Jeep e Honda Fit passam por recall

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Proprietários dos veículos Jeep Cherokee e do Honda Fit devem procurar as concessionárias autorizadas para fazer recall de peças do sistema elétrico dos veículos. 

No caso do Jeep, a montadora Fiat Chrysler Automobiles (FCA) comunica que é preciso fazer a substituição das peças porque há possibilidade de curto-circuito na central eletrônica de controle em decorrência de problemas no limpador de pára-brisa. Outro defeito identificado se encontra na possibilidade de falha no conector elétrico do módelo do porta-malas. 
Já no caso do Honda Fit, a troca será na Unidade de Controle Eletrônico (ECU) no sistema de transmissão automáticas. No comunicado, a empresa informa ter constatado falha na programação do software, o que pode causar o rompimento do eixo da polia motora da transmissão, ocasionando a perda de aceleração. 
Os modelos que devem procurar as autorizadas são: Jeep Cherokee, ano/modelo 2014 e 2015, motor gasolina, com numeração de chassis (não seqüenciais) de 1C4PJMBSOFW641849 a 1C4PJMDSXFW666769. E Fit, ano/modelo 2015, fabricados entre 27/1/14 a 22/4/2015, com numeração de chassis não sequenciais 93HGK58*0F Z de 200031 até 258686.

Brasília apresenta a maior variação de preços entre supermercados

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Fazer a pesquisa de preços entre estabelecimentos comerciais nunca foi tão essencial para o orçamento doméstico. Com inflação e aumento no custo de vida das famílias, a diferença nos valores das compras pode gerar um bom impacto financeiro no fim do mês. Em Brasília essa pesquisa torna-se ainda mais importante. De acordo com um levantamento da Proteste Associação de Consumidores, Brasília é a cidade onde há maior variação de preços entre os supermercados – a diferença anual chega pode chegar à 21%.

O consumidor que souber pesquisar pode economizar até R$ 974,21 no ano, em Brasília, apontou o 11º levantamento anual de preços dos supermercados brasileiros realizado pela Proteste. 

As variações de preços para os mesmos produtos são grandes. Em Brasília, registrou-se diferença de 140% para o pacote de 1kg de Sal Cisne refinado, que custava R$ 1,29 num local, e R$ 3,09 em outro mercado. Foi encontrada, também, variação de 126% para uma lata de sardinha Gomes da Costa de 125g. Custava R$ 2,10 num local, e R$ 4,75 em outro mercado.
Metodologia
A Proteste Associação de Consumidores foi a 1.258 estabelecimento, de 20 cidades brasileiras e no Distrito Federal.  Foram simuladas duas cestas de compras, que equivalem a dois perfis de consumidor: uma com produtos de marca, outra sem marca (sem carne, frutas e legumes), com menores preços. Os pesquisadores agiram como consumidores à procura do menor preço, evitando os dias de promoções de alguns setores. 
 
Foram comparados os pontos de venda visitados para apontar o supermercado mais barato. E, tomando esse local por base, a indicação de quanto os demais são mais caros. A lista não traz os preços por produtos. Em vez de simplesmente citar preços, as tabelas mostram a comparação entre os estabelecimentos visitados.
 
Para calcular o custo de cada cesta, foi feita uma ponderação, levando em conta o peso de cada produto nos hábitos de consumo do brasileiro. Isso porque os produtos têm importâncias diferentes de consumo. As lojas mais bem classificadas são as que vendem mais barato os produtos mais consumidos.
Comparação 

A pesquisa constatou as melhores ofertas de preços em:
 
• Belo Horizonte –  Rede Makro. Mas a loja mais barata foi o Apoio Mineiro da Av. Silva Lobo, 900;
• Brasília –  Rede Makro. Loja mais barata foi a do Makro, situada no SAI Trecho 7;
• Campinas –  Rede Atacadão. Loja da Rodovia Dom Pedro I, 900, Km 139;
• Curitiba – Rede Big. Mas a loja mais barata foi a do Makro da Av. Presidente Wenceslau Brás, 1.046;
• Florianópolis –  Rede Fluminense. Mas a loja mais barata foi a Fort, situada na Rodovia José C. Daux 401, Km 10, rodovia SC;
• Fortaleza – Rede Maxxi. E a loja mais em conta foi a situada na Av. Osório de Paiva, 2.250;
• Goiânia – Rede Walmart. Mas a loja mais em conta foi a do Bretas situado na Av. Anhanguera, 14.404;
• Guarulhos –  Redes Atacadão e Makro. Mas a loja mais barata foi o Atacadão da Av. Otávio Braga de Mesquita, 3.116;
• Jaboatão dos Guararapes –  Rede Atacadão. Loja da Av. General Barreto de Menezes, 958;
• João Pessoa – Rede Atacadão. Loja da Rua Doutor Manoel Lopes de Carvalho, s/nº
• Natal –  Rede Atacadão. Loja  da Av. Dão Silveira, 7.796;
• Niterói – Rede Guanabara. Loja da Rua Marechal Deodoro, 360;
• Olinda –  Rede Atacadão. Loja da Av. Pan Nordestina, 778;
• Porto Alegre – Rede Big. Loja da Av. Diário de Notícias, 500;
• Recife – Rede Makro. Loja da Av. Recife, 5.005;
• Rio de Janeiro –  Rede Atacadão. Mas a loja mais barata foi o Assai da Rua Francisco Real, 2.050;
• Salvador – Rede Todo Dia. Loja da Rua São Caetano, 457;
Foto: André Violatti/Esp CB/DA Press

Os desafios para os próximos 25 anos de Código de Defesa do Consumidor

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Em 25 anos, a sociedade brasileira mudou. O país amadureceu a democracia, viu a ascensão de uma nova classe de consumo e aprendeu a comprar pela internet. Junto com as mudanças sociais e econômicas vividas, o brasileiro foi incorporando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no seu dia a dia, seja como cliente, como agente público ou como empresa. Mas se é certo que o Brasil avançou em relação à proteção das relações de consumo, também é certo que há muitos desafios a serem transpostos, que vão desde questões que o Código deixou em aberto e não foi resolvido ainda, como é o caso da lista de produtos essenciais e o papel das agências reguladoras, até a modernização nas formas de consumo, com a mudança de práticas comerciais, como compras por Whatsapp e contratação de serviços como o Uber e Netflix.

