise
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas. A recuperação tem como objetivo viabilizar que o negócio supere a situação de crise, buscando evitar a falência. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação. Nesse período, o estabelecimento recebe diversos incentivos para tentar se reerguer. Caso a empresa não consiga um acordo para a recuperação judicial ou não cumpra o que está no acordo é decretada a sua falência.
Fique atento!
Confira algumas dicas para evitar fazer negócios com empresas em processo de falência:
– Verifique a idoneidade da empresa. Se age com boa fé em relação ao consumidor ou se em outras situações já teve prática abusiva.
– Consulte portais especializados naquele determinado produto ou serviço. Eles podem apontar situações diversas sobre a relação com o consumidor ou saúde financeira da empresa.
– Antes de fechar contrato com a empresa, verifique as avaliações de outros consumidores na internet ou com conhecidos. Dê preferência a empresas que tenham sido contratadas por amigos.
– Veja o histórico de resolução de problemas. Se a empresa costuma solucionar as reclamações dos clientes.
– Observe se o fornecedor de produto ou serviço, segue pequenas regras do direito do consumidor, como manter um canal (comunicação) de fácil acesso com cliente.
– Não pague tudo à vista. É válido dar uma entrada, como garantia da compra, mas parte do pagamento deve ser debitada apenas na entrega do produto.
– Muitos clientes não prestam atenção ao conteúdo do que foi acordado. Todos os detalhes da negociação devem ser incluídos por escrito e discutidos pelas partes no contrato.
– Se o produto não chegar no prazo e a loja insistir em reagendar a entrega, ligue para a fornecedora e procure saber se o pedido foi feito. Se não constar no banco de dados, há grandes chances de ser um golpe.
– Em caso de falência, acione o Procon-DF. Assim, o órgão pode alertar outros consumidores sobre a situação do estabelecimento.
ANS sinaliza inclusão de exames para diagnóstico de zika em planos de saúde
Os exames para diagnóstico de zika vírus podem se tornar obrigatórios na cobertura de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta quarta-feira (24/2), a criação de um grupo técnico para debater a incorporação de testes para detecção do vírus zika no rol de procedimentos obrigatórios prestados por planos de saúde.
A medida é uma resposta à reivindicação das associações de consumidores. Por causa do surto da doença no país, as entidades pediram à agência que os exames fossem incorporados antes mesmo do prazo de revisão do rol, que ocorre de dois em dois anos.
A ANS ainda não tem prazo para inclusão do exame, nem detalhes sobre como o grupo técnico trabalhará. Uma nova reunião será realizada no início de março, sem data definida.
Segundo o mais recente informe epidemiológico do Ministério da Saúde, há 583 notificações confirmadas para microcefalia e outras alterações do sistema nervoso no Brasil.
Cartão de crédito aumenta quantidade de famílias endividadas
O número de famílias endividadas com contas em atraso mais que dobrou em um ano no Distrito Federal. Em fevereiro de 2015, eles somavam 56.418. Em 2016, passaram a ser 140.407. O cartão de crédito é o principal responsável pelo endividamento – 88,3% dos consumidores têm débitos nesta modalidade.
Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) divulgada nesta quarta-feira (24/2) pela Federação do Comércio do DF.
Dentre as famílias com contas em atraso, 48,8% disseram ter condições de quitar suas dívidas totalmente e 47%, parcialmente. Do universo de endividados, 2,2% não vão pagar e 2% não sabem.
A quantidade de endividados com conta em atraso preocupa as entidades representativas de comércio porque significa que as famílias não estão conseguindo quitar as dívidas contraídas no cartão de crédito, e, dessa forma, travaram o consumo. Na análise da Fecomércio, os brasilienses estão usando o cartão de crédito para comprar itens essenciais em casa. As taxas de juros das operações de crédito subiram pelo 16º mês seguido e atingiram o maior nível desde fevereiro de 2005, formando uma bola de neve, de modo que o consumidor não está conseguindo quitar os débitos.
O total de endividados (contando os que têm condição pagar e os que não têm) também cresceu. Saltou de 602.980, em fevereiro do ano passado, para 747.588, no mesmo período deste ano. A quantidade de inadimplentes também aumentou de 876 famílias para 3.035.
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) foi realizada com uma amostra de 600 famílias. O estudo serve para orientar os empresários dos setores de comércio, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica para o incremento das vendas, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.
Ministério Público quer explicações sobre compra de gasolina cara pelo grupo Cascol
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionará a Rede Cascol sobre o preço de compra da gasolina na distribuidora. O valor apresentado pela empresa ao órgão é superior ao dos concorrentes, na comparação feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Isso pode repercutir na cifra encontrada nas bombas. Enquanto alguns postos pagam R$ 3,24 ou R$ 3,29 por litro comprado da revendedora, a Cascol informou ao MPDFT que gasta R$ 3,36. A Promotoria do Consumidor (Prodecon) quer entender por que a companhia desembolsa um preço mais alto do que o praticado no mercado e se esse valor pode atrapalhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 22 de janeiro entre as partes.
O acordo assinado entre a Cascol e o MPDFT limita o lucro bruto da gasolina em até 15,87% durante seis meses. A preocupação da promotoria é se a empresa está informando um valor de compra diferente do que ela paga para conseguir um lucro maior do estabelecido no TAC. “O MP está de olho na tabela de preços, fiscalizando e acompanhando o bom cumprimento do TAC assinado”, afirmou o promotor Paulo Binicheski, responsável pelo termo de ajustamento.
O fato de a Cascol ter caminhão para frete próprio do terminal até os postos de combustíveis e concentrar com mais de 30% do mercado brasiliense — o que daria fôlego de negociação de preço com a distribuidora — elevam a dúvida sobre o valor de compra apresentado ao MPDFT. “Por que as revendedoras de combustível cobrariam mais caro da Cascol e venderiam mais barato para redes menores? Essa pergunta precisa ser respondida”, questiona Binicheski.
Em nota, a Cascol informou que não tem ingerência sobre o preço praticado pelas distribuidoras. “A Cascol Combustíveis informa que compra seus combustíveis exclusivamente das distribuidoras BR e Ipiranga com as melhores condições possíveis. Quanto a diferença nos preços de compra, a Cascol esclarece que o valor pago é o cobrado pela distribuidora.”
Controle
Com a assinatura do TAC, os preços da gasolina chegaram a cair R$ 0,08 nas bombas no início do mês, com a gasolina custando R$ 3,89. Porém, ontem, o Correio percorreu postos no Plano Piloto e em Santa Maria e encontrou valores entre R$ 3,88 e R$ 3,97. O taxista Júlio da Silva, 43 anos, considera abusivo os valores cobrados na capital. “É um absurdo o que se paga em Brasília. Para quem trabalha com o carro, é ainda mais complicado. Eu ando por diversas regiões e sempre busco o menor preço, mas não adianta, a diferença nem vale tanto a pena”, reclama. Na opinião dele, mesmo com a revelação da prática de cartel em Brasília, os empresários ainda controlam os preços das bombas. “A grande maioria pratica o mesmo valor. Está muito caro, tem de baixar. Estão querendo continuar lucrando em cima do consumidor”, complementa.
Para saber mais:
Há exatos três meses, a Polícia Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do DF deflagraram a Operação Dubai, contra o cartel de combustíveis que agia no Distrito Federal e no Entorno. Segundo as investigações, a gasolina era sobretaxada em 20% para os consumidores. Além disso, o preço do álcool era inflado para evitar a penetração no mercado brasiliense.
Procon-SP orienta consumidores sobre a falência da Mabe; confira dicas
O leitor Marcus Vinícius Lopes Dias, 58 anos, procurou a coluna o Grita do Consumidor do Correio Braziliense para reclamar de problemas com a Continental, indústria de eletrodomésticos. Ele conta que comprou, há cerca de oito meses, uma geladeira da marca. No começo do ano, o produto parou de funcionar. Mesmo ainda com a garantia em mãos, Marcus não consegue acessar o serviço da autorizada, nem falar com a fabricante. “Acionei a assistência técnica Eletroservice, que fica em Taguatinga, em 27 de janeiro, e ela me informou que a empresa Continental decretou falência”, conta. “Estou sem geladeira em casa. Já tentei falar milhares de vezes com a Continental, mas ninguém atende, a ligação sempre cai”, complementa.
A Mabe – indústria responsável pelas marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosh – teve a falência decretada pela Justiça de São Paulo neste mês. As unidades de Campinas e Hortolância, interior paulista, foram fechadas e 1,5 mil funcionários demitidos. A massa falida será administrada pela Capital Administradora Judicial.
Diante dessa situação, o Procon de São Paulo fez uma lista de orientações para os clientes da fabricante – como agir se o produto estiver dentro da garantia, o que fazer em caso de não entrega e como funciona a reposição de peças. Confira:
Produtos dentro da garantia legal ou contratual
O consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria, dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos. É importante ter a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores para facilitar o atendimento.
Produtos ainda não entregues
Se o consumidor adquiriu produto de uma destas marcas e ainda não foi entregue, pode procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria e solicitar a troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores eventualmente pagos.
Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade.
Produtos fora da garantia
Quando o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e falta de peça de reposição etc., o consumidor deverá constituir um advogado para habilitação de seu crédito junto a massa falida.
As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, com objetivo de identificação dos sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.
Operadoras driblam regras da ANS e cortam beneficiários que mais precisam do plano
A prática de suspender o contrato de plano de saúde sem comunicado prévio ao consumidor tornou-se comum no Brasil e no Distrito Federal. O alvo principal são os beneficiários que mais usam o serviço – como gestantes, idosos e doentes crônicos – e que possuem contratos coletivos via administradora de serviço, ou seja, a contratação do cliente se dá por intermédio de uma outra empresa ou associação, não diretamente com a operadora. A demanda é uma das que mais cresce nas reclamações da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, no Judiciário, ações do gênero multiplicam. A Defensoria Pública do DF informou que casos deste tipo tornaram-se recorrentes. As associações de consumidores, como a Proteste, estão em diálogo com a agência reguladora para tentar resolver a situação. Enquanto isso, operadoras e administradoras de benefícios ficam jogando a responsabilidade uma para outra sem assumir os prejuízos do consumidor.
Segundo dados da ANS, as queixas sobre rescisão unilateral cresceram 38% na comparação entre 2014 e 2015. Para especialistas, o aumento é reflexo da nova prática de suspensão deliberada de planos coletivos via administradora. Porém, como os contratos são firmados entre o plano e uma terceira empresa, a ANS não tem como resolver a questão do paciente porque a rescisão, nestes casos, é autorizada, desde que haja comunicado prévio. Sem conseguir resolver o problema, o consumidor acaba recorrendo a Justiça e o resultado é uma intensa judicialização da saúde. Com tanto conflito, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a quantidade processos envolvendo operadoras de saúde e beneficiários cresceu 35,5% nos últimos dois anos – saltou de 1.232 para 1.670. O tribunal não consegue qualificar os motivos das ações, por isso, só tem o número geral.
A gestora Andressa Magalhães Areal, 24 anos, sabe bem o que é ser desligada do plano de saúde quando mais precisa. Ela tinha uma cirurgia agendada para o dia 15 de janeiro deste ano. Passou os seis meses anteriores fazendo os exames necessários e a preparação cirúrgica. No dia 5 de janeiro, ao chegar a uma consulta, foi informada que o plano tinha sido suspenso. Sem saber o que estava acontecendo, entrou em contato com a operadora que informou que a administradora do plano tinha cortado o convênio. Ao ligar para a Qualicorp, administradora do serviço, foi informada que uma carta de rompimento foi enviada e que, por isso, a rescisão unilateral foi feita. “Mas essa carta nunca chegou. O boleto continuou chegando, paguei até o mês de fevereiro deste ano. O que eu não entendi foi porque o boleto chegou e a carta não”, afirma.
A beneficiária procurou a ANS e obteve a resposta de que a agência não poderia fazer nada por se tratar de plano coletivo. A saída de Andressa foi procurar a Justiça. Ela ainda aguarda uma decisão. A preocupação de Andressa é a de perder toda a preparação cirúrgica de seis meses. “Vou perder os exames para a cirurgia. Espero que o plano volte, nem que eu pague a mais”.
Drible no sistema
Desde que os planos individuais sumiram do mercado, restou pouca opção ao consumidor que deseja contratar o serviço de saúde suplementar. Surgiram as administradoras de serviços que vendem planos coletivos para o público que tem perfil de contratação de plano individual. Dessa forma, as operadoras firmam contrato com outra empresa (a administradora) e escapam da regulação da ANS para os planos individuais. Se a contratação fosse individual, os reajustes nas mensalidades seriam determinados pela agência reguladora e as regras de rescisão unilateral, mais rígidas. Por isso a preferência do mercado de saúde suplementar em comercializar os coletivos. Para a ANS, os planos coletivos são assinados entre duas empresas, dessa forma, não há parte vulnerável na relação de consumo, o que não demanda intermédio da agência.
Essa movimentação de mercado deixou os consumidores sem opções e a venda de plano coletivo via administradora vem crescendo de maneira sistemática, em especial, nos últimos três anos. Associações de consumidores como a Proteste pedem à ANS maior proteção aos planos coletivos para evitar abusos, como os cortes de beneficiários “mais caros” para a operadora. “Os planos individuais sumiram do mercado, isso não poderia ocorrer. O consumidor não tem opção. A única saída são os coletivos. Diante dessa situação, nós, da Proteste estamos pleiteando, junto à ANS, maior regulamentação desse tipo de contratação”, defende Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.
O defensor público do Distrito Federal da área do consumidor, Antônio Cintra, comenta que os casos de rescisão unilateral de administradora de serviços e planos de saúde tem crescido vertiginosamente nos últimos anos na Defensoria Pública local. “Os consumidores precisam recorrer à Justiça porque as empresas alegam que, como os planos são coletivos, estão amparados pela norma da ANS. Mas a gente mostra que as empresas estão fraudando o espírito da norma”, explica. Cintra comenta que a Defensoria tem conseguido êxito nas ações movidas contra as operadoras.
A fisioterapeuta Andressa Teixeira Abdala, 31 anos, também foi desligada do plano de saúde no início da gravidez. Ela conta que recebeu o comunicado da administradora Qualicorp informando do rompimento unilateral. Quando ela perguntou se seria inserida em um novo plano, soube que teria que cumprir carência em plena gravidez. “Me colocaram em uma associação que nem sei do que se trata para eu poder contratar o plano de saúde. Quando eu mais preciso, o plano é cortado”. Andressa procurou o Procon-DF e a Defensoria Pública. “Na Justiça, consegui rever o contrato e, se não houver cumprimento por parte da operadora e da administradora, a multa é de R$ 1 mil por dia”, conta.
A analista do Procon-DF Luciana Manes explica que a autarquia pode receber denúncias sobre rescisão unilateral e negativa de cobertura. Porém, ela lembra que a urgência desse tipo de questão tem feito as pessoas procurarem o Judiciário. “Hoje a solução para problemas de plano de saúde tem sido mais rápida judicialmente do que no âmbito administrativo”, destaca.
Prática negada
Via nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das principais operadoras do país, nega que haja prática deliberada de cancelamento unilateral de contratos coletivos. A instituição informou que nos “contratos coletivos quem cancela a adesão é o contratante (pessoas jurídica) do produto – seja ele empregador, associação ou entidade de classe -, sendo observadas as regras de rescisão previstas em contrato”.
A administradora Qualicorp, empresa que as consumidoras citadas na matéria tiveram problema, informou que o cancelamento de contratos ocorreu por determinação da operadora de saúde, “mesmo diante do esforço da Qualicorp em reverter a situação”.
Glossário
Planos individuais ou familiares: são os contratados pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Planos de saúde coletivos: podem ser empresariais e coletivos por adesão.
Empresariais: são os planos contratados em decorrência de vínculo empregatício de funcionários.
Coletivos por adesão: são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).
Cancelamento
>> O cancelamento de um plano de saúde pode ser feito pelo consumidor a qualquer tempo.
>> Hipóteses para rescisão de contratos por parte da operadora:
PLANOS INDIVIDUAIS:
1) Por fraude comprovada por parte do consumidor;
2) Por não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.
PLANOS COLETIVOS:
1) Sem motivos após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias;
2) Antes dos primeiros 12 meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato;
3) Antes dos primeiros 12 meses de vigência, mas pode ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.
Números:
Cobertura:
Ano 2015
Brasil: 71.641 reclamações
DF: 3.162
Ano 2014:
Brasil: 62.960
DF: 2.715
Aumento de: 16,4% no DF e 13,7% no Brasil
Suspensão e rescisão:
Ano 2015
Brasil: 9.205 reclamações
DF: 620
Ano 2014:
Brasil: 7566
DF: 449
Aumento de: 38% no DF e 21,6% no Brasil
Diretor do Procon-DF será exonerado após denúncia de assédio moral contra servidores
Paulo Márcio Sampaio deixa a direção do Procon do Distrito Federal. Segundo o Buriti, a exoneração será publicada amanhã (19/2) no Diário Oficial do Distrito Federal. O vice-diretor da autarquia, José Oscar da Silva, assumirá o posto.
A decisão partiu do próprio governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, após as denúncias do Correio de investigação de assédio moral praticado pelo diretor contra servidores da autarquia. Para Rollemberg, a permanência de Paulo Márcio tornou-se “insustentável” na administração pública.
Antes de deixar o cargo, Paulo Márcio saiu de “férias”. O ex-diretor chegou a escrever um ofício pedindo o afastamento, mas a Casa Civil informou que não recebeu esse documento. No texto, Paulo Márcio se diz inocente e íntegro. Afirma que se dedicou ao máximo ao Procon do DF e agradece ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, pela oportunidade. O ex-diretor comunica que resolveu se afastar para responder às denúncias.
A capital do país apresentou a cesta básica mais cara do Brasil em janeiro de 2016. O valor de R$ 451 é mais alto do que todas as outras capitais analisadas. Em seguida vem São Paulo (R$ 448,31), Rio de Janeiro (R$ 448,06) e Vitória (438,42). Os menores valores médios foram observados em Natal (R$ 329,20), Maceió (R$ 337,32) e Rio Branco (R$ 341,53). Os dados são do boletim do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgados nesta terça-feira (16/2).
Em relação a dezembro de 2015, a alta em Brasília foi de 13,32%, a terceira maior do país, ficando atrás de Goiânia e Aracaju.
Todos os itens da cesta básica analisados pelo Dieese subiram de preço. Sendo que a batata, o tomate, o açúcar e a banana pesaram mais nas contas.
Confira os itens analisados e as altas apresentadas no DF:
Tomate: 51,93%
Batata: 27,56%
Açúcar: 17,89%
Banana: 17,14%
Leite: 8,60%
Carne: 7,50%
Óleo: 6,75%
Café: 4,24%
Farinha: 2,75%
Manteiga: 1,68%
Feijão: 1,36%
Arroz: 1,30%
Pão: 1,28%
Proteste pede inclusão nos planos de saúde de exames que detectam zika vírus
As operadoras de plano de saúde não cobrem o exame RT-PCR para o diagnóstico do zika vírus. O teste não está incluso no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, por isso, os beneficiários precisam pagar ou usar a rede pública de saúde. Diante desse cenário, a Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a agência pedindo a ampliação desse tipo de cobertura.
No documento, a associação pede que os exames rápidos que estão sendo desenvolvidos também entrem no rol. No entendimento da associação, como o Brasil vive um surto da doença, os consumidores não podem esperar uma nova atualização do rol, que ocorre de dois em dois anos. Segundo a Proteste, “a própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor”.
A ANS explicou, via nota, que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica no rol. Porém, o exame foi recentemente autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e nem todos os laboratórios do país fazem o teste. Por isso, a agência informou que estará alinhada às políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para orientar o processo de revisão e incorporação de novas tecnologias no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
No Brasil, a presença do vírus zika já está confirmada em 22 unidades da federação.
Sem regras claras, consumidor fica nas mãos de aéreas ao viajar com pets
Por Thiago Soares
Na hora da viagem, muitos donos sentem aperto no coração na hora de deixar os animais de estimação em casa. Mesmo com a opção de hotéis especializados para cães e gatos, alguns deles optam também por viajar com os pets. Quando o assunto é transporte de bichos em aviões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não apresenta um regulamento específico, mas cada empresa aérea estabelece regras. As orientações vão desde o recipiente de transporte até o peso, que determina se o bicho irá na cabine ou no bagageiro da aeronave.
A aposentada Regina Soares Fernandes, 64 anos, viajou uma vez de avião com a bull-terrier Dijane. Na ocasião, as duas partiram de São Paulo com destino a Salvador (BA). Por se tratar de uma cão de médio porte, o animal teve de ser transportada no bagageiro. “Verifiquei antes as regras do serviço e tomei providências, como apresentação do atestado médico e caderneta de vacinação”, contou. Segundo ela, a viagem transcorreu sem problemas. “Foi bem tranquilo. E na hora da entrega também não teve nenhuma dificuldade”, comentou.
No ano passado, a felina Gatinha viajou de Brasília para São Paulo de avião. O animal precisou ser levado para uma clínica veterinária da capital paulista para concluir um tratamento de saúde. A tradutora Sângely Caldeira, 38, não podia levar o pet devido a compromissos profissionais, mas uma amiga acompanhou o bichano. “Apresentamos todos os documentos necessários. Essa foi a segunda ocasião em que ela viajou de avião. Em 1999, ela foi comigo para a Europa. Não tinha com quem deixar, mas ocorreu tudo sem nenhum susto”, lembra Sângely.
