Autor: Flávia Maia
Um consumidor comprou um celular smartphone e uma televisão pelo site da loja de eletroeletrônicos Fast Shop pela oferta do Black Friday no ano passado. O celular do modelo Sony Xperia foi vendido a R$ 669 e a TV 47”, R$ 591,40. Em seguida, o cliente recebeu o comunicado que o anúncio da página estava errado e que a compra seria cancelada. Insatisfeito, o consumidor procurou a loja que se recusou a fazer a venda.
Após as negativas, o cliente resolveu entrar na Justiça e garantiu que a loja vendesse o produto pelos termos acordados sob pena de pagar multa de R$ 200 a R$ 2 mil. No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Black Friday é uma ação comercial de grandes ofertas em que se anuncia descontos de até 80% do valor do bem. Dessa forma, o consumidor não agiu de má fé ao comprar os produtos. A Fast Shop recorreu, mas a sentença foi confirmada em segunda instância.
STJ propõe debate sobre pontuação usada pelos bancos para conceder crédito
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) abriu um debate sobre a pontuação usada por bancos para decidir se darão crédito ou não a consumidores, chamado de sistema scoring. A primeira audiência pública sobre o tema no tribunal começou ontem e tem dividido opiniões. De um lado, uma corrente defende que o sistema pode diminuir os juros, uma vez que as instituições financeiras terão mais segurança ao conceder empréstimos. De outro, os que defendem que o sistema não é transparente e fere o direito dos consumidores em relação à informação.
Durante a audiência pública, o representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal Fernando Martins argumentou que o sistema preocupa porque o consumidor não tem acesso aos dados. “Que são usados a favor ou contra ele”, justificou. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Marcus de Barros Lisboa defendeu a aplicação do scoring e afirmou que o sistema pode ser regulado e fiscalizado por entidades como o Banco Central.
O STJ propôs a discussão do assunto com os vários setores envolvidos no sistema scoring por causa da possibilidade de indenização por dano moral a um consumidor prejudicado no Rio Grande do Sul. O recurso tramita como repetitivo, o que significa que os tribunais locais devem seguir a orientação do STJ.
Pretende quitar as dívidas antes da hora? Entenda as dificuldades encontradas e saiba como agir
A expectativa de quem empresta dinheiro é o pagamento da dívida, de preferência, o mais rápido possível. No caso dos bancos, nem sempre. Muitos dificultam a quitação antecipada dos débitos para continuar recebendo juros por mais tempo. Os clientes que tentam pagar a dívida antes do prazo encontram dificuldades para saber o saldo atualizado, não entendem os critérios de atualização do saldo devedor e, às vezes, não têm acesso nem ao boleto de pagamento. O reflexo dessa situação é o aumento de reclamações no Procon do Distrito Federal. Os atendimentos no órgão cresceram 14,7% na comparação entre 2012 e 2013. Este ano, foram contabilizadas 230 queixas.
O problema não é exclusivo do Distrito Federal. Pelos dados do Banco Central, 196 consumidores de todo o Brasil tiveram que recorrer ao canal de atendimento da instituição para reclamar sobre o assunto. Além disso, na última semana, a Proteste Associação de Consumidores entrou com duas ações civis públicas contra os bancos BMG e BV Financeira na Justiça paulista. A associação pede indenização por danos materiais e morais coletivos a consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de pagamento de empréstimos, crédito consignado ou financiamento.
O que motivou a Proteste a entrar na Justiça foi a repetição do problema na instituição. “Tínhamos 134 consumidores que não conseguiam antecipar o pagamento da dívida. Eles não tinham acesso ao Custo Efetivo Total (CET), o Serviço de Atendimento ao Cliente não gerava o boleto, ou então, quando este chegava, estava vencido e o consumidor tinha que pedir de novo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. A BV Financeira e o BMG informaram, via nota, que não foram notificados sobre as ações.
O direito de liquidação antecipada das dívidas é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução do Banco Central. Mesmo assim, os bancos insistem em criar empecilhos para fazer com que o devedor desista de pagar antes ou de fazer a portabilidade bancária em diferentes modalidades de crédito. No consignado, por exemplo, os bancos tendem a exigir registro em cartório para os clientes que querem liquidar as dívidas antecipadamente. “Essa modalidade é segura para os bancos porque geralmente o desconto é em folha. Por isso, há uma resistência das instituições em perder esse cliente. Mas as novas resoluções do Banco Central tendem a eliminar essa questão”, analisa Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No modelo de financiamento de veículos, se ele for feito via Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o banco não pode dificultar a quitação, assim como está proibida a cobrança de qualquer tarifa. Uma carta circular do Banco Central de 2013 exige, inclusive, que a taxa de juros do contrato seja a referência para a atualização do valor a ser pago. Entretanto, se o financiamento do automóvel for via leasing, o banco pode cobrar uma multa. “O leasing não é crédito, é uma locação com opção de compra no final e isso não fica claro para o consumidor quando ele contrata. Então, neste caso, se ele for pagar antes, o banco pode cobrar uma multa pelo rompimento do contrato”, explica Ione Amorim, do Idec.
Com o aposentado Geraldo José Guimarães dos Santos, 61 anos, a situação foi mais inusitada. Ele tinha um empréstimo consignado no Banco Cruzeiro do Sul que teve a falência decretada em setembro de 2012. Dos R$ 15 mil que ele tinha pegado emprestado ainda faltavam R$ 6 mil para a quitação e ele não conseguia contactar a instituição para antecipar o pagamento. Ao tentar fazer um empréstimo em outro banco, foi comunicado de que não teria jeito porque ele tinha um financiamento pendente. “Procurei o Procon e eles conseguiram que o Banco Cruzeiro do Sul emitisse uma carta de quitação desde que eu pagasse”.
Geraldo acabou levando a dívida para um terceiro banco, que pagou o valor pendente para o Cruzeiro do Sul e assumiu o financiamento. “O problema foi que o banco Cruzeiro do Sul não deu os descontos pelo pagamento antecipado da dívida, cobrou os juros e a correção como se eu tivesse pagado nos 60 meses, mas eu quitei antes. Vou ter que ir ao Procon novamente e, se precisar, procurar a Justiça”, afirmou.
O que fazer
O consumidor que pretende antecipar o pagamento da dívida deve, primeiramente, solicitar à instituição financeira o saldo do débito. Neste documento deve vir quanto foi pago, o que falta e a quantidade de juros. Na hora da contratação do empréstimo, a empresa precisa entregar ao cliente o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento – que é o total da dívida. Então, o cliente vai comparar o saldo atual e o que deveria pagar pelo CET da época. “Quando você antecipa o pagamento, o banco precisa reduzir os juros proporcionalmente ao tempo que o cliente ainda teria para quitar o débito”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Se o consumidor pedir o boleto de antecipação via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), o banco tem até cinco dias para enviar o código de barras. “É comum o cliente pedir e o boleto chegar depois, já vencido. Aí tem que começar o processo de novo e recalcular juros”, conta Maria Inês. Dessa forma, os bancos não podem dificultar nem cobrar taxas extras pela antecipação do pagamento. Ao contrário, devem recalcular a dívida dentro do novo prazo. “Se as instituições complicarem, o consumidor deve insistir, pedir o demonstrativo do mês a mês e pedir o boleto de quitação. Caso a empresa não coopere, o consumidor deve tentar o contato com a ouvidoria e, só então, procurar o Procon”, explica Ione Amorim.
Para saber mais:
Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
O que diz a lei:
O direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 3.516/2007 do Banco Central. Vale para empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) e não pode haver cobrança de tarifas. O pedido deve ser feito por escrito, para que fique comprovada a solicitação. De acordo com as normas do Banco Central é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada no caso de contratos assinados a partir de dezembro de 2007. Para operações contratadas entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007, só pode ser cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, se constar do contrato o valor máximo, em reais.