Especialistas são unânimes em apontar que os serviços regulados, como a aviação civil, os planos de saúde e a telefonia, merecem atenção especial nos próximos anos. Segundo dados da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), os serviços regulados correspondem a 60% das demandas recebidas pelos Procons brasileiros. O servidor público Marcos de Melo Maciel, 29 anos, é um exemplo. Ele procurou o auxílio do Procon do Distrito Federal para resolver problemas que teve com um banco, com uma administradora de plano de saúde e com uma empresa de telefonia, três setores regulados.

  

Com o banco, o servidor não conseguia quitar um consignado antecipadamente; com a administradora de plano de saúde, Maciel teve que questionar os constantes aumentos abusivos, e com a operadora de telefonia ele não conseguia cancelar um plano contratado por meio de uma propaganda enganosa.  “O Código ajuda muito, mas o consumidor tem que ir atrás. O brasileiro acha que dá trabalho correr atrás dos seus direitos. Isso não pode. As empresas colocam na planilha a porcentagem de que vale mais a pena responder na Justiça do que melhorar o serviço”, indigna-se Maciel.

Na opinião de Gisela Simona, vice-presidente da Procons Brasil, a tensão entre clientes e empresas cresce à medida que as agências reguladoras criam normas que não conversam com a legislação de proteção ao consumidor. “O conflito vem no nascedouro, quando as agências criam normas que não obedecem ao CDC. Assim, temos uma situação jurídica em que as empresas ficam corretas no ponto de vista do regulador, mas estão descumprindo o Código, que é de ordem pública”, afirma.

Para Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o aumento de problemas significa deficiência na norma existente. “Falta regulação ou ela é mal feita. A meu ver, a regulação administrativa das agências não é feita de forma a contemplar o CDC, por vezes, a norma afasta os direitos do consumidor”, argumenta. Outro grave problema das agências no ponto de vista de Gisela são os parâmetros de qualidade usados pelos órgãos reguladores. “Estão defasados, da época que não tinha massificação do serviço”, explica.

Na análise de Juliana Pereira, responsável pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, embora os serviços regulados tenham que avançar no Brasil, é preciso levar em consideração as melhorias. “Eu gostaria de ter a resposta de como melhorar os serviços regulados. Mas ainda não temos. O que percebemos é que temos empresas e empresas e estamos trabalhando em busca da qualidade. Tanto que os índices de resolutividade na área de telecomunicações, por exemplo, subiu de 50% em 2010 para 80% este ano”.

Novas ferramentas

As novas formas de consumo também devem estar na pauta dos próximos 25 anos. Para Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNPC) entre 2003 e 2010 e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ceub e Ibmec, o consumo está cada vez mais sofisticado e complexo no Brasil, por isso, as instituições de defesa devem acompanhar esses movimentos. “Essas novas tecnologias de consumo, como Uber, WhatsApp e Netflix, mostram que o consumidor está plenamente aberto a novos serviços e produtos. O consumidor tem feito as escolhas dele e são com elas que devemos debater os próximos 25 anos”.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, defende que a sociedade está em transformação e o que o CDC, embora genérico, consegue abranger as novas práticas de consumo. “Não podemos fechar as portas para o que surge. A concorrência é saudável para o consumidor. O futuro está aí, temos que estar acompanhando para que essas empresas não cometam velhos hábitos de desrespeito”.

Avanços que não acontecem

Na opinião de especialistas, os próximos 25 anos de defesa do consumidor devem focar em temas que se avançou pouco ou nada nesse tempo, sem esquecer das novas práticas de consumo que estão surgindo. O objetivo é diminuir conflitos entre empresa e cliente e reduzir a intervenção do Estado – via Procon ou Justiça – nessas tensões. 

A lista de produtos considerados essenciais é um dos tópicos aguardados desde a publicação do CDC, em 1990.  Em 2013, a presidente Dilma Rousseff chegou a prometer que entregaria essa relação de itens, porém, não foi adiante. Esse documento é importante porque deixa claro que tipo de mercadoria pode ser trocada pela loja imediatamente em caso de defeito. Atualmente essa questão fica a cargo do lojista ou da Justiça.

Outro item que precisa avançar é o pós-venda. O cliente ainda tem dificuldade para trocar mercadorias, para falar com a empresa via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e para solucionar problemas. Para Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, essa situação fica mais sensível no caso dos serviços públicos, como os de energia elétrica e de abastecimento de água. “As empresas precisam entender que, embora sejam públicas, devem trazer serviço de qualidade porque os consumidores pagam por isso”, defende.

O uso do dinheiro vindo das multas pagas pelas empresas por infrações cometidas também é um desafio. Tanto nos fundos estaduais como no federal, chamado de Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), os órgãos revertem pouco esse dinheiro para o cidadão. No caso do FDD, nos últimos três anos, só 4% dos R$ 344, 1 milhões foi utilizado em ações em benefício do consumidor. A responsável pela Senacon, Juliana Pereira, explica que o dinheiro vai para o caixa da União e a pasta não tem governança sobre ele. “O que chega para a Senacon é utilizado 100%”, garante.

Projeto de atualização do CDC divide opiniões

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Podem ser votados ainda nesta semana no plenário do Senado Federal os dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto passou pela Comissão de Cidadania e Justiça da Casa na última quarta-feira com pedido de urgência na votação. Os parlamentares pretendem aproveitar a proximidade com o aniversário de 25 anos da legislação de defesa para aprovar o documento. Se aprovado no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Os dois PLs disciplinam o superendividamento e do comércio eletrônico no país e ainda dividem opiniões entre entidades civis, associações de consumidores e órgãos de defesa.

Entre os grupos que discordam da reforma do Código, o principal argumento é a modernidade da legislação de defesa das relações de consumo. Baseado em princípios, o CDC conseguiria atender as demandas existentes, mesmo que não descritas especificamente, como o comércio eletrônico. Vice-presidente e relator dos trabalhos da Comissão que elaborou o anteprojeto, José Geraldo Brito Filomeno é um dos opositor convicto às modificações. “Não acho as propostas feitas nem convenientes, muito menos oportunas”, defende. Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC também vê ressalvas na atualização do Código. “Hoje no Congresso há mais de 400 projetos que alteram o CDC. Se metade deles fosse aprovada, o Código já perderia a sua essência, pois opera com princípios e não com minúncias”, justifica.

