Frentista enche o tanque sem cliente pedir

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O leitor Elmar de Oliveira, 69 anos, relatou ao Correio o problema que teve com o Autoposto Canaã, no Cruzeiro Novo. Ele contou que, em 30 de setembro, quando esteve no local, pediu para que o frentista abastecesse o veículo da família com R$ 50 de gasolina. Contudo, o tanque do automóvel foi preenchido por completo. Ele disse que conversava com a esposa no momento do ocorrido e, por isso, não percebeu o problema. Segundo Elmar, o valor do abastecimento ficou em cerca de R$ 154. Ele acrescentou que, ao chamar o gerente, recebeu um pedido de desculpas, mas, mesmo assim, precisou arcar com o preço mostrado na bomba. “Ainda bem que eu tinha dinheiro para pagar. Eu queria ver se eu não tivesse, porque meu carro tem um dispositivo que não permite a retirada de gasolina. Isso com certeza foi uma ação de má-fé da parte deles. Não abasteço mais lá”, criticou. O leitor ainda afirmou ter tentado contato com a empresa Cascol Combustíveis, responsável pelo autoposto, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não foi atendido.

Resposta da empresa

A Petrobras Distribuidora, responsável pelos postos de gasolina que revendem seus produtos, afirmou que encaminhou a mensagem do consumidor à diretoria da empresa Cascol Combustíveis. Após entrar em contato com Elmar, a distribuidora informou que recebeu a garantia do cliente de que o caso foi esclarecido.

Comentário do consumidor

Não ficou bem resolvido, porque eu não quis alongar muito a conversa com a Petrobras. Ele ouviram a história toda apenas concordando e, por fim, me ofereceram R$ 50 em gasolina de “presente”. Meu crédito não era nesse valor, mas aceitei.

Problemas com a empresa? Denuncie.

Celular

Direitos da balada: entenda o que abusivo e o que não é na hora de pagar a conta

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Consumação mínima, couvert artístico, pagamentos extras feitos a garçons e multa por perda de comanda são alguns dos casos em que o consumidor deve ficar atento

Por Patrícia Nadir*

Ninguém merece passar por situações estressantes na hora de se divertir. Por isso, antes de se preparar para a balada, sair com os amigos para uma noite descontraída ou aproveitar um jantar a dois, é interessante saber quais cobranças são indevidas ou abusivas. Consumação mínima, couvert artístico, pagamentos extras feitos a garçons e multa por perda de comanda são alguns dos casos em que o consumidor deve ficar atento aos seus direitos.

22/09/2017. Credito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.

Em novembro do ano passado, a estudante Juliana Dracz, 20 anos, passou por um transtorno numa casa noturna na Asa Norte. Acompanhada por um grupo de amigos, a brasilense se surpreendeu na hora de pagar a conta. “Não estávamos muito animados, então decidimos ir embora. No fim, descobri que a regra era consumir, no mínimo, R$ 50, e minha conta tinha dado R$ 45. Apesar de não ser uma quantia muita mais alta do que tinha gastado, fiquei incomodada com a exigência”, relata a moradora do Guará. Ela conta que, por causa do ocorrido, passou a fazer questão de deixar claro a condição de despesa de bares e restaurantes que frequenta. “Fico antenada para a festa não acabar mal.”

A situação vivida pela consumidora caracteriza venda casada, prática vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, a cobrança de consumação obrigatória é crime. O advogado especialista em direito do consumidor Kleber Gomes afirma que se trata de uma prática abusiva por parte dos comerciantes. A dica é que o consumidor se recuse a pagar pelo que não consumiu. “Se a gerência do local insistir, a alternativa é procurar os órgãos competentes, como o Procon. Quando necessário, a recomendação é ir a uma delegacia de polícia, no caso de a empresa impedir que o consumidor deixe o estabelecimento, por exemplo”, explica o advogado.

O freguês pode, ainda, ajuizar uma ação contra a empresa que infringir seus direitos. O especialista lembra que, dependendo da renda do cliente, a Defensoria Pública pode ser uma alternativa na hora de buscar ajuda. “Se o consumidor não for hipossuficiente (tenha poucos recursos econômicos), ele tem que procurar um advogado de confiança ou pode recorrer sem advogado aos Juizados Especiais em demandas que não ultrapassarem 20 salários-mínimos.”

Em casos de couvert — prática de oferecer petiscos aos seus frequentadores enquanto eles esperam pela refeição — a pessoa não é obrigada a pagar, uma vez que não pediu o produto. De acordo com o CDC, quando o item é entregue sem solicitação, pode ser considerado amostra grátis e não é preciso adquiri-lo. Além disso, o restaurante tem a obrigação de consultar o freguês antes de servir o couvert para evitar que ele pense que se trata de uma cortesia.

Aviso prévio

Quando o assunto são couverts artísticos, a cobrança extra é permitida, desde que não seja de forma excessiva e que o cliente tenha sido previamente avisado. “É essencial que haja cartazes, aviso no cardápio ou que o garçom informe antes”, esclarece Kleber Gomes. Em estabelecimentos com esse tipo de serviço, entram apenas shows ou música ao vivo, ou seja, apresentações em telões não contam. Os músicos e o gênero musical também precisam ser informados de antemão. Por fim, o valor cobrado precisa ser claro desde o início. “É indispensável que o preço seja previamente definido por pessoa”, aponta o advogado.

A cerimonialista Mônica Souza, 30 anos, gosta de frequentar pubs aos fins de semana para se divertir. Recentemente, a moradora do Gama foi a um estabelecimento próximo à casa dela com esse intuito, mas logo ela procurou outro lugar para se divertir, por causa das condições do bar. “O lugar cobrava couvert artístico sem música ao vivo! Cheguei a achar engraçado, porque eles estavam apenas transmitindo num telão um festival de música sertaneja que estava ocorrendo em Goiânia. Fui atrás de outra casa sem pensar duas vezes”, comenta.

Fique atento

Em casos de gorjetas, a regra é clara: paga quem quer. Seja qual for o percentual cobrado, a taxa não é obrigatória. O pagamento é uma livre gratificação ao garçom, em agradecimento à prestação de um bom serviço. É preciso ficar atento, pois é comum a cobrança ser feita sem que nem a pessoa perceba.

Em multa por perda de comanda em que são anotados os itens consumidos, Kleber Gomes afirma que é ilegal a cobrança. Para o estudioso, o ideal é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.

Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que pode ser cobrada multa por sumiço da comanda, desde que a culpa tenha sido do consumidor e que o valor seja razoável. Diferentemente do que acontece: muitos bares e casas noturnas cobram multas altíssimas, o que é abusivo, de acordo com o CDC. O órgão destaca que, caso perca a comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência do estabelecimento.

Ilegal

Exercício de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Por exemplo, comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Nota Legal vai sortear R$ 6 milhões em prêmios

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O primeiro sorteio será em novembro de 2017

 

Credito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.

 

O programa Nota Legal vai distribuir R$ 6 milhões em prêmios. Os valores sorteados podem chegar a R$ 500 mil e o primeiro sorteio está agendado para 20 de novembro. As regras foram divulgadas hoje pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e obtidas com exclusividade pelo Correio. Os benefícios como o abatimento em impostos e crédito em dinheiro continuam valendo. Dessa forma, o programa ganha mais um incentivo. Uma das principais vantagens da nova modalidade é a possibilidade de todas as notas fiscais eletrônicas serem válidas, não apenas as de empresas cadastradas no programa. Assim, os registros fiscais de segmentos como postos de combustíveis, livrarias e farmácias também podem ser usados.

De acordo com a Secretaria de Fazenda todos os contribuintes sem dívidas com o fisco podem participar. Entretanto, eles precisam estar cadastrados no programa. O sorteio vai funcionar da seguinte forma: o consumidor pede a inclusão do CPF no ato da compra. Com a nota eletrônica, as informações são enviadas automaticamente para o sistema da Secretaria. Até o dia 10 de outubro, a pasta vai habilitar os contribuintes aptos para o sorteio. Cada CPF poderá acumular até 200 cupons. “No caso de estabelecimentos que funcionam com outra modalidade tributária, como os postos de gasolina, o cliente deve exigir o espelho fiscal para participar do sorteio”, explica a subsecretária de Receita da Secretaria de Fazenda, Márcia Robalinho.

Serão 12,6 mil prêmios e dois sorteios por ano. Um será realizado no primeiro semestre com documentos fiscais emitidos entre 1º de maio e 31 de outubro do ano anterior; o segundo será com documentos fiscais emitidos entre 1º de novembro do ano anterior e 30 de abril do ano corrente. De acordo com a Fazenda, não é preciso guardar os cupons impressos, basta acompanhar se eles foram creditados – o que pode ser conferido no site do programa. Os ganhadores receberão o dinheiro por meio da conta bancária indicada no registro do Nota Legal.

A ampliação do programa Nota Legal para sorteios em dinheiro era esperada desde 2015, quando o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei permitindo o resgate nesta modalidade. Entretanto, o decreto com as regras só foi publicado hoje no Diário Oficial. Sem ele, não era possível cumprir a lei. De acordo com a subsecretária Márcia Robalinho, a demora de dois anos para o sorteio sair do papel se deu por falta de previsão orçamentária e também por questões operacionais – como a estrutura e o modelo a serem seguidos. A previsão feita para o programa no orçamento de 2017 foi de até R$ 10 milhões, entretanto, apenas R$ 6 milhões foram liberados por conta da crise financeira do DF.

Com o sorteio, a tentativa é dar mais fôlego ao programa que anda desacreditado por contribuintes – que passaram a receber cada vez menos créditos para descontar o Nota Legal. Em 2017, o resgate médio foi de R$ 210. Na análise da Secretaria de Fazenda, o sorteio busca democratizar o programa. “A gente quer incentivar o contribuinte a pegar a nota fiscal. A forma como o Nota Legal foi constituído acaba privilegiando quem compra mais. Assim a população menos favorecida tinha menos vantagens”, comenta Márcia Robalinho. “Agora, o programa fica mais popular porque não é o valor que conta, mas sim a nota”, complementa.

IPTU adicional chega para mais 24 mil imóveis com aumentos de até 139%

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O valor médio a ser pago será de R$ 274,34

Foto aérea de Vicente Pires

Mais contribuintes do Distrito Federal vão receber carnês de cobrança adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir desta terça-feira (19/9). Os aumentos são de até 139% – quase uma vez e meia do que os proprietários vinham pagando. São 24.988 imóveis e o valor a entrar no caixa é de R$ 6,85 milhões nessa fase. Este é o terceiro edital de cobrança publicado pela Secretaria de Fazenda. Ao todo 97,6 mil imóveis terão que pagar por alterações realizadas nas propriedades e não comunicadas ao governo, gerando R$ 23,2 milhões a mais em tributos.

O aditivo refere-se à diferença encontrada pela Secretaria de Fazenda da área construída registrada e da mapeada via georreferenciamento. Dessa forma, construções feitas nos terrenos e não informadas à pasta, como churrasqueiras, piscinas e novos andares e até casas inteiras, terão que integrar o tributo. Dessa vez, imóveis de 22 regiões administrativas vão receber o boleto, entre elas Águas Claras, Itapoã, lagos Sul e Norte, Riacho Fundo, Santa Maria, Guará, Gama e condomínios em todo o Distrito Federal.

Condomínios irregulares, Santa Maria, Guará e Gama são as regiões com a maior quantidade de imóveis que receberão o IPTU complementar. O valor médio a ser pago será de R$ 274,34 – um acréscimo médio de 39,41% na quantia já paga pelo contribuinte. Moradores do Riacho Fundo II são os que receberão valores mais altos e vão pagar uma média de 139% a mais do imposto recolhido.
Para chegar aos valores dos carnês, a Secretaria usou dados de um georreferenciamento contratado pela Terracap e checou com a base de dados disponível nos arquivos da pasta. Os contribuintes que discordarem do GDF podem contestar pela internet e pedir uma vistoria no local no prazo de 30 dias.

Vencimentos

Os 10.890 primeiros imóveis que receberam a cobrança a mais começam a pagar o aditivo na semana que vem. Eles podem pagar em cota única ou pedir parcelamento. Os outros 61.728 começam a pagar em 19 de outubro.

Comprou e arrependeu? Lojas não são obrigadas a fazer a troca

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A troca de mercadorias sem defeito somente é obrigatória se a loja oferecer essa opção

Por Patrícia Nadir*

Crédito: Arthur Menescal/Esp.CB/D.A. Press

A aposentada Vilma Pereira, 45 anos, enfrentou uma saia justa. No começo do mês passado, a brasiliense se viu insatisfeita após comprar um vestido em uma loja de departamento em um shopping no centro de Brasília. “À época, era a colação de grau da minha caçula, então queria estar bem bonita para a ocasião. No dia que estava comprando a roupa, assim que coloquei os olhos no vestido, pensei que fosse o ideal.” A ex-funcionária pública, entretanto, logo se arrependeu da escolha. “Quando provei a peça em casa não gostei tanto, pelo contrário: passei a achá-la feia. No dia seguinte, quando voltei à butique, levei um susto ao descobrir que não podia fazer a troca. O vendedor da loja falou que era política da loja não trocar peças sem defeito”, relata. A fim de fugir de prejuízos, Vilma acabou repassando o vestido. “Como percebi que não conseguiria trocar, acabei vendendo para uma amiga pelo mesmo preço que havia comprado.”

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem o direito de trocá-lo se o fornecedor tiver dito que ele teria essa possibilidade. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia da loja. Por isso, é aconselhável perguntar, no momento da compra, se é possível trocar depois. O advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca explica que, neste caso, a loja também pode estipular o prazo que quiser para a troca, além de outras condições, como o produto estar com a etiqueta intacta. “Nessas situações, a empresa deve manter a conduta para todos os fregueses, se abrir uma exceção, vira regra”, observa. O especialista aponta que é importante, desde o início, o estabelecimento deixar clara a política de venda que segue e quais são os critérios de troca.

A professora Marlene de Souza Vieira, 39 anos, nunca teve problemas quanto à troca de mercadorias só por opção, sem estarem defeituosas. No Natal do ano passado, presenteou um sobrinho com um jogo de videogame, mas, como ele já tinha o game, precisou trocar. “O pessoal da loja trocou na maior boa vontade. Bastou eu apresentar a nota fiscal e meu documento. Acredito que, apesar de não ser previsto em lei, muitos estabelecimentos realizam a troca de produtos sem defeito para fidelizar os clientes”, opina.

Outros casos

Em casos de o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito à troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Isso significa que a empresa tem até um mês para consertar a falha. Porém, quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar esse prazo para reparo. Nessas circunstâncias, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

Outro aspecto importante quando se trata do prazo de troca é diferenciar o tipo de defeito. “Há os chamados vícios aparentes, aqueles que podem ser vistos facilmente, como um risco na superfície de um celular. E os ocultos, que são os defeitos não identificados de imediato e que surgem com a utilização do produto, como um problema no bluetooth do aparelho”, esclarece o advogado Vinícius Fonseca.

Existe também uma diferenciação quanto à durabilidade dos produtos: itens que têm uma vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, são os duráveis. Aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos, são os não duráveis. Fonseca esclarece que há dois tipos de produtos com defeito. Há casos “de fato”, quando o problema pode extrapolar a parte econômica — por exemplo, quando uma mulher se machuca após um sapato de salto recém-adquirido desmontar —, e casos “de vício”, que se referem à qualidade e à quantidade. É quando, por exemplo, o salto chega sem algum detalhe, ou acontece de desmontar, mas sem causar danos físicos.

De acordo com o especialista, o consumidor que se sentir lesado pode fazer uma reclamação ao Procon, ligando para o número 151. Em último caso, a questão pode ser judicializada. “Em geral, casos de direitos do consumidor são ações de pequeno valor, de competência de juizados especiais, em que não há necessidade de advogados. Mas o cliente pode consultar um advogado ou, se não tiver condições financeiras, defensoria pública ou núcleo de prática jurídica de alguma faculdade”, conclui.

No caso de compras virtuais ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mão, experimentar nem verificar qual o material usado na fabricação, o CDC garante o direito de arrependimento. Sendo assim, o cliente tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber o dinheiro de volta sem justificar os motivos nem sofrer penalidade.

O que diz a lei

O Artigo 26 do CDC determina que, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90, para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, o Artigo 18 do código descreve que, quando o produto tem algum defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

Puxadinhos comerciais terão que pagar diferença de imposto

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Cruzamento de dados da Secretaria de Fazenda mostra 4,3 mil empresas com área maior do que o cadastrado

Pedro Ventura/Agência Brasília

Os imóveis comerciais estão na mira da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. De acordo com a pasta, pelo menos 4,3 mil empresas apresentam diferenças entre o tamanho registrado no georreferenciamento, no Habite-se e no cadastro fiscal. Dessa forma, os endereços estão pagando Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) defasado. Os “puxadinhos” aparecem, inclusive, em lotes de Pró-DF distribuídos com condições e preços especiais pelo governo para desenvolvimento da economia local.

Neste primeiro momento, a Fazenda trabalha na notificação de 14 imóveis com defasagem área/imposto em grande escala. A correção pode gerar R$ 11,5 milhões para os cofres públicos. O mapeamento mostrou casos em que o endereço constava como espaço vazio, mas o local já tinha um prédio construído. Há casos de registro de um imóvel de 200 metros quadrados, quando, na verdade, o existente é de 10 mil m². Ou então, áreas até cinco vezes maior do que o escrito na documentação.

Os puxadinhos foram encontrados em empresas de diferentes portes e em vários locais do Distrito Federal, como Setor Hoteleiro, Setor de Autarquias, Polo JK e Águas Claras. Inclusive, muitos lotes em áreas de desenvolvimento econômico contempladas pelo Pró-DF. “É ainda mais grave a situação porque você recebe um lote para fazer desenvolvimento econômica e acaba fazendo uma coisa que não está regular. É complicado”, analisa a subscretária de Receita, Márcia Robalinho.

Entