Para o Idec, em 30 anos, os planos de saúde serão impagáveis

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) calculou o reajuste médio anual dos planos de saúde, comparou com o índice de inflação e chegou à conclusão que se a porcentagem de aumento continuar subindo na velocidade dos últimos dois anos, o plano de saúde custará 70% da renda do trabalhador. Inviabilizando, portanto, a contratação do serviço.

De acordo com a associação, em apenas dois anos, o reajuste dos planos cresceu mais do que a inflação, sete pontos percentuais.

A relação entre o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares e a inflação (IPCA) acumulada entre 2002 e 2012 apresentou uma diferença de 38,12%.

Esse resultado indica que os planos de saúde continuam a ser corrigidos acima da reposição inflacionária, ampliando ainda mais o descasamento com a recomposição de renda do consumidor, feita pelo índice de inflação. Segundo o Idec se essa diferença entre os índices se mantiver nos próximos 30 anos, o consumidor perderá a capacidade de pagamento dos planos de saúde porque as mensalidades serão corrigidas em 163,49% acima do IPCA.

Cálculos:

Um consumidor que tem, hoje, 30 anos, e que possui um plano individual em torno de R$ 210,07 (valor ilustrativo de um plano individual de uma grande operadora), com renda de R$ 3.000,00 por mês, compromete 7% de seus rendimentos para honrar seus compromissos com a operadora. Se forem mantidas as condições de reposição salarial e as regras atuais de reajuste dos planos de saúde, quando este consumidor completar 60 anos, terá, primeiramente, mudado de faixa etária, e seu plano de saúde terá sofrido um acréscimo de 296,79%. Além desse acréscimo, se aplicado o reajuste de 163,49% acima da inflação no período, seu plano passará dos R$ 210,07 para R$ 2.196,28, o que representaria 73,21% de sua renda, e inviabilizaria o pagamento do plano de saúde.

Procon-SP faz lista de sites de compras não confiáveis

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O Procon-SP fez uma lista das empresas de e-commerce que a fundação não recomenda o consumo devido a constantes reclamações de consumidores.

A maioria dos sites listados já está fora do ar. Entre as páginas citadas em funcionamento, estão o Portalmonografias.com; Pensebarato.com; Planetaofertas.com e Meucelularnovo.com.

Entre as queixas mais comuns estão a falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e a ausência de resposta das empresas para a solução do problema.

Lista completa clique aqui

Gol terá que esclarecer como vai tratar clientes da Webjet

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A Gol foi notificada a apresentar nos próximos dez dias um plano de atendimento aos clientes da Webjet. A companhia terá que explicar à Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça como ficarão os voos e qual será o procedimento de reembolso e remarcação de passagens daqueles consumidores que já tinham comprado os bilhetes antes do anúncio do fim da empresa.

Se a Gol não prestar os devidos esclarecimentos no prazo previsto, pode receber uma multa de R$ 6 milhões.

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Planos de saúde cobram taxa ilegal

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Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, taxa de cadastramento ou taxa de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo depende da quantia firmada em contrato.

 Para ressarcir quem já pagou a cobrança indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar essa semana uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedindo o fim da cobrança e restituição em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

 No entendimento do Ibedec, a taxa de adesão segue a mesma lógica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por instituições financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o país. Desembolsando um valor além das mensalidades, o consumidor está pagando por um serviço que não é prestado a ele, mas que é de interesse da operadora do plano de saúde. Dessa forma, a empresa está tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ANS também proíbe a cobrança de qualquer taxa de adesão, além das parcelas mensais.

 O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o instituto resolveu fazer a ação quando uma consumidora de 65 anos o procurou questionando se a taxa de implementação de R$ 921,93 que ela tinha pagado para a Qualicorp Administradora de Benefícios e Sul América Saúde era legal ou não. “Na apólice assinada pela consumidora tinha uma cláusula que se o cliente não fosse aceito pelo plano de saúde, a taxa seria devolvida, se ele fosse aceito, não teria o ressarcimento. Nessa mesma proposta, a operadora deixa claro que a taxa é um adicional e não compõe nenhuma mensalidade. Isso é um absurdo, optamos pela ação coletiva para que menos consumidores sejam lesados”, afirma.

 O servidor público Edjaime Santana Batista, 43 anos, pagou R$ 88 pela taxa de adesão quando fez o plano de saúde Unimed para o filho dele, via administradora Qualicorp. “A corretora foi na minha residência no Gama, cobrou a taxa e eu não questionei. Inclusive, paguei com cheque pré-datado. Não sabia que era ilegal. A maioria desconhece os seus direitos”, conta. Edjaime comenta que a corretora não explicou o porquê da taxa, mas ele achou que seria a quantia relativa à corretagem.

 A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz, conta que a prática da cobrança da taxa de adesão é comum em todo o Brasil e o Idec já entrou na Justiça para defender os consumidores. Ela explica que em alguns casos, as operadoras se defendem alegando que a taxa corresponde a corretagem ou ao serviço de perícia médica. “Mesmo nesses casos, é ilegal. No caso da corretagem, o consumidor tem que saber se está pagando o serviço do corretor e cabe a ele optar ou não pelo pagamento. Se não, é venda casada. Em relação a perícia médica, o cliente só vai pagar se ele quiser fazer a perícia com um médico que não seja conveniado ao plano que ele está contratando”, explica.


Respostas

 A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) comunicou, via assessoria, que a cobrança da taxa de adesão não é hábito das 15 operadoras associadas e, que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto. A Qualicorp, via nota, informou que não recebe o dinheiro das taxas cobradas, “sendo facultado o recebimento desta taxa pela consultor que realizou a venda. A referida taxa tem previsão contratual e é autorizada pela Entidade de Classe que representa o consumidor, não havendo qualquer proibição regulatória ou impedimento legal para a prática”.

Declaração de saúde

Durante a contratação do plano de saúde, a operadora pode pedir ao cliente uma declaração de saúde. Nela, o consumidor deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para orientar no preenchimento, a empresa pode indicar um médico sem qualquer custo ao contratante. O consumidor vai pagar se solicitar que a orientação seja feita por um médico à sua escolha.

A operadora de plano de saúde pode pedir ainda uma perícia médica. O custo desse procedimento deve ser pago pela empresa que vende o plano e não pelo cliente. “Lembrando que o plano de saúde não pode discriminar ninguém por ter ou não uma doença. Com a perícia em mãos, o plano pode questionar se o tipo de plano que você precisa corresponde ao que você está contratando”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.

O que diz a lei:

O artigo 39 dispõe sobre as práticas consideradas abusivas, como a venda casada, sendo proibido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Além disso, estabelece que a empresa não pode ter vantagem excessiva sobre o consumidor, entendendo que o cliente é a parte mais frágil na relação de consumo, pois aceita as condições impostas pela empresa ao comprar algum bem ou serviço.


Memória:

No fim de maio, durante o 11º Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e ela foi considerada ilegal. A TAC era cobrada por instituições financeiras quando os clientes faziam empréstimos. Para cobrar a taxa, os bancos ancoravam-se em uma resolução do Banco Central que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes. Os Procons entenderam que uma resolução do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que a TAC constituía vantagem excessiva dos bancos sobre os clientes.


Palavra do especialista:

“Independente de ser administradora do benefício ou operadora de planos de saúde, elas não podem cobrar a taxa de adesão. Todas estão enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da ANS. Mesmo se for taxa de corretagem, ela não pode vir com outro nome, o cliente tem que saber o que está pagando, se não vira venda casada. A cobrança de taxas extras não está só nos planos de saúde, outros segmentos também praticam, como as academias. Se o cliente reclamam, eles embutem essas taxas na mensalidade e o consumidor continua prejudicado”.


José Vieira Alves, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção DF.

O que você deve saber ao contratar um plano de saúde:

1. INFORME-SE

Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência você pode conhecer o desempenho e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações.

2. COBERTURA PREVISTA

A cobertura do plano de saúde vai depender do que estiver previsto em contrato. A ANS estabelece o mínimo que cada tipo de plano precisa oferecer – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

3. EXIGÊNCIAS

As operadoras podem exigir declaração de saúde, onde o cliente responde se tem alguma doença. Nesse questionário, a operadora não pode perguntar se o consumidor bebe ou fuma, ou qualquer outra pergunta de cunho pessoal. A empresa pode solicitar que o cliente faça uma perícia médica, que deve, sempre, ser custeada pela operadora.

4. TAXAS

Algumas operadoras cobram taxas de adesão ao plano. Essa prática é proibida tanto pela ANS como pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve pagar somente as mensalidades.

5. RECUSA

As operadoras não podem recusar clientes. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.

6. DOCUMENTOS

Depois do contrato assinado, o consumidor deve receber e guardar a cópia deste documento, onde deve estar escrito o preço da mensalidade, a forma de reajuste e os atendimentos a que tem direito. Deve receber também a carteirinha e a relação de médicos, hospitais e laboratórios credenciados.

7. REAJUSTES

Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato; e outro por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.

*Fonte: ANS

Ranger Cabine Dupla passa por recall

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Proprietários da pick up Nova Ranger Cabine Dupla modelo 2013 estão sendo convocados para recall pela Ford para adequação do mecanismo de travamento do encosto do assento traseiro dos veículos.

A campanha protocolada na Secretaria do Consumidor abrange 35 veículos produzidos de 17 de abril a 21 de maio de 2012, com numeração final de chassi entre os intervalos DJ24679 e DJ3329.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a montadora destacou que problemas no travamento do encosto podem ocasionar acidentes em caso de freadas ou acidentes, onde o encosto do assento pode deslocar-se para frente, aumentando o risco dos passageiros de sofrerem lesões.

Prazo para Procon chamar concursados vence hoje

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O prazo para o Procon convocar os concursados expira hoje. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu 60 dias – contados desde o dia 21 de setembro – para que a autarquia substituísse os comissionados por aprovados no primeiro e único concurso público promovido pelo Procon desde a sua fundação, em 1986. A seleção pública ocorreu em novembro do ano passado.

Porém, de acordo com o diretor-presidente do Procon, Oswaldo Morais, nenhum dos 200 aprovados foi empossado nesse período determinado pelo Tribunal de Contas. Isso porque o concurso foi homologado depois do decreto 33.550/2012 do governador Agnelo Queiroz, que proíbia novas contratações devido aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A vinda dos concursados ao Procon depende da Secretaria de Administração Pública do GDF. É nossa intenção chamar todos os concursados o mais rápido possível, nossa expectativa é começarmos as nomeações de parte do pessoal em janeiro do próximo ano”, comenta.

Oswaldo contou que o órgão enviou um ofício ao Tribunal de Contas pedindo prorrogação do prazo. No documento,o diretor explica ao Tribunal que não pode cumprir a determinação por conta do decreto do governo local. Além disso, afirma que “atualmente todos os cargos em comissão pertencem as funções de direção, chefia e assessoramento, e qualquer redução desses servidores impactaria de maneira negativa na atuação do órgão, colocando em risco todos os projetos em andamento.”

De acordo com a assessoria de comunicação do TCDF, o tribunal recebeu dois ofícios pedindo a prorrogação do prazo. Um do Procon, no dia 13 de novembro, e outro da Secretaria de Justiça do DF, no dia 19. Os documentos estão sendo analisados pelo corpo técnico do tribunal. Mesmo assim, de acordo com informações da assessoria de comunicação, a determinação continua valendo. Na decisão, não há uma penalidade específica para o seu descumprimento.

Mas, a assessoria explicou que o conselheiro relator do processo Inácio Magalhães Filho pode concordar com os documentos, ou enviar uma nova determinação à autarquia. Além disso, pode convocar o plenário para uma nova análise do processo e discussão das penalidades.

Leia mais:

Procon tem 60 dias para chamar concursados

MPDFT questiona pagamento de taxa de transferência de pontos do cartão de crédito para milhagem

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou hoje ação civil pública contra o Banco do Brasil por causa da cobrança de tarifa de transferência de pontos do cartão de crédito para companhias aéreas parceiras. Entre junho de 2009 e julho de 2011, o cliente pagava a quantia de R$ 20 por operação.