Outro temor dos grupos opositores à atualização refere-se às alterações que podem ocorrer na ideia inicial proposta pela comissão de juristas em 2011. Somente no período em que ficou com a Comissão Temporária de Modernização no Senado, o projeto recebeu mais de 200 emendas – a última proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Cadastro. Esse excesso de intervenção é o que preocupa associações de defesa, que temem retrocessos na legislação atual. “O que se tenta fazer é um desvirtuamento do CDC. Essas especificidades como comércio eletrônico e superendividamento devem vir em leis específicas, não dentro do Código”, defende Gisela Simona, vice-presidente da Associação de Procons do Brasil. “Colocar o Código em votação o deixa aberto para coisas boas e ruins e o nosso Congresso tem se revelado uma caixinha de surpresas”, complementa.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades contrárias às modificações, seria melhor uma aposta em políticas públicas de defesa do consumidor, como o fortalecimento e execução do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em 2013. “Essas mudanças são cosméticas. O movimento teria que ser mais para a implementação das políticas públicas do que alterar a lei”, comenta Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Se por um lado, a atualização do Código tem fortes opositores, como autores do Código de 1990, Associação de Procons e o Idec, por outro, conta com apoiadores de peso, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades como o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).  “Nós conversamos muito com todos os envolvidos. Tivemos audiências públicas procurando o melhor texto. Estamos de consciência livre. Agora, dificilmente conseguimos um texto ótimo que agrade a todos”, defende Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da proposta que está no Senado Federal.

Os defensores afirmam a necessidade de regulamentar as mudanças nas relações de consumo. Quando o Código foi redigido, em 1990, não existia ainda o comércio eletrônico, nem o superendividamento. “A grande frase é que em time que está ganhando não se mexe, mas o mundo está mudando, o time pode ficar melhor e é por isso que a gente acredita que a modernizaçao do Código pode ser um bom caminho”, explica Bruno Miragem, presidente do Brasilcon. “O projeto é bom, principalmente a questão do superendividamento, que é uma preocupação generalizada pela situação financeira que o país atravessa”, complementa Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

   

A auxiliar administrativa Sheila Oliveira de Sousa, 40 anos, acredita que as  leis para proteger o cidadão são bem vindas, mas pondera que existe muita burocracia entre a norma e a ação. “Tem que melhorar a estrutura das coisas porque ainda temos dificuldades para conseguir os nossos direitos, muita gente acaba desistindo e as empresas continuam fazendo o consumidor de besta”, afirma. Sheila procurou uma unidade do Procon-DF para negociar dois protestos com uma drogaria. Um cheque dela foi repassado a terceiros e a dívida de R$ 402 subiu para R$ 13 mil em juros.

Principais mudanças

Um dos pontos mais polêmicos do texto que será enviado ao plenário do Senado é a escolha da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para regulamentar o direito de arrependimento nas passagens aéreas. A agência terá 180 dias após a aprovação do novo Código para publicar a norma. Atualmente, as empresas cobram diferentes taxas para remarcação e cancelamento, algumas correspondendo a mais de 50% do preço pago pelo cliente pelo bilhete.

O temor de especialistas e entidades é o de que essa cláusula abra precedentes para outras agências também quererem legislar temas específicos dentro do CDC. “Isso pode abrir poder para outras agências, tem que ser bem pensado e elaborado”, afirma Elici Bueno, do Idec. A justificativa do senador relator do projeto, Ricardo Ferraço é a de que a aviação civil tem particularidades que não permitem colocá-la no mesmo rol de outras vendas realizadas no comércio eletrônico. “O direito de arrependimento da aviação civil é mais complicado porque a empresa perde dinheiro se o consumidor desistir próximo à viagem, tem uma série de outros fatores envolvidos”, afirma.

 Este assunto está no PL do comércio eletrônico, que, na opinião de especialistas, de uma maneira geral, é parecido com o decreto já em vigor sobre o tema. Já o PL que norteia o superendividamento foi o que mais sofreu alterações durante os trabalhos na comissão. Um dos pontos polêmicos e com forte oposição das instituições financeiras era a negociação compulsória. É comum que advogados de bancos sejam instruídos a não aceitar nenhum acordo em um entrave judicial. Neste caso, se não houver negociação, o juiz pode fazer um acordo compulsório.

O projeto prevê ainda que uma pessoa considerada superendividada será aquela com 30% da renda comprometida com crédito consignado com desconto em folha. Caso o crédito não seja consignado, o superendividado será aquele que tenha a renda comprometida e não consiga manter as despesas mensais de educação, alimentação e moradia. A propaganda enganosa, que usa expressões como “sem juros” e “taxa zero”, será proibida. Além disso, se o consumidor não fornecer os dados corretos de despesas e outras informações bancárias poderá não ser assistido pela lei que o beneficia, uma vez que agiu de má fé. Para as entidades de defesa, a principal perda do PL do superendividamento foi a exclusão do crédito rural e imobiliário.

>> Principais pontos da mudança do Código de Defesa do Consumidor

SUPERENDIVIDAMENTO (PL 283/2012)

1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda

2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.

3. Caso o banco e o cliente não entrem em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório.

4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero

5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.

6. Fica proibida a cobrança de taxa de abertura de cadastro.

COMÉRCIO ELETRÔNICO (PL 281/2012)

1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.

2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.

3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.

4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.

5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.

6. A venda ou compartilhamento de dados de consumidores pode dar cadeia. A pena prevista é de 3 meses a  ano de detenção, mais pagamento de multa.

7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.

PROCONS (PL 281/2012)

1. O Procon poderá aplicar medida corretiva às empresas. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer.

2. O texto da lei tira dos Procons o dever de agir sem provocação. O que significa que o Procon só poderá autuar a empresa se um consumidor procurar a instituição.

Consumidores buscam alternativas para baratear energia elétrica

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Os constantes reajustes na conta de energia elétrica levaram o consumidor a repensar os gastos com o serviço público. A inclusão do sistema de bandeiras tarifárias, o aumento de 73,74% nos últimos 12 meses na fatura da Companhia Energética de Brasília (CEB) e a possibilidade de incremento de 32,5% na Contribuição de Iluminação Pública, tem obrigado o cliente a trazer para si a responsabilidade de otimizar a relação no consumo de luz. Seja com a implantação de placas fotovoltáicas para a geração de energia solar, seja desligando eletrodomésticos com pouco uso ou trocando as lâmpadas por opções mais econômicas, o consumidor pode conseguir cortar custos e reduzir até 80% os valores da conta de luz.

