Pretende quitar as dívidas antes da hora? Entenda as dificuldades encontradas e saiba como agir

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A expectativa de quem empresta dinheiro é o pagamento da dívida, de preferência, o mais rápido possível. No caso dos bancos, nem sempre. Muitos dificultam a quitação antecipada dos débitos para continuar recebendo juros por mais tempo. Os clientes que tentam pagar a dívida antes do prazo encontram dificuldades para saber o saldo atualizado, não entendem os critérios de atualização do saldo devedor e, às vezes, não têm acesso nem ao boleto de pagamento. O reflexo dessa situação é o aumento de reclamações no Procon do Distrito Federal. Os atendimentos no órgão cresceram 14,7% na comparação entre 2012 e 2013. Este ano, foram contabilizadas 230 queixas.

O problema não é exclusivo do Distrito Federal. Pelos dados do Banco Central, 196 consumidores de todo o Brasil tiveram que recorrer ao canal de atendimento da instituição para reclamar sobre o assunto. Além disso, na última semana, a Proteste Associação de Consumidores entrou com duas ações civis públicas contra os bancos BMG e BV Financeira na Justiça paulista. A associação pede indenização por danos materiais e morais coletivos a consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de pagamento de empréstimos, crédito consignado ou financiamento.

O que motivou a Proteste a entrar na Justiça foi a repetição do problema na instituição. “Tínhamos 134 consumidores que não conseguiam antecipar o pagamento da dívida. Eles não tinham acesso ao Custo Efetivo Total (CET), o Serviço de Atendimento ao Cliente não gerava o boleto, ou então, quando este chegava, estava vencido e o consumidor tinha que pedir de novo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. A BV Financeira e o BMG informaram, via nota, que não foram notificados sobre as ações.

O direito de liquidação antecipada das dívidas é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução do Banco Central. Mesmo assim, os bancos insistem em criar empecilhos para fazer com que o devedor desista de pagar antes ou de fazer a portabilidade bancária em diferentes modalidades de crédito. No consignado, por exemplo, os bancos tendem a exigir registro em cartório para os clientes que querem liquidar as dívidas antecipadamente. “Essa modalidade é segura para os bancos porque geralmente o desconto é em folha. Por isso, há uma resistência das instituições em perder esse cliente. Mas as novas resoluções do Banco Central tendem a eliminar essa questão”, analisa Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No modelo de financiamento de veículos, se ele for feito via Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o banco não pode dificultar a quitação, assim como está proibida a cobrança de qualquer tarifa. Uma carta circular do Banco Central de 2013 exige, inclusive, que a taxa de juros do contrato seja a referência para a atualização do valor a ser pago. Entretanto, se o financiamento do automóvel for via leasing, o banco pode cobrar uma multa. “O leasing não é crédito, é uma locação com opção de compra no final e isso não fica claro para o consumidor quando ele contrata. Então, neste caso, se ele for pagar antes, o banco pode cobrar uma multa pelo rompimento do contrato”, explica Ione Amorim, do Idec.

Com o aposentado Geraldo José Guimarães dos Santos, 61 anos, a situação foi mais inusitada. Ele tinha um empréstimo consignado no Banco Cruzeiro do Sul que teve a falência decretada em setembro de 2012. Dos R$ 15 mil que ele tinha pegado emprestado ainda faltavam R$ 6 mil para a quitação e ele não conseguia contactar a instituição para antecipar o pagamento. Ao tentar fazer um empréstimo em outro banco, foi comunicado de que não teria jeito porque ele tinha um financiamento pendente. “Procurei o Procon e eles conseguiram que o Banco Cruzeiro do Sul emitisse uma carta de quitação desde que eu pagasse”.

                         

Geraldo acabou levando a dívida para um terceiro banco, que pagou o valor pendente para o Cruzeiro do Sul e assumiu o financiamento. “O problema foi que o banco Cruzeiro do Sul não deu os descontos pelo pagamento antecipado da dívida, cobrou os juros e a correção como se eu tivesse pagado nos 60 meses, mas eu quitei antes. Vou ter que ir ao Procon novamente e, se precisar, procurar a Justiça”, afirmou.

O que fazer

O consumidor que pretende antecipar o pagamento da dívida deve, primeiramente, solicitar à instituição financeira o saldo do débito. Neste documento deve vir quanto foi pago, o que falta e a quantidade de juros. Na hora da contratação do empréstimo, a empresa precisa entregar ao cliente o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento – que é o total da dívida. Então, o cliente vai comparar o saldo atual e o que deveria pagar pelo CET da época. “Quando você antecipa o pagamento, o banco precisa reduzir os juros proporcionalmente ao tempo que o cliente ainda teria para quitar o débito”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Se o consumidor pedir o boleto de antecipação via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), o banco tem até cinco dias para enviar o código de barras. “É comum o cliente pedir e o boleto chegar depois, já vencido. Aí tem que começar o processo de novo e recalcular juros”, conta Maria Inês. Dessa forma, os bancos não podem dificultar nem cobrar taxas extras pela antecipação do pagamento. Ao contrário, devem recalcular a dívida dentro do novo prazo. “Se as instituições complicarem, o consumidor deve insistir, pedir o demonstrativo do mês a mês e pedir o boleto de quitação. Caso a empresa não coopere, o consumidor deve tentar o contato com a ouvidoria e, só então, procurar o Procon”, explica Ione Amorim.

Para saber mais:

Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.


O que diz a lei:

O direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 3.516/2007 do Banco Central. Vale para empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) e não pode haver cobrança de tarifas. O pedido deve ser feito por escrito, para que fique comprovada a solicitação. De acordo com as normas do Banco Central é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada no caso de contratos assinados a partir de dezembro de 2007. Para operações contratadas entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007, só pode ser cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, se constar do contrato o valor máximo, em reais.

Quantidade de queixas relativas à antecipação de pagamento das dívidas 

Procon do Distrito Federal

2011: 325

2012: 647

2013: 740

2014*: 230

* Até 19/8

Banco Central:

Janeiro: 55

Fevereiro: 44

Março 29

Abril: 42

Maio: 17

Junho: 9

10 bancos mais reclamados:

BMG: 67

Bradesco: 15

Santander: 15

Bonsucesso: 15

BIC: 14

BB: 13

Daycoval: 8

BNP Paribas: 7

J. Malucelli: 7

Safra: 6


Principais queixas:

– não recebimento dos cálculos com valor atualizado da dívida

– não recebimento do boleto para pagamento

– critérios não claros para atualizar o saldo devedor

– dificuldade para a portabilidade da dívida com outro banco