Quantidade de queixas relativas à antecipação de pagamento das dívidas
Procon do Distrito Federal
2011: 325
2012: 647
2013: 740
2014*: 230
* Até 19/8
Banco Central:
Janeiro: 55
Fevereiro: 44
Março 29
Abril: 42
Maio: 17
Junho: 9
10 bancos mais reclamados:
BMG: 67
Bradesco: 15
Santander: 15
Bonsucesso: 15
BIC: 14
BB: 13
Daycoval: 8
BNP Paribas: 7
J. Malucelli: 7
Safra: 6
Principais queixas:
– não recebimento dos cálculos com valor atualizado da dívida
– não recebimento do boleto para pagamento
– critérios não claros para atualizar o saldo devedor
– dificuldade para a portabilidade da dívida com outro banco
Itaú assina acordo com Ministério Público e terá que pagar R$ 6,7 milhões
Por causa de práticas abusivas cometidas contra consumidores no Distrito Federal, o banco Itaú terá que rever comportamentos de mercado e devolver à sociedade R$ 6,7 milhões. As compensações fazem parte de oito termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados entre a instituição financeira e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última terça-feira. Os acordos são provenientes de ações judiciais – algumas se arrastavam desde 1998. O dinheiro será gasto com uma campanha publicitária contra o lixo na rua e o restante será depositado no Fundo Distrital dos Direitos Difusos. Os TACs assinados referentes às ações coletivas não inviabilizam processos individuais dos consumidores prejudicados.
Além do dinheiro, o Itaú terá que melhorar as práticas com os correntistas. Por exemplo, em uma das ações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT questiona o envio de cartões de crédito sem a prévia autorização do cliente. Com a assinatura do TAC, o banco está proibido de realizar tal prática. Outra questão é o fim da propaganda enganosa. Segundo a denúncia, o banco anunciava que os cartões de crédito oferecidos aos clientes eram gratuitos e sem taxas. Porém, depois, o consumidor precisava pagar uma anuidade. Pelo acordo, a instituição financeira não pode fazer esse tipo de publicidade.
Os oito processos acompanhados pela Prodecon tratavam dos mais diversos tipos de práticas abusivas cometidas pelo Itaú. Em um deles, o banco obrigava o cliente a assinar uma nota promissória em branco, autorizando a instituição financeira a lançar a quantia devida após o vencimento da dívida. Em outro contrato, existia uma cláusula que permitia ao banco a execução da dívida diretamente na Justiça. Em outro, de 1998, o ajuste da parcela do financiamento via leasing era indexado à variação cambial do dólar. Assim, com a alta da moeda americana, as parcelas dobraram.
De acordo com o promotor que conduziu as negociações, Guilherme Fernandes, a Prodecon encontrou dificuldades para obter as informações do Itaú para conduzir a ação, tanto que a multa aplicada foi uma média entre a calculada pelo perito do banco e o perito judicial. Em 2010, ele enviou ofício à presidência pedindo informações do banco e não obteve resposta. Em 2012, a negociação continuou e, no ano seguinte, o Itaú aceitou assinar os acordos. À princípio, o promotor queria que a compensação pelos danos causados aos consumidores fossem divididos entre o fundo e uma instituição que tratasse de crianças e adolescentes viciados em crack, porém, não encontraram nenhuma do gênero no Distrito Federal.
Por fim, o Itaú e o Ministério Público acordaram em uma campanha publicitária conscientizando a população do DF em não jogar lixo na rua. A agência DPZ, de São Paulo, será a responsável pela campanha. “Os termos assinados são importantes porque, enfim, conseguimos chegar a um acordo de ações que vinham há 16 anos. É comum ações contra bancos protelarem muito por causa dos diversos recursos”, explica Guilherme Fernandes. “A partir de agora vamos juntar uma petição em cada um dos processos pedindo extinção dos feitos”, complementa.
As ações contra o Itaú envolvem outras empresas do grupo e também bancos que foram incorporados pela instituição nos últimos anos. De acordo com o diretor jurídico do Itaú Unibanco, José Vita, a maior parte das práticas abusivas que foram alvo de investigação da Prodecon já foram superadas. E, as que existem, foram aprimoradas. Vita explica ainda que nos últimos quatro anos, o banco adotou uma política conciliatória. “Parte dessa lentidão dos processos contra bancos é por conta do atolamento do Judiciário e dos inúmeros recursos. Por isso, a gente vem adotando uma postura de convergência com os órgãos de proteção de consumidor, que estão mais próximos das demandas dos clientes”, afirma. Segundo Vita, em 2013, o Itaú fechou mais de 30 acordos como este do DF em todo o Brasil e, este ano, foram 15, sem contabilizar os oito assinados esta semana.
Caso o consumidor perceba a persistência das práticas abusivas no Itaú, podem procurar a Prodecon e fazer a denúncia.
Para saber mais:
Fundo Distrital dos Direitos Difusos
Trata-se de um fundo gerido por um conselho distrital que participa o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo os recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. Esse fundo recebe as condenações em dinheiro provenientes de ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais. Poderão receber os recursos instituições governamentais da administração direta ou indireta, bem como as organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos.
A Proteste Associação de Consumidores entrou com duas ações civis públicas contra o Banco BMG e BV Financeira na Justiça paulista. A associação pede indenização por danos materiais e morais coletivos a consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de pagamento de empréstimos, crédito consignado ou financiamento.
No entendimento da Proteste, a prática de não atender ao cancelamento de contrato e o não envio de boleto para a quitação é abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor.
As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
O outro lado
O Banco BMG informou que não foi notificado sobre a ação movida pela Proteste e que apresentará as informações solicitadas pela Justiça quando solicitadas.
A BV Financeira afirmou que não foi notificada e não tem informações sobre os casos do processo da Proteste.
A crise econômica e o aumento de inflação chegaram aos consumidores que usam cheque. Esse grupo também está com dificuldade para quitar as dívidas.
A devolução de cheques sem fundos no Brasil atingiu o maior índice para o mês de julho dos últimos 23 anos – data de início da série histórica. A taxa foi de 2,24%. Em 2013, esse percentual foi de 2,03%.
No Distrito Federal, o índice é ainda mais alto e está acima da média nacional no acumulado dos últimos sete meses. Na capital do país, 3,54% dos cheques emitidos foram devolvidos, no Brasil, esse índice é de 2,11%.
Os dados são da Serasa Experian.
Entenda os diferentes tipos de garantias e o que elas realmente asseguram
O pós-vendas tornou-se um dos pontos mais delicados nas relações de consumo no Brasil. As lojas têm dificuldades de oferecer estrutura para atender a demanda de clientes que possam ter problemas no produto ou serviço contratado. Um dos exemplos dessa inabilidade dos fornecedores é a dificuldade do cumprimento da garantia. Os clientes não sabem como são contabilizados os prazos, a loja geralmente transfere o problema para o fabricante ou, então, o consumidor sequer entende que está pagando a mais por uma garantia.
De janeiro a agosto deste ano, o Procon do Distrito Federal registrou 5.467 queixas de consumidores com problemas relacionados à garantia. A quantidade corresponde a 6,8% de toda a demanda que o órgão recebeu neste período. São casos como o da prestadora de serviços Telma Maria da Silva Menezes, 37 anos. Ela comprou uma câmera fotográfica em agosto do ano passado e, em maio deste ano, o zoom da lente travou e a máquina parou de fotografar. “Como estava na garantia, procurei o Fujioka, que foi a loja que eu comprei a máquina, mas a atendente me deu um endereço de uma autorizada que não existia em Brasília”, lembra.
Ao voltar na loja, Telma soube que não existia mais assistência técnica da garantia em Brasília. “A vendedora mandou que eu fosse pesquisar no site. Descobri que só tinha assistência em São Paulo. Liguei para a assistência e mandei a câmera para lá, paguei interurbano e frete”, contabiliza. Passados 30 dias do envio da câmera para São Paulo, Telma ainda não tinha recebido notícias sobre o conserto da câmera. “Comecei a ficar preocupada e resolvi, então, que eu queria uma máquina nova ou meu dinheiro de volta. Para isso, precisei ir ao Procon”, conta. “O engraçado é que três dias depois, a máquina apareceu lá em casa consertada. Eu nem queria recebê-la, mas como não estava em minha residência, outra pessoa acabou aceitando o pacote”, complementa. Por fim, Telma conseguiu com a assistência técnica mais seis meses de garantia.