De acordo com especialistas, é possível economizar energia elétrica com diferentes práticas, desde as gratuitas até aquelas que requerem um investimento mais alto. Hábitos como o de diminuir o tempo de banho, concentrar o uso da máquina de lavar e do ferro de passar em dias específicos e até mesmo desligar equipamentos eletrônicos pouco utilizados como o freezer, são apontados por engenheiros eletricistas como ações simples, sem custos financeiros e que podem reduzir a fatura em até 5% por mês.

“O consumidor residencial tem que olhar o tipo de consumo que ele tem. Por exemplo, o chuveiro utilizado pode ser de uma potência superior ao que ele precisa. Para nossa região, chuveiros de 4 kW são opções razoáveis. Mas tem exemplares no mercado de 6 kW a 7 kW, o que produz um consumo exagerado”, explica Marco Antônio Freitas do Egito Coelho, doutor em engenharia elétrica e professor da Universidade de Brasília (UnB).

Para os consumidores que puderem fazer investimentos para economizar energia, a primeira aposta deve ser no sistema de iluminação. A troca das lâmpadas pode trazer uma redução de até 40%. “Se as lâmpadas da casa forem incandescentes, ele precisa trocar para fluorescente porque consome menos. Se já forem fluorescentes, o consumidor pode substituir por lâmpadas de led à medida que puder. Elas são mais caras, mas economizam e duram mais”, afirma Luciano Duque, mestre em engenharia elétrica e professor do Uniceub. As lâmpadas de led custam, em média, o dobro do preço das fluorescentes tradicionais em lojas especializadas.

   

O odontólogo Rogério Zambonato, 42 anos, optou por trocar 100% das lâmpadas do consultório no Lago Sul pelos exemplares de led neste ano. Ele conta que, em 2013, fez o projeto com 50% das lâmpadas de led porque, na época, a variedade desse tipo era pequena. Segundo cálculos de Zambonato, a substituição rendeu 40% de economia por mês. “Além da redução do consumo pela característica da lâmpada de led, ela esquenta menos, e uso menos ar condicionado também. É um benefício em cadeia”, defende.

Zambonato também está apostando nas placas fotovoltáicas para a geração de energia. O odontólogo explica que investiu R$ 50 mil em energia solar. As placas estão localizadas em sua residência e a expectativa é de sete anos para o retorno do investimento inicial. O odontólogo conta que colocou mais placas do que o necessário para suprir a sua casa porque ele pretende gerar crédito de energia para o consultório. “Como é um inversor bidirecional, o que eu gero para a CEB vira crédito que posso usar no consultório”, contabiliza.

A ideia de Zambonato é apostar cada vez mais em energia sustentável e menos dependente do serviço público. “Vou tentar o consumo mínimo da concessionária, assim me livro das incertezas energéticas do país. Outra coisa: as condições ambientais mostram que a tendência é mais de sol do que de chuva. Precisamos investir nesse tipo de energia”. Zambonato calcula que no primeiro mês de uso da energia solar, a conta de luz caiu pela metade – de R$ 740 para R$ 370.

Aposta em microgeração

   

O sistema de geração de energia por meio solar tem sido um caminho de moradores do Distrito Federal para reduzir a dependência do serviço público de energia elétrica. O DF tem apenas 34 projetos em funcionamento e a maioria está localizada em regiões como Plano Piloto, Lago Sul e Lago Norte. De acordo com Celso Nogueira, técnico da gerência de Análises de Projetos e Vistorias da CEB, além dos que estão em operação, outros 16 projetos estão aprovados e aguardando montagem, e existem 11 em análise. “A microgeração ainda não deslanchou como deveria. O que adia é o custo. O inversor e as placas são importados e a carga tributária é muito elevada”, explica. A distribuidora com mais projetos de microgeração no Brasil é a de Minas Gerais (Cemig), que conta com mais de 100 instalações em todo o estado.

A microgeração de energia elétrica com sistema de crédito está regulada desde 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além da demora na regulamentação, os custos altos de instalação – que podem variar de R$ 20 mil a R$ 70 mil, a depender da quantidade de placas – e a falta de incentivo de crédito são apontadas por especialistas e usuários como entraves para a operação ganhar escala. Em países como a Alemanha, a microgeração via energia solar corresponde a 10% da geração energética total do país.

Na microgeração, as placas geram energia elétrica e o excedente é jogado na rede da distribuidora por um inversor bidirecional, uma vez que no Brasil não é admitido o armazenamento de carga. Dessa forma, o projeto precisa ser aprovado pela concessionária local. O processo entre a assinatura do contrato e a instalação do inversor e das placas demora de 60 a 90 dias. A CEB tem 30 dias para analisar o projeto e mais três para vistoriar a instalação pronta. A força que é jogada na rede elétrica vira crédito para o morador. Esse sistema é diferente das placas solares usadas para aquecimento de piscinas e chuveiros.

Embora a demanda ainda esteja abaixo da potencialidade de uso da energia solar, o empresário Felipe Tadeu Stemler, 27 anos, dono da Smartly Energia Solar Fotovoltáica, conta que a procura pelo serviço aumentou em 80%. “Temos dois anos de empresa, dos 13 clientes fechados, 11 foram só este ano”, calcula. Para Felipe, falta linhas de crédito para o consumidor final para impulsionar o uso da microgeração solar no Brasil. “A incidência solar no Brasil e no DF, é muito boa. É possível estimar bem quanto pode ser gerado de energia”, comenta.

Dono de um posto de gasolina, Guilherme Coelho, 28 anos, instalou há menos de um mês 40 placas solares para que o posto fique auto-suficiente de energia. O empresário comenta que pensou durante um ano sobre o investimento, mas as contas de luz mensais acima de R$ 1 mil preocuparam. “Todo mês a fatura subia e as notícias de que ia reajustar mais me fizeram investir na microgeração”, comenta. Guilherme investiu R$ 70 mil e espera resgatar o valor em cinco anos. “Energia tem um peso significativo. Consigo ter um funcionário a mais por causa da economia de energia”, calcula. A ideia de Guilherme é só pagar a taxa mínima da CEB e colocar microgeração em outro posto de sua propriedade, em Luziânia (GO). “Agora eu escuto: ‘crise hídrica no país’, ‘vão ligar as térmicas’, ‘vai ficar mais caro’, já não me preocupo”, afirma. Em 16 dias, o sistema de Guilherme gerou 585 kW/h e ele consumiu 340 kW/h, devolvendo 245 kw/h para o sistema.