De acordo com o MPDFT, a cobrança foi imposta unilateralmente pelo banco, o que fez com que a instituição tivesse vantagem excessiva em relação ao consumidor, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ação deve privilegiar pelo menos 457 mil clientes que já possuíam milhagem do cartão Ourocard antes de junho de 2009.

A ação pede o ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores e a declaração de nulidade da cláusula que permite a cobrança. A Promotoria pede ainda indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 14 milhões, destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Secretaria do Consumidor multa indústrias de adoçantes

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As fabricantes de adoçantes Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por publicididade enganosa e ausência de informações no rótulo sobre a composição dos produtos. No total, foram aplicados R$ 325.510,69 em multas, sendo R$ 125 mil para a Stevia e R$ 200.510,69 para a Gold Nutrition Indústria e Comércio.

Para a Senacon, a falta de informações estava levando o consumidor ao erro de acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais, quando a quantidade da substância era mínima. Além disso, além do ingrediente natural stevia, os produtos apresentavam outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. A confusão ocorria porque no rótulo dos produtos não havia a tabela de composição química.

O que fazer com os prejuízos do temporal

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O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) fez uma listagem do que fazer em relação aos prejuízos causados pela chuva.

>> Garagens de prédios inundadas

É importante ler a convenção do condomínio para exigir os direitos. Se a convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.  Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto a vazão de água necessária naquele tipo de construção, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.

Se o veículo possui seguro, no entendimento de associações de defesa do consumidor como o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. O Ibedec entende que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.

O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:

Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

Anote nome e endereço de testemunhas;

Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

>> Apagões:

A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.

Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.

Mas além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu por exemplo o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado.

O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando esta volta de forma repentina e com uma tensão maior que a normal.

Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

>> Atrasos vôos

As empresas aéreas tem atrasado ou cancelado diversos vôos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados.

Só que muitas vezes também, as empresas para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.

Então dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Só que para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos.

Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.

Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, se o vôo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.

O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos quem indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no Procon e na Anac para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 Salários Mínimos) ou na Justiça Comum.

Tim pede mais prazo à Anatel

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A Tim pediu hoje à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aumento no prazo para interromper a promoção “Infinity Day” e comunicar aos clientes da suspensão. Em nota, a Tim informou que pediu mais tempo “a fim de que suas determinações sejam colocadas em vigor preservando a integridade das informações dos usuários e também a plataforma de tarifação”.

Pela promoção, o consumidor pagaria R$ 0,50 por dia de chamadas. Ela começou a valer no último dia 11. Porém, na quarta-feira (14), a Anatel pronunciou-se que iria pedir a suspensão do Infinity Day. Na sexta-feira, o despacho da agência foi publicado no Diário Oficial da União. A Anatel alegou que poderia aumentar a instabilidade na rede e que cobrar por dia de chamada não estava na previsão de investimentos apresentada pela empresa.

De acordo com o despacho publicado na sexta, a Tim teria que suspender a promoção até às 23h59 de ontem (18) e que comunicar via torpedo o fim do desconto com o seguinte texto: “Por determinação da Anatel, a fim de garantir a qualidade do serviço prestado ao consumidor, está suspensa a Promoção Infinity Day iniciada no dia 11/11/2012.”

A promoção estava valendo para o interior de São Paulo, Goiás, Amazonas e Mato Grosso.

A Anatel não informou se recebeu o pedido de prorrogação da Tim e se a empresa foi multada ou não pelo cumprimento da determinação da agência.

Justiça mantém decisão da Anatel

Durante o fim de semana, a Tim entrou com um mandado de segurança pedindo a anulação da suspensão da Infinity Day. A decisão do juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges manteve a determinação da Anatel.

 

A TIM afirmou que pedirá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta segunda-feira mais prazo para comunicar os clientes e interromper a promoção “Infinity Day”, suspensa pela agência na sexta-feira. Segundo decisão da Anatel, a TIM deveria praticar os valores anunciados pela promoção até as 23h59m de domingo e os clientes deveriam ser avisados por mensagem SMS sobre a suspensão.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/tim-pedira-maior-prazo-anatel-apos-suspensao-da-promocao-infinity-day-6769150#ixzz2ChLpxn9A

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