Aprenda a entender as regras complicadas dos consórcios

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A prática de pagar um consórcio para adquirir um bem não para de crescer no Brasil. A modalidade antes restrita a imóveis e veículos, agora pode ser utilizada para viagens, pagamentos de cursos, reforma, festas e até para tratamentos estéticos. Diante da diversidade desse tipo de carta de crédito, o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhuma cilada. Como as regras são complicadas, nem sempre o cliente está realmente ciente do que está contratando e pode, inclusive, ser vítima da má-fé de vendedores.

Foi o que ocorreu com a copeira Maria Aparecida Ferreira de Jesus, 28 anos. A moradora de São Sebastião adquiriu um consórcio de R$ 120 mil com o banco PanAmericano no ano passado com o prazo final da cota para 2020. Na ocasião, a corretora identificada como Ana Paula informou a Maria Aparecida que ela receberia o dinheiro em três meses. Para isso, precisaria adiantar R$ 5 mil e acreditar no que ela dizia, não no contrato. A vendedora orientou a consumidora o que ela deveria falar para os atendentes do banco, caso eles ligassem confirmando os dados da cliente. Prometeu ainda que se o dinheiro não saísse em três meses, os R$ 5 mil seriam devolvidos.

          

Ansiosa para comprar a casa própria, Aparecida acabou tornando-se vítima de um golpe. Os recibos dos R$ 5 mil que ela recebeu são precários, feitos em Word e com um carimbo do cartório alegando a autenticidade da assinatura, não do documento. Desde outubro do ano passado, a copeira tenta localizar a vendedora, que não atende aos telefonemas. O Correio tentou entrar em contato com a corretora identificada como Ana Paula e, novamente, ela não atendeu. “Acreditei no que a vendedora dizia porque ela representava o PanAmericano, que é um banco conhecido e com credibilidade”, indigna-se Aparecida. Para pagar os R$ 5 mil, ela teve que pedir um empréstimo bancário. Com tantas parcelas, a copeira optou por abandonar o consórcio.

O Banco PanAmericano confirmou a aquisição do consórcio por Aparecida. Mas comunicou que não comercializa cotas de consórcio contempladas. “O relato em questão não condiz com os procedimentos da empresa, tampouco com as boas práticas de mercado”. A instituição financeira informou ainda que tomará as medidas necessárias junto ao representante que comercializou a cota para que esclareça a situação.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, o consumidor não pode acreditar em soluções milagrosas, nem nas promessas verbais de corretores. Ele deve sempre assegurar-se com contrato. “No caso dessa consumidora, ela foi vítima de estelionato. Nunca dê dinheiro para intermediários, seja no lance, na cota ou no consórcio. Trate direto com a instituição bancária”, orienta.

“Muitos consórcios informais se passam por oficiais. Sem autorização do Banco Central para funcionar, o consumidor fica desprotegido e pode ter um prejuízo”, sugere Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer ao Banco Central, Procons e até delegacias.

Regras complicadas:

Apesar do consórcio ter crescido no Brasil e somar 5,3 milhões de participantes, as regras do jogo são complexas e nem sempre ficam claras ao consumidor. Diante da falta de informação e da dificuldade de entendimento dos contratos, os clientes acreditam nas propostas dos corretores e alguns trabalham de má-fé. Os resultados são as queixas nos Procons e no Banco Central do Brasil. Somente nos primeiros quatro meses do ano, o Procon-DF recebeu 86 queixas contra consórcios imobiliários, automotivos e de motocicletas.

O consórcio é um sistema onde grupos de pessoas com interesses em um bem comum pagam cotas mensais por um determinado tempo como uma espécie de autofinanciamento. Essa modalidade é mais comum para imóveis e veículos. Quem administra esse dinheiro é uma instituição autorizada pelo BC para fazê-lo. Em certos períodos combinados em contrato, será feito o sorteio daquele que receberá o dinheiro.

Os integrantes do grupo ainda podem fazer lances. Quem dá o maior, pode conseguir antecipar o valor que receberia. Após a contemplação, via sorteio ou lance, o participante continua pagando a cota até o prazo final estabelecido no contrato.

Nas regras do consórcio, o participante deve pagar a taxa de administração. Ela pode custar até 20% do valor total pago. Essa porcentagem vem diluída nas prestações. Algumas empresas cobram ainda a taxa de adesão, que é uma questão polêmica pois não existe previsão legal de cobrança. “A taxa de adesão pode ser cobrada se for um adiantamento da taxa de administração”, afirma Paulo Rossi, presidente executivo da Abac.

Outra cobrança é o fundo de reserva, que pode variar de 2% a 5% do valor total do financiamento. Esse valor serve para cobrir eventuais inadimplências do grupo e também não é obrigatório. Depende de instituição para instituição. Caso o fundo não seja utilizado, ele deve ser devolvido aos integrantes do grupo de consórcio no fim do contrato. O seguro de vida também é facultativo e o consumidor deve optar pelo serviço. “O importante é que toda a composição da parcela esteja clara para o consumidor, cada item deve vir bem explicado no boleto”, orienta Rossi.

Reclamações no Banco Central:

No Banco Central as principais reclamações contra consórcios são relativas à liberação de crédito, devoluções, descumprimento de obrigações contratuais, falta de informação, ouvidoria e divulgação de demonstrativos.

Dicas para hora de contratar um consórcio:

1. Verifique na página eletrônica do Banco Central (BC) do Brasil se a instituição é cadastrada. Não é fácil encontrar a informação no site. Clique em Sistema Financeiro Nacional e em, seguida, em Consórcio, para conseguir a informação.

2. Caso não consiga a informação no BC, entre no site da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) e consulte sobre a empresa desejada. Eles têm um Fale Conosco para dúvidas.

3. Prefira consórcios de bancos e de empresas maiores, para se precaver contra dores de cabeça como a falência da empresa.

4. Antes de contratar um consórcio, faça uma pesquisa das taxas. Verifique a porcentagem da taxa de participação e se a empresa cobra ou não fundo comum e seguro de vida. O fundo comum é uma taxa que varia de 2% a 5% para cobrir eventuais inadimplências.

5. Exija um contrato e entenda as cláusulas contratuais: como funciona o lance, a assembleia e o sorteio. Não esqueça de olhar se o contrato prevê venda de cota e possibilidade de mudança para uma carta de crédito mais barata em caso de dificuldades financeiras.

6. Xeque se o corretor é realmente credenciado a alguma instituição financeira.

7. Não acredite em promessas como antecipação do sorteio e não dê dinheiro direto ao corretor para ele agilizar algum trâmite. Negocie direto com a instituição financeira.

8. Guarde panfletos e propagandas, eles servirão de prova em um possível processo judicial.

*Fonte: Ibedec e Abac

Reclamações no DF:

>> Consórcios imobiliários

Principais reclamações: contrato, cobrança indevida, discordância quanto avarias e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

2011:   97 atendimentos

2012: 80 atendimentos

2012  (período 01/01 até 03/04/2012): 30 atendimentos

2013 (período 01/01 a 03/04/2013): 12 atendimentos

>> Consórcio de automóvel

Principais reclamações: contrato, cobrança indevida e SAC

2011: 351 atendimentos

2012: 293

2012 (01/01 até 03/04/2012): 81 atendimentos

2013: (01/01 até 03/04/2013): 60 atendimentos

>> Consórcios motocicletas

Principais reclamações: contrato, cobrança indevida e SAC

2011: 87 atendimentos

2012: 81 atendimentos

2012 (período 01/01 a 03/04/2013): 19 atendimentos

2013 (período 01/01 a 03/04/2013): 14 atendimentos


Numerária

5,3 milhões

Quantidade de participantes de consórcios no Brasil

R$ 12,5 bilhões

Volume de negócios envolvendo consórcios no Brasil

407 mil

Quantidade de cotas no Brasil

Participação do consórcio nas vendas por segmento no DF

Carros

7%

Motocicletas

17,4%

Caminhões

22,9%

*Fonte: Procon-DF e ABAC

Procon-DF tem 8 mil processos parados

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Tomou posse na manhã de hoje o novo diretor do Procon-DF Tódi Moreno. Uma das principais metas da nova gestão é agilizar os 8 mil processos parados no órgão.