Para Telma, a experiência serviu para mostrar como o serviço de garantia precisa melhorar. “Fica um jogo de empurra-empurra sobre de quem é a responsabilidade. Para mim, a loja que vendeu deveria ter o mesmo cuidado com o consumidor na hora da compra e depois que o produto tem um problema”, afirma. A loja Fujioka foi procurada pelo Correio e, até o fechamento desta edição, não enviou resposta.
Falta informação
Na opinião de especialistas de defesa do consumidor, boa parte dos problemas com a garantia poderia ser solucionado se a informação dada ao cliente fosse clara e eficiente. Entretanto, essa prática geralmente não ocorre no mercado. Cada loja pratica um prazo diferente e os clientes acabam sem entender os tipos de garantias existentes. “O próprio comércio confunde o consumidor. Carimba na nota fiscal que a troca só pode ser feita em sete dias e não explica como funciona as garantias”, afirma Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon de São Paulo.
Após a venda, o consumidor pode estar assegurado em caso de problemas no produto ou serviço contratado de três maneiras diferentes. Uma delas é a garantia legal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o serviço não prestar ou a mercadoria estragar em um prazo de 90 dias após a data da compra, o cliente pode retornar à loja e exigir o reparo ou a troca. Para bens não duráveis, como produtos alimentícios ou perecíveis, a validade é de 30 dias. Lembrando que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver a situação.
A legislação de defesa ainda prevê a garantia para vícios ocultos – defeitos que só aparecem após o uso. Neste caso, o consumidor tem 90 dias após a constatação do problema para entrar em contato com o fornecedor. “Essa garantia é mais difícil porque o consumidor precisa mostrar que o uso revelou um problema. Nisso, ele tem que reclamar com o fornecedor para ver o que será feito”, analisa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Outra garantia que o consumidor pode ter é a contratual, esta é oferecida pelo lojista e fabricante e, geralmente, tem prazo de seis meses a um ano. Ela não é obrigatória por lei, é uma cortesia do fornecedor. Entretanto, se ele oferece o serviço, deve entregar para o consumidor um termo de garantia com regras claras. “O documento tem que trazer informações sobre a cobertura, prazo de duração e qual a rede de assistências técnicas que faz o serviço”, explica Selma Amaral.
Os consumidores podem contratar os serviços de garantia estendida, neste caso, é uma contratação que deve estar assegurada em contrato, com todos os direitos, informações e prazos explicados. “Inclusive, a garantia estendida deve começar somente depois que acabar a contratual. Não é raro as lojas colocarem a garantia estendida valendo junto com a contratual”, afirma Maria Inês Dolci, da Proteste.
A novela da garantia estendida
Desde junho deste ano, as regras para a contratação do serviço de garantia estendida ficaram mais rígidas. O endurecimento se deu após inúmeras denúncias nos Procons brasileiros de que lojistas estariam embutindo a garantia estendida no preço dos produtos e sem o conhecimento do cliente, o que configura venda casada, prática abusiva e proibida pela legislação de defesa. Ou então, os vendedores condicionavam descontos à contratação da garantia a mais. Em abril, o Ministério da Justiça (MJ) instaurou processos administrativos contra grandes varejistas como a Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio. Segundo o Ministério da Justiça, uma das redes chegou a vender 9 milhões de apólices.
O problema não é a venda da garantia, mas sim, o desconhecimento do cliente em relação à contratação. Por isso, para evitar abusos, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ligada ao Ministério da Fazenda, editou uma norma, regularizando a contratação desse tipo de serviço e de outros seguros que estavam sendo embutidos nas compras. Segundo o MJ, tinha consumidor comrpando em varejistas e saindo da loja com seguro odontológico por 10 anos sem saber.
“Com a regulamentação da Susep, as lojas terão que estar cadastradas como corretoras de seguros para venderem o serviço. Isso é uma proteção a mais para o consumidor”, defende Maria Inês. De acordo com as normas da Susep, as redes varejistas que venderem garantia estendida deverão emitir um bilhete de seguro – espécie de apólice simplificada – com a razão social da seguradora, a inscrição na Susep e outros dados, que permitam o consumidor saber como e a quem recorrer se precisar. Em caso de defeito do produto, caberá à seguradora indicar a assistência técnica mais adequada para resolver o problema.
O condicionamento da comercialização ou desconto de qualquer produto ou serviço à contratação de seguro, o não repasse integral dos prêmios às seguradoras e outras irregularidades estão sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
Entenda as diferenças entre os tipos de garantias ao comprar um produto ou contratar um serviço:
Legal: É a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Tem duração de 90 dias para os bens duráveis (como geladeira, carro, telefone, por exemplo) e 30 dias para os não duráveis (como produtos alimentícios). O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou serviço.
Contratual: É a garantia dada pelo fornecedor ao cliente. Não é obrigatória por lei. Porém, se ela for oferecida, o consumidor deve ter acesso ao termo de garantia explicando o que cobre, onde o conserto pode ser feito e o valor das despesas. Geralmente, essa garantia é de seis meses a um ano após a compra do produto.
Estendida: É um seguro contratado pelo cliente. O consumidor paga para ter mais tempo de garantia, além da legal e da contratual. Ele só passa a valer depois que a garantia contratual expirar. Nessa modalidade, o cliente deve ter um contrato separado, constando prazos, cobertura e despesas.
O Procon do Distrito Federal autuou 126 lojas durante a Operação Dia dos Pais. Entre os principais problemas encontrados pelos fiscais do órgão estão a falta de informação sobre o preço do produto e as formas de pagamento, além de erros nas compras com cartão de débito e crédito.
Das autuações, 113 tiveram caráter educativo ao lojista. As outras 13 são autos de infração, o que significa que os estabelecimentos podem ser multados. Eles têm até a próxima segunda-feira (18/8) para apresentarem defesa.
A fiscalização ocorreu entre os dias 4 e 8 de agosto, semana anterior ao Dia dos Pais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras diferentes. Os motivos são o desrespeito aos prazos máximos de atendimento e as negativas de coberturas. As vendas estão proibidas a partir do próximo sábado (16/8). Neste ciclo de monitoramento, a ANS recebeu 13.009 reclamações.
Em compensação, a agência autorizou a reativação de 104 planos de 34 operadoras que tiveram a comercialização suspensa nos últimos ciclos de monitoramento. Segundo a ANS, essas operadoras comprovaram melhoria nos atendimento nos últimos três meses.
Desde o início dos monitoramentos da ANS, 991 planos de saúde de 141 operadoras diferentes tiveram as vendas suspensas.
Via nota, a Proteste Associação de Consumidores se manifestou afirmando que as punições aplicadas pela ANS aos planos de saúde não têm sido suficientes para que as empresas revejam práticas de abusos contra os beneficiários.
Confira aqui a lista dos planos suspensos
Planos de saúde para idosos comprometem até 70% da renda, afirma Idec
Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que contratar um plano de saúde depois dos 70 anos significa comprometer boa parte da renda familiar. A média de preços entre as operadoras avaliadas pelo Idec foi de R$ 999,20. Entre os planos mais baratos, R$ 551,04, e, entre os mais caros, R$ 1.447,36.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 72,4% dos idosos vivem em lares com rendimento mensal máximo de dois salários mínimos (R$ 1.448). Dessa forma, se um idoso pagar o preço médio do plano de saúde para a sua faixa etária estará compromentendo 70% da renda. Entre os planos mais baratos, 40%,
Além dos preços altos, a pesquisa do Idec mostrou também a dificuldade para contratar um plano individual. Das 20 maiores operadores pesquisadas em São Paulo, apenas oito comercializam essa modalidade – Ameplan, Biovida, GreenLine, Prevent Senior, Santamália, São Cristóvão, Unimed Paulistana e MediSanitas. As outras têm apenas os contratos de planos coletivos, aqueles em que o beneficiário precisa trabalhar em uma empresa ou estar associado a alguma entidade como um sindicato, por exemplo. Duas modalidades que, geralmente, o idoso, por estar aposentado, não participa.