Os avanços e o os desafios da legislação de defesa do consumidor

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Em 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas e clientes foram incorporando no cotidiano itens da lei de acordo com a situação vivida. A adaptação do que está escrito no papel para a realidade nem sempre seguiu o esperado pela comissão de juristas, deputados e entidades de proteção que pensaram o Código à época da elaboração. Vinte anos depois, alguns setores produtivos continuam problemáticos – principalmente os regulados, como telefonia, aviação civil e planos de saúde – e artigos e condutas “não pegaram” nas relações de consumo no Brasil. Especialistas ouvidos pelo Correio apontam o que eles acreditam que deu certo e o que não avançou.

Uma das principais críticas dos especialistas é o excesso de intermediação do Estado nos conflitos de consumo. A ideia inicial era a de que, com a tutela específica, empresas e clientes resolvessem os problemas entre si cientes de seus direitos e deveres. Mas não foi o que ocorreu – consumidores recorrem cada dia mais aos Procons e aos Juizados Especiais e algumas empresas preferem as multas administrativas e brigas judiciais à conciliação. O resultado é que, a cada 10 processos nos Juizados Especiais brasileiros, nove são relativos a conflitos de consumo.

“Quando empresas deixam seus problemas para o sistema público resolver, em vez de serem mais eficientes, geram um custo social muito grande. A conciliação pode levar anos, os juizados ficam abarrotados de demandas que não justificam o custo”, defende Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC. Na opinião de José Geraldo Brito Filomeno, vice-presidente e relator dos trabalhos da comissão que elaborou o Código, a falta de conciliação entre as partes levou o Procon a exercer mais funções do que as propostas pela lei. “Uma questão que, ao meu sentir, é problemática, é o acúmulo de atribuições impostas aos Procons, que, de uma hora para outra, de órgãos de defesa, proteção, orientação, informação e mediação de conflitos, passou a exercer poderes de polícia administrativa”.

O extremo uso do Estado para resolver conflitos e a prioridade da resolução individual dos problemas fizeram com as cláusulas que privilegiassem questões coletivas fossem deixadas de lado, é o caso, por exemplo, convenção coletiva de consumo. Dessa forma, não é comum no Brasil que entidades civis de consumidor façam acordo com os fornecedores. Essa prática fica mais restrita aos Termos de Ajuste e Conduta assinados pelos Ministérios Públicos, que são órgãos ligados ao Estado. “O CDC era para ser mais coletivo, acabou sendo usado de uma forma mais individual. Não era para judicializar, era para despertar atitudes”, comenta Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Na análise de Juliana Pereira, líder da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a convenção coletiva acabou não pegando por causa da cultura brasileira. “O Brasil tem pouca tradição de associativismo na área de defesa do consumidor. Diferentemente de países como os Estados Unidos, onde os consumidores se juntam, boicotam, fazem uma série de mobilizações”, afirma. 
Direitos a melhorar
O direito à informação antes da contratação de um serviço ou compra de um bem é um dos pilares do Código de Defesa e apontado pelas entidades civis como uma das grandes contribuições da legislação de proteção. Os contratos passaram a ser mais claros, assim como os rótulos de alimentos e embalagens de produtos foram obrigados a ser mais precisos. Porém, ainda há o que melhorar. Contratos de adesão, por exemplo, ainda apresentam cláusulas abusivas. Na rotulagem, a obrigatoriedade do símbolo “T” de transgênico nas embalagens é um tema que está sendo discutido no Congresso Nacional. “Ainda falta informação e os contratos poderiam ser melhor redigidos, mas, no passado, o cliente nem via o contrato, ou então, não sabia o preço do produto porque não estava na prateleira”, recorda Leonardo Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Os canais de atendimento entre cliente e empresa também melhoraram, mas não o suficiente para diminuir as queixas dos consumidores. Nem mesmo a regulamentação do tema com a criação da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) foi suficiente para melhorar essa relação. “Os canais de comunicação aumentaram, mas ainda falta qualidade na comunicação. Cancelamento de telefonia, por exemplo, não existe, é uma dificuldade”, argumenta Elici Bueno, do Idec.

A troca de produtos com defeito entrou na rotina das lojas, mas a operação nem sempre é fácil. A começar pela brecha que o CDC deixou em relação a produtos essenciais e não essenciais. O Código diz que a troca de produtos essenciais devem ser imediatas, porém, não há um recorte do que é entendido como essencial, deixando margem às diversas interpretações. Existe uma pressão das entidades de consumidores para que seja elaborada uma lista de produtos considerados essenciais. 

Além disso, o cliente fica sendo jogado entre o lojista e o fabricante e nem sempre cabe ao consumidor a opção do que fazer com o produto defeituoso. O servidor público Francisco Lisvone Sarmento Fontes, 43 anos, procurou o Procon do DF e a Justiça para tentar trocar um carro que já apresentou problemas duas vezes, mas a concessionária e a fabricante se negam a fazer a troca, mesmo com a determinação do CDC de que, não sanado o problema, cabe ao consumidor a escolha pela troca da mercadoria, devolução do dinheiro ou o conserto.

Francisco conta na primeira viagem que ele fez com o veículo de Brasília sentido Nordeste, o carro apresentou um problema mecânico e teve que ficar em João Pessoa (PB) 26 dias para ser reparado. Depois que recebeu o carro, novamente ele teve problemas mecânicos. Foi então, que Francisco solicitou a troca do veículo, mas a concessionária negou. “Pedi a substituição do veículo, não confio mais no carro. Mas a loja não aceita, não me responde e se nega ao diálogo, por isso, procurei o Procon e a Justiça”, afirma.
 
Bons exemplos
Entre as melhoras expressivas trazidas com o Código, algumas merecem atenção especial, segundo os especialistas. Uma delas é o recall, isto é, a convocação por parte de fabricante ou distribuidor para que determinado produto seja retirado do mercado ou reparado em caso de possíveis ou reais defeitos. “O número elevado de recalls no Brasil identifica que, em caso de risco, as empresas estão querendo agir preventivamente. Isso é uma grande conquista”, defende Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

A cobrança de dívida no Brasil também melhorou após o advento do CDC. “Com o Código se proibiu a lista pública de devedores, proibiu a cobrança vexatória e deu ao devedor a oportunidade de ser informado do débito”, defende Bessa, do MPDFT. O direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial é um importante item do Código, ele acabou sendo essencial para regular as compras feitas na internet, afinal, quando o CDC foi promulgado, ainda não existia e-commerce. 
Para saber mais

Em março de 2013, a presidente Dilma Rousseff deu prazo de um mês para que o governo, em parceria com o setor privado, com 30 produtos considerados essenciais para a troca imediata. O prazo já expirou e não há previsão de divulgação dessa lista.

O QUE PEGOU E O QUE NÃO PEGOU: PONTO A PONTO

AVANÇOS:

1. Informação:

O dever de informar entrou no centro das negociações entre clientes e empresas. Antes, o fornecedor não tinha essa obrigação. Os rótulos e os contratos melhoraram o contéudo em 25 anos.

2. Recall:

A prevenção de danos ao consumidor tornou-se obrigatória. De 2002 até 2015, foram 892 campanhas de recall, 76% delas eram de veículos.

3. O sistema nacional de proteção:

Graças ao CDC, se instalou uma rede de Procons em todo o Brasil. Com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) é possível ter uma análise das relações de consumo em todo o Brasil. Antes, o comportamento dos fornecedores mudava de acordo com a região brasileira.

4. Cobrança de dívidas:

Passaram a ter regras como comunicação antecipada ao devedor e prazo de cinco anos para a execução.

5. Termos de Ajuste de Conduta (TAC):

Nos últimos dez anos, os acordos entre Ministério Público e as empresas se intensificaram, na tentativa de diminuir a judicialização e obrigando os lojistas a melhorarem as práticas.

6. Vendas à distância:

Quando o CDC foi feito, não existia comércio eletrônico, porém, o artigo do Código que fala de vendas à distância e dá 7 dias como direito de arrependimento foi bem incorporado pelo e-commerce.

O QUE PRECISA MELHORAR:

1. Vício do produto:

O Código diz que, em caso de problemas com o produto, tanto o fabricante quanto o lojista respondem solidariamente. Porém, o que ocorre é que o consumidor fica sendo jogado de um lado para o outro. O prazo de 30 dias também não é cumprido, assim como a escolha de como deve ser o reparo do produto estragado quase nunca é uma opção do consumidor.

2. Serviços públicos

Embora as prestadoras de serviços públicos devam cumprir as determinações do CDC, elas pouco avançaram na defesa do consumidor, como direito à informação, canais de atendimento com o cliente e clareza na contratação.

3. Convenção coletiva de consumo

O que se pretendeu com esse item no Código foi que, havendo consenso entre entidades de fornecedores e consumidores, poderia ser feito um acordo entre as partes. Porém, na prática, esse artigo não pegou.

4. Serviço de atendimento ao consumidor

Está previsto no Código e tem uma lei específica regulando o tema. Porém, o contato do consumidor com algumas empresas ainda é difícil. Às vezes, elas têm até o telemarketing, que é ineficiente e com pessoal pouco preparado.

4. Multas Procons:

O poder punitivo do Procon existe. Mas após as punições como multas, muitas empresas protelam na Justiça o pagamento e não resolvem o problema do consumidor.

5. Judicialização:

Muitas empresas deixam para resolver os conflitos de consumo na Justiça, ou então, preferem questionar as multas do Procon na Justiça.

6. Publicidade infantil

O Código fala que é proibida a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Porém, ainda não é claro o que pode e o que não pode na propaganda infantil. Há grupos que defendem a proibição completa.

Conta de luz sobe dez vezes mais que a inflação no mesmo período

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As faturas de energia elétrica do consumidor residencial do Distrito Federal vão chegar mais caras a partir do próximo mês. Especialistas calculam acréscimo de 73,74% na conta de luz, somando os acréscimos dos últimos doze meses – foram dois reajustes anuais e uma revisão extraordinária, lembrando que neste índice não está contabilizado a quantia a mais paga pelo cliente por conta das bandeiras tarifárias.

O mais recente aumento foi concedido ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência autorizou 18,26% de aumento na tarifa da Companhia Energética de Brasília (CEB) para o consumidor residencial, que corresponde a 99% da clientela da distribuidora.

Dessa forma, a conta de luz aumenta a taxas bem superiores à inflação (registrada em 6,83% no período) e impacta significativamente o orçamento familiar. “Com os dois aumentos anuais e o extraordinário, a conta de energia no DF vai subir quase 80%, um valor significativo”, avaliou Luciano Duque, professor mestre de engenharia elétrica do Uniceub.

A CEB foi consultada pelo Correio para comentar o reajuste de 73,74%, mas informou que não faz cálculo de acúmulo de aumentos na fatura. Na edição de hoje do Jornal Correio Braziliense, o representante da distribuidora, Hamilton Carlos Naves, diretor de regulação e planejamento estratégico, informou que o reajuste acumulado poderia ser calculando somando os índices, o que daria 66% de aumento (leia matéria aqui).

Falta de informação

A Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor enviou, ontem, ofício à Aneel solicitando à CEB que informe de forma detalhada a base de incidência de cada tributo, com as respectivas alíquotas cobradas — conforme previsto na legislação e em respeito ao direito à informação, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. A entidade argumenta que a conta de luz é confusa e não atende aos critérios exigidos pela Aneel. Na avaliação da Proteste, não há como o consumidor saber como foi feito o cálculo do valor total, visto que na fatura não estão detalhadas alíquotas como: PIS/Pasep e Cofins.

Com informações de Flávia Maia e Mariana Laboissière.

Os esforços para o Código de Defesa do Consumidor sair do papel

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Uma lei no papel não vale muito. Para ser eficiente, ela tem que estar viva e no dia a dia do cidadão. Em 25 anos, o Código de Defesa do Consumidor conseguiu entrar no cotidiano do brasileiro. Pesquisa do Data Senado informa que 84% dos brasileiros já ouviram falar da legislação de defesa e 68% creditam a ela a mudança positiva no comportamento dos empresários. “O CDC produziu um conjunto de valores nas relações de consumo do brasileiro. Um fornecedor não pode mais enganar o consumidor, realizar cobranças abusivas, publicidade enganosa. Esse capital social é o grande tributo dos 25 anos de Código”, analisa Ricardo Morishita, diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DNPC) entre 2003 e 2010 e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ceub e Ibmec.