Uma das medidas para acelerar os trâmites no Procon-DF é a contratação de pessoal. Desde o início de 2013  foram nomeados 83 concursados e, até julho, serão convocados mais 57. Até dezembro, mais 60 integrarão o quadro de pessoal.

O Procon fez o seu primeiro concurso em novembro de 2011. Por isso, antes da convocação, apenas 18 dos 154 funcionários eram de carreira. Para que o quadro de pessoal fosse reforçado, o Tribunal de Contas teve que estipular um prazo de 60 dias para que os concursados fossem convocados.

Durante a posse de Tódi, o secretário de Justiça, Alírio Neto, comunicou também que totens do Procon serão instalados em shopping e locais públicos para agilizar os atendimentos.

Com informações de Larissa Garcia

Renault anuncia recall do Megane

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

 

A Renault convoca os proprietários dos veículos Mégane Grand Tour, com fabricação entre agosto de 2005 a junho de 2012 a comparecerem a rede de concessionárias da marca para aplicar o reforço na fixação do spoiler traseiro- acabamento superior da tampa do porta-malas.

Os modelos aptos para o recall são o 1.6, 16 válvulas mecânico e o 2.0, 16 válvulas, mecânico e automático. Os chassis envolvidos são 6E149988 A DJ362832.

No comunicado a empresa informa ter detectado possibilidade de fragilização da fixação do spoiler, que pode se soltar e, em casos extremos, causar acidentes.

A Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site para mais informações.

 

 

Novo diretor do Procon-DF toma posse amanhã

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O novo diretor do Procon do Distrito Federal toma posse amanhã às 10h30 no auditório da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. O escolhido para o cargo é Todi Moreno, companheiro de partido do secretário da pasta, Alírio Neto. Ambos eram do PPS (Partido Popular Socialista) e mudaram para o Partido Ecológico Nacional (PEN).

Antes de assumir o Procon-DF, Todi Moreno estava no comando da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos.

Amanhã, o secretário anuncia amanhã o novo plano de ação do Procon-DF.

Recall da Mitsubishi

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

                        

A Mitsubishi convoca os consumidores a procurarem as concessionárias a partir de quarta-feira (03/04) para recall das caminhontes L200 Triton, ano e modelo 2007 a 2013. A montadora vai instalar nova fechadura do capô para garantir que em condições severas de uso não haja abertura involuntária.

Os números dos chassis dos veículos envolvidos são 00001 a 67689.

No comunicado a empresa informa ter detectado que em condições severas de uso há possibilidade de quebra das abas de fixação da fechadura do capô, o que pode causar à abertura involuntária do mesmo dificultado a visibilidade do condutor. Nestas condições, há possibilidade de risco de colisão, podendo gerar danos físicos ou materiais aos ocupantes e terceiros.  

Direitos dos idosos garantidos pela Defesa do Consumidor e Estatuto

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O Brasil não é mais um país só de jovens. O perfil do brasileiro ganhou rugas nos últimos anos e os que ultrapassaram a marca dos 60 já somam 20, 5 milhões de pessoas. O que corresponde a 10,8% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No Distrito Federal, o percentual é ainda mais alto, 12,7% – 326.424. Como um público que não para de crescer, os idosos se transformaram em um forte mercado consumidor. Com tempo e dinheiro para consumir, produtos e serviços especializados em idosos ganharam espaço em todo país.

Entretanto, o incremento de mercadorias e serviços para essa faixa etária veio acompanhado de algumas abusividades, principalmente as relacionadas a planos de saúde. Para proteger o idoso nas relações de consumo, ele pode contar tanto com os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto com o Estatuto do Idoso.

Em relação aos planos de saúde, o Estatuto determina que depois dos 60 anos, as mensalidades não podem mais ser reajustadas. Porém, apesar de estar na lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a norma criou três situações. A primeira refere-se aos clientes que contrataram o plano até 1999. Nesse caso, a ANS entende que não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim, o que estiver no contrato. A segunda situação é a dos planos firmados entre 1999 e 2004, onde os documentos previam aumento para sete tipos de faixa etária, sendo que a última etapa considerava os pacientes com  “70 anos ou mais”. Nessa situação também prevalece o contrato.

Para a ANS, somente aqueles que firmaram contrato de 2004 em diante é que estão assegurados pelas diretrizes do Estatuto – de que o último reajuste deve ocorrer aos 59 anos. Apesar do entendimento da agência, entidades de proteção ao consumidor discordam e defendem que a lei vale para todos. A orientação é que o idoso que tiver dúvida, procure o Procon de sua cidade. “Nós entendemos que a lei vale para todos. Temos orientado os cidadãos a buscarem a Justiça nesses casos. Os juízes têm decidido favoravelmente ao conjunto de idosos e não apenas àqueles que contrataram seguros de saúde após o estatuto”, explica Valéria Garcia, diretora de estudos e pesquisas do Procon de São Paulo.

A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolcci, alerta que  as operadoras evitam reajustar a mensalidade por conta do desgaste legal. Porém, as empresas têm criado outras manobras para impedir a inclusão dessa faixa etária nos serviços de plano de saúde.  “As operadoras barram os clientes com mais de 60 anos fixando preços abusivos e não há regulamentação que as proíba de fazer isso. Mas a gente defende que isso descumpre o Estatuto do Idoso porque é uma forma de discriminação por idade”, defende.        Transporte     Um dos benefícios do Estatuto do Idoso é o direito de duas cadeiras reservadas às pessoas com mais de 60 anos nos ônibus interestaduais. O direito está assegurado para aqueles cuja renda é igual ou superior a dois salários mínimos ( R$ 1.356). Embora o tema já esteja regulamentado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), algumas empresas de ônibus insistem em não cumprir com a obrigação prevista em lei. O aposentado João da Costa Pereira, 70 anos, reclama que as viações tendem a omitir a existência do benefício. “Se você não avisar ao atendente que tem direito à passagem ou ao desconto, ele não vai te oferecer por conta própria. Só deixei de pagar porque sei dos meus direitos e posso comprovar minha renda”, disse.

Outro problema encontrado pelos idosos é a ocupação rápida das vagas gratuitas. A lei prevê dois assentos em viagens com veículo convencional. Dessa forma, exclui-se as outras classes como o executivo ou leito. Com isso, em algumas viações há lista de espera pelo benefício. Antônio Carlos Barbosa, 67 anos, costuma retirar a passagem com antecedência para conseguir a gratuidade. Para embarcar para o Rio de Janeiro no próximo dia 12, retirou a passagem com mais de 15 dias de adiantamento. Com isso, ele pagou apenas a taxa de embarque e o seguro obrigatório, no valor de R$ 2,74. “O único problema é que são apenas duas vagas por ônibus e o horário é um só”, pondera.

Caso os dois assentos preferenciais estejam ocupados, o Estatuto prevê desconto de 50% na tarifa. Se o idoso encontrar dificuldade tanto na gratuidade quanto no desconto, ele pode reclamar na delegacia de polícia mais próxima ou então procurar o Procon de sua cidade. Isso porque o transporte interestadual é uma concessão pública, portanto, caracteriza-se como relação de consumo.

O direito à habitação também é garantido com reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais para atendimento a essa faixa da população. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o maior de 60 anos, além de ter prioridade na aquisição de imóvel para sua moradia, também deve ter acesso a equipamentos urbanos comunitários voltados à sua idade. Dentro dos projetos dos conjuntos habitacionais também devem ser eliminadas as barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade da população mais velha em seu interior.

A boa notícia é que no DF o índice de acesso dos idosos à moradia popular é mais alto do que o previsto em lei. Atualmente a lista de interessados possui cerca de 370 mil inscritos, dos quais 5.434 são maiores de 60 anos, o que equivale a apenas 1,3%. Segundo dados da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), entre os 12 mil  contemplados em fevereiro no programa Morar Bem, vinculado a Minha Casa, Minha Vida, 5,23% – 634 – eram de famílias de idosos.

 Para saber mais

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no mês seguinte. A nova lei ampliava os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Os estatuto trata de temas como violência, abandono, saúde, transporte e moradia.

Direitos dos idosos garantidos pelo Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor

1. Programas para moradia popular

>> 3% do total de moradias oferecidas em programas do governo são destinadas a idosos.