A partir do momento em que a companhia aérea disponibiliza o serviço de transporte de pets, ela tem como dever manter a integridade do animal, segundo a supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro. “O cão ou gato tem de chegar ao local de destino em perfeitas condições, da mesma maneira que embarcou no avião. Se houver qualquer problema no transporte, a responsabilidade é da empresa. O consumidor está protegido com o Código de Defesa do Consumidor”, explica Sônia.
Para a especialista, é fundamental que os passageiros se informem com antecedência a respeito das regras de cada empresa. “São várias exigências feitas pelas companhias, como em relação ao peso limite para viajar na cabine, que inclui também o da caixa de transporte. Se ultrapassar, o animal é transportado no bagageiro”, detalha Sônia. Além disso, a Proteste orienta que os donos dos pets tomem cuidado com a identificação do bicho. “Basta que coloquem o número do localizador, com o nome do dono e do animal”, ensina.
Regras
Não há regulamento específico da Anac sobre o transporte de animais domésticos, exceto o cão-guia, treinado para conduzir cegos e surdos. No entanto, a Anac dita normas, seguidas pelas companhias áreas, estabelecendo que isso deve ser feito com segurança e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Por se tratar de um serviço extra, as cláusulas e os valores são estabelecidos por cada empresa.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é necessário o dono reservar a passagem do bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Por questão de segurança, algumas companhias aéreas não transportam determinadas raças. Assim, antes de qualquer coisa, verifique as normas de cada empresa. Para embarcar, os animais precisam ficar acomodados em caixas especiais. Como estar confinado em um ambiente apertado pode não agradá-los, para evitar estresse e ansiedade, é recomendado que o dono tente habituá-lo ao cubículo. Antes do embarque, veja se as grades estão bem fechadas, para evitar possíveis acidentes.
Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Nas internacionais, o pet deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, é preciso obter informações sobre as regras do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Prepare-se
Confira algumas das regras das empresas aéreas para o transporte especializado:
Azul
— Transporte é feito apenas nos voos nacionais
— Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura, ambos com pisos absorventes de fezes e urina). No máximo, 43cm de comprimento, 31,5cm de largura e 20cm de altura.
— Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior, de quatro meses, por voo
— R$ 200 de taxa do serviço
Avianca
— Peso de 10kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25cm de altura, 26cm de largura e 40cm de comprimento
— Limita o transporte a três animais por voo, na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas. Fêmeas grávidas serão aceitas somente até 63 dias de gestação e se houver um certificado por médico veterinário
— R$ 200 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia
— A solicitação deve ser feita com no mínimo 2h de antecedência do voo
Gol
— Se o peso com o contêiner exceder 10kg, o animal será transportado no compartimento de carga
— Caixa de transporte de kennel rígido (22cm de altura por 43cm de profundidade por 32cm de largura) ou o flexível (24cm de altura, 43cm de profundidade e 32cm de largura), todos resistentes a vazamentos
— Aceita até quatro animais de estimação por voo na cabine, apenas nos voos nacionais
— R$ 200 de taxa de serviço por trecho
— A solicitação do serviço deve ser feita com no mínimo 3h de antecedência
TAM
— Na cabine, o peso máximo aceito é de 7kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave. Animais com mais de 45kg só serão transportados pela TAM Cargo
— Caixa de transporte com dimensões máximas de 36cm de comprimento, 33cm de largura e 19cm de altura para caixas rígidas e 36cm de comprimento, 33cm de largura e 23cm de altura para caixas soft. Para animais no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45kg, em voos para América do Norte e América do Sul; e 32kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94cm de comprimento, 64cm de largura e 61cm de altura
— Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que operará o voo. Cães e gatos de focinho curto são transportados pela TAM Cargo. Não é permitido o transporte de filhotes que tenham menos de oito semanas e também o transporte de animais em estado de prenhez (gravidez) ou que tenham realizado trabalho de parto nas últimas 48 horas
— A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem
— O serviço deve ser pedido com antecedência superior a 48h do horário do voo,. .quando o transporte for no porão. E com 24h de antecedência. quando o transporte ocorrer na cabine