A recepção do consumidor ao Código e a luta das entidades civis para que a lei não virasse “letra morta” deu força ao CDC no Brasil. Na opinião de especialistas ouvidos pelo Correio, o cidadão se apropriou do Código mais do que os fornecedores, por isso, os conflitos de consumo ainda são grandes no Brasil. “O consumidor avançou até mais do que as empresas. Tornou-se mais consciente de seus direitos, mais crítico e mais exigente e mais informado sobre o aparato estatal e institucional que foi montado para protegê-lo. Já as empresas ainda têm dificuldades para se comunicar com os clientes e resolver suas demandas legítimas”, analisa Geraldo Alckmin, governador do estado de São Paulo e autor do anteprojeto do CDC.

A adaptação de alguns fornecedores foi uma das principais dificuldades enfrentadas pelo Código nesses 25 anos, principalmente os estabelecimentos ligados às áreas de varejo, indústria e serviços financeiros. Tanto que, mesmo depois de aprovado, alguns setores produtivos questionaram a legislação. Foi o caso dos bancos. O segmento entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a relação entre cliente e instituição deveria ser regulada pelo Banco Central, e não pelo CDC. O setor perdeu a ação em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela submissão dos bancos ao Código. O Correio tentou contato com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) para avaliar os 25 anos da legislação de defesa, mas até o fechamento da edição, a entidade não tinha se manifestado.

Outra tentativa das empresas de “escapar” do CDC é se apoiar em normas das agências reguladoras para assuntos de defesa com o consumidor. É o caso, por exemplo, do direito de arrependimento das passagens aéreas. Por mais que o Código determine sete dias para a devolução da mercadoria em caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, as companhias aéreas não cumprem essa determinação e alegam que cumprem a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Rede de defesa

O apoio das associações civis, de órgãos administrativos como os Procons, do Judiciário e do Ministério Público foi essencial para que o Código se consolidasse no Brasil . Bruno Miragem, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), conta que a entidade foi criada com o objetivo de proteger a legislação e colocá-la em prática. “Depois de tramitado, os autores entenderam a natureza acadêmica e científica do Código. Por isso, eles resolveram fundar o Brasilcon como entidade científica para promover estudos, divulgar o Código e promover a sua efetivação”, comenta. Na opinião de Bruno, o esforço de articulação deu bons resultados. “Em termos de efetividade, o Código venceu e hoje tem um reconhecimento”, completa.

Leonardo Bessa, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conta que, nos primeiros dez anos, as empresas estranhavam a atuação do Ministério Público na defesa do consumidor. “ A partir de 1993 e 1994, os Ministérios Públicos passaram a ter as procuradorias especializadas porque a função do MP é fazer a defesa coletiva. Mas quando chamávamos a empresa em um processo, elas não entendiam porque o MP estava se metendo nessa questão e não respeitavam. Entravam até com habeas corpus para não comparecer no Ministério Público”, lembra Bessa.

Segundo o procurador, no início da vigência do Código, os MPs centraram mais nas ações judiciais contra as empresas, mas, à medida que as relações de consumo foram amadurecendo no país, o órgão focou mais na resolução de conflitos antes da judicialização, pelos Termos de Ajuste de Conduta (TAC). “Mudou a cultura do MP e das empresas também. Uma ação coletiva gera um desgaste muito maior, por isso, as empresas preferem fazer um acordo antes”, defende.   

Papéis bem definidos

No Brasil existia proteção nas relações de consumo pelos códigos Civil e Comercial antes do CDC, o que este trouxe foi uma consolidação de leis esparsas e uma tutela específica sobre o assunto. “O Código vai estabelecer não só normas mais específicas sobre o consumo, mas também princípios, como o da boa-fé e da transparência”, explica Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva da Fundação Procon de São Paulo. 

O reconhecimento do cliente como parte mais vulnerável na relação de consumo e a inversão do ônus da prova, isto é, a obrigação da empresa de provar o contrário do que o cliente está reclamando, são os dois principais trunfos que o CDC deu ao comprador. “O consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo. Isso fica consolidado. Agora, isso não implica que ele deixe de ter deveres”, analisa Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O professor Ricardo Morishita lembra que, na época da mudança do Plano Cruzado para o Plano Real, a existência de uma rede de defesa do consumidor foi de suma importância para manter a economia do país e evitar abusos. “Os Procons tiveram um papel fundamental nessa questão, eles fiscalizaram os preços praticados nos últimos quatro meses antes da mudança da moeda e viam se os fornecedores estavam aproveitando a mudança para subir preços”, relembra.

      

Para o aposentado Jovino José dos Santos, 84 anos, antes da existência da lei e de mecanismos de proteção ao consumidor, como os Procons, a situação era mais dificíl, porém, ele ressalta que ainda tem muito o que melhorar. “Nossas leis são omissas, o legislador deixa válvula de escape para as empresas aproveitarem. Nisso, o interessado fica no jogo de empurra”, comenta. O aposentado esteve no Procon na semana passada para tentar quitar, antecipadamente, um crédito com o banco. A instituição não enviava o boleto para o pagamento antecipado. Somente após a intermediação do Procon foi que o aposentado conseguiu resolver o problema.

‘Não podemos deixar que o Código venha a correr o risco de perder o que foi conquistado’, afirma vice-relator do CDC

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José Geraldo Brito Filomeno

Vice-presidente e relator dos trabalhos da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor entre 1988 e 1990.

Correio: Como era trabalhar no projeto de um Código de Defesa do Consumidor em um país que voltava há pouco para a democracia?

Filomeno:  O biênio 1987-88 foi um período extremamente favorável para a elaboração do anteprojeto do código do consumidor: os movimentos de sua defesa acabaram por conseguir que a sua própria defesa e proteção fosse colocada como um dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, determinando, expressamente, que ao Estado caberia a defesa do consumidor mediante uma lei específica. Os trabalhos de redação do anteprojeto começaram em junho de 1988, por meio de nossa comissão, instituída pelo extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. E todos os passos dos nossos trabalhos eram reportados ao referido conselho, de que participavam, ativamente, representantes do setor produtivo e todas as forças vivas da sociedade civil interessadas nessa revolucionária lei.

Correio:  Quais eram as principais dificuldades para fazer o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor?  Tinha muita pressão dos setores produtivos? Na época, chegou-se a cogitar um desabastecimento por causa da lei…

Filomeno: É evidente que tenha havido debates, muitas vezes acalorados entre os diversos interessados. No início, aliás, a própria imprensa, ao ouvir setores mais radicais, sobretudo, da indústria, dizia que uma lei extremamente “perigosa” estava em gestação, por “um grupo de terroristas jurídicos!” E que isto seria “o começo do fim” da atividade produtiva. Os setores econômicos, porém, logo entenderam a importância do Código do Consumidor para eles mesmos, uma vez que ele prevê, claro, sanções para os maus fornecedores de produtos e serviços.

Correio: Na opinião do senhor, 25 anos depois, o Código de Defesa do Consumidor é exercido em sua plenitude? Ele é exercido como os senhores propuseram quando elaboraram o anteprojeto?

Filomeno: Penso que muito se caminhou nesses 25 anos: as empresas procuraram se adaptar ao novo código, esforçando-se para o atingimento de seus objetivos, ao mesmo tempo em que órgãos públicos e entidades civis se prepararam para os novos desafios. Ainda há uma longa marcha a demandar maior informação aos próprios consumidores sobre os seus direitos e, sobretudo, uma maior atenção da parte dos fornecedores, no sentido de diminuírem seus “passivos”, ou seja, pendências e reclamações não atendidas ou mal atendidas, o mesmo acontecendo com os órgãos do Judiciário, dos quais se espera maior celeridade na condução dos feitos relativos às relações de consumo. Parece-me igualmente de vital importância a educação formal do consumidor, desde tenra idade, até os bancos universitários, e a informação, pelos múltiplos meios de comunicação social.

Correio: O que o senhor espera para os próximos 25 anos? A atualização que está no Senado é um bom começo?

Filomeno: O que se espera é que o código funcione, efetivamente, e cada vez mais. Com relação a modificações, não acho as propostas feitas nem convenientes, muito menos oportunas. O que posso afirmar é que, trabalhando nessa área há 32 anos e à luz da experiência, não podemos deixar que o Código venha a correr o risco de perder o que já foi arduamente conquistado, e sim ser cada vez mais implementado para o bem do consumidor … e do fornecedor, também. 

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos entre vitórias e desafios

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Hábitos como o de trocar um produto com defeito, olhar a data de validade no rótulo de um alimento e comprar com nota fiscal são comuns no dia a dia do consumidor brasileiro. Mas o que parece tão presente no cotidiano das relações de consumo é uma conquista recente, fruto do nascimento de uma das mais modernas legislações brasileiras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exemplo de eficiência em outros países e bem incorporada pelo consumidor brasileiro, a lei de defesa comemora 25 anos em 2015 e, o Correio aproveita a data para publicar, a partir desta segunda (17/8), uma série de reportagens mostrando a história da lei, a recepção do brasileiro, o que deu certo e o que precisa melhorar e os desafios para o futuro.

Em 25 anos, a legislação consumerista se consolidou como uma das que o brasileiro mais conhece e usa. Segundo pesquisa do Data Senado, o CDC é a segunda lei na qual a população mais se beneficia no dia a dia, perdendo apenas para o seguro-desemprego. No levantamento feito em 81 municípios, 46% dos entrevistados afirmaram que já tinha usado a norma em uma situação particular ou que conhecia algum beneficiado. 

A proteção de defesa do consumidor ganhou tal proporção no Brasil que, em média, 5,2 mil consumidores são atendidos nos Procons diariamente. Somente nos últimos cinco anos, mais de 9,5 milhões de brasileiros recorreram a um órgãos de defesa. Um reflexo não só da procura do brasileiro por seus direitos, como também do crescimento da rede de atendimento pelo país. “Nesses 25 anos conseguimos bons resultados: o empoderamento do brasileiro com o Código, a criação de um plano nacional, a melhoria nos índices de resolutividade das empresas. Ainda há muito o que fazer. Mas estou otimista com os próximos 25”, analisa Juliana Pereira, líder da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

   

O motorista Roberto Carlos Silva Araújo Lima, 49 anos, se declara um consumidor ativo. Ele conta que há 15 anos passou a exercer o seu direito com mais frequência e, em caso de problemas, ele não hesita em procurar a empresa e instâncias como o Procon e o Judiciário. “Eu entendi que quando eu reclamo não estou pedindo um favor. É o meu direito”, explica. Para ele, é um absurdo que empresas ainda cometam práticas abusivas mesmo após 25 anos de existência do CDC, como venda casada, ausência de nota fiscal e dificuldade na troca de produtos com defeito. “Tem consumidor que tem medo e vergonha de correr atrás do seu direito. Se todo mundo abrisse a boca, as lojas iam pensar duas vezes antes de descumprir as leis”. 
Oposição 
Até se consolidar como lei, o CDC enfrentou muitos obstáculos, principalmente para conseguir entrar em vigor. Embora tenha sido aprovado no dia 11 de setembro de 1990, a legislação passou a valer efetivamente em março de 1991. Reportagens da época (veja fac-símile abaixo) mostram que os setores produtivos, em especial a indústria, o varejo e os bancos, faziam duras críticas e oposições ao Código. Os argumentos eram de que a legislação era “policialesca” e excessivamente punitiva. “Para os empresários, ele (o Código) é o resultado de uma compilação do que existe de mais rigoroso em países do primeiro mundo, tornando-o mais rigoroso dos rigorosos, a ponto de empresas multinacionais estarem receosas com sua implantação e até retardando a vinda de algumas que pretendiam vir para o Brasil”, dizia uma reportagem de 10 de março de 1991, publicada no Correio Braziliense.   

As empresas cogitaram desabastecimento do país e até falência da indústria nacional por causa das exigências do CDC, por isso, a solução do governo foi adiar o início da vigência do Código em 180 dias. Elici Bueno, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conta que o Código chegou a ser chamado de comunista. “O país passava por uma redemocratização, estava saindo de uma ditadura militar. Muita gente não entendia porque a sociedade civil poderia pedir direitos”, explica. Na época, o Idec foi convidado pelas Nações Unidas para ajudar as diretrizes do Código. “A ideia da ONU era estabelecer uma lei de consumo modelo para a América Latina”, comenta. 
O atual governador de São Paulo e autor do projeto do CDC, Geraldo Alckmin, lembra que a lei foi acusada por empresários, entidades e políticos de interferir no livre comércio. “Foi dito até que ele (o CDC) nascia como uma babá para milhões de pessoas. A principal crítica era que seria uma medida indevida do Estado no livre comércio e que as relações deveriam ser reguladas pelas próprias leis de mercado”.