2. Plano de saúde

>> As operadoras não podem discriminar o idoso por causa da idade, cobrando por isso valores diferentes nas mensalidades. O Estatuto determina que as mensalidades dos planos desaúde não podem ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.  

3. Lazer

>> Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, idosos com mais de 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor total do ingresso. Basta que ele apresente um documento oficial com foto.

>> O idoso também direito a acesso preferencial ao local do evento.

4. Transporte

>> Gratuidade no transporte coletivo público urbano e metropolitano>> Garantia de 10% dos assentos como preferenciais para idosos>>  Obrigatoriedade de 2 assentos gratuitos em linhas de ônibus convencionais >> Caso esses assentos estejam ocupados, o idoso deve pagar 50% do preço da passagem.

Tira-dúvidas do direito ao Bilhete Viagem do Idoso

1. Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?

O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ônibus. No entanto, após esse prazo, caso os assentos não tenham sido concedidos, podem ser vendidos.

2. Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?

Para viagens com distância de até 500 km, a antecedência mínima deve ser de seis horas. Os trajetos de mais de 500 km, são 12 horas;

3. Como é feita a comprovação de renda?

Por meio da carteira de trabalho, contracheque , ou carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou documento emitido pelas secretarias estaduais e municipais de assistência social.

Fonte: ANTT

Ford faz recall de 4 mil caminhões

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

          

 

A Ford Brasil convoca os proprietários dos caminhões Cargo 2622 e 2628, modelo 2012, e 2623 e 2629, modelo 2013, produzidos de 6 de outubro de 2010 até 30 de agosto de 2012, com finais de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a um distribuidor da marca para substituição da carcaça da embreagem.   Cargo 2622 chassis (8 últimos dígitos) de BBS69471 até CBS99864 Cargo 2628 chassis (8 últimos dígitos) de BBS67013 até CBS99225 Cargo 2623 chassis (8 últimos dígitos) de CBS00596 até DBS23873 Cargo 2629 chassis (8 últimos dígitos) de CBS00599 até DBS24844   A empresa informa ter constatado a possibilidade da carcaça da embreagem trincar gradativamente até atingir a embreagem e afetar o seu funcionamento. Nestas condições, poderá ocorrer dificuldade ou impossibilidade de troca de marchas e consequente perda da tração, com risco de acidentes e possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros.   A Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 para mais informações e, também para verificar se a unidade está envolvida neste chamamento.

Mais agilidade no trâmite de ações contra planos de saúde

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai analisar os processos contra planos de saúde de maneira coletiva, reunidos por temas e por operadora. Com essa medida, a agência pretende acelerar o trâmite das ações. A autarquia comunicou ainda que organizará mutirões e, para isso, contratará 200 servidores temporários. A portaria autorizando a contratação será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

Hoje a ANS está com 8.791 processos de reclamações em tramitação. As principais queixas são relativas a negativa de cobertura, reajustes de mensalidades e mudança de operadora. No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos.

As mudanças nos trâmites dos processos foram anunciadas ontem pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo, durante a 74ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar, no Rio de Janeiro.

Fabricante do suco AdeS não será multada

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O recall do suco AdeS maçã, produzido pela Unilever, é um dos mais comentados. A presença de soda caústica em 96 unidades do produto virou memes e piada na internet. Nem mesmo a Branca de Neve escapou. A Madrasta Má resolveu trocar a maçã pelo AdeS. Na versão dos internautas, a vilã Lívia da novela Salve Jorge coloca AdeS na seringa para matar pessoas.

                   

Mesmo com tanta repercussão, a Secretaria Nacional do Consumidor comunicou que não irá multar a Unilever. A justificativa é que a empresa fez o anúncio de recall, conforme orienta a legislação, e tirou do mercado os produtos impróprios para beber.

Ontem a equipe jurídica da Unilever apresentou, em Brasília, o relatório à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e à Senacon sobre o ocorrido.

Na segunda-feira a Anvisa publicou no Diário Oficial da União, a suspensão de fabricação, distribuição, comercialização e consumo de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS, produzidos pela linha de produção TBA3G, na fábrica da empresa Unilever, em Pouso Alegre (MG). A medida, válida para todo o território nacional, engloba todos os sabores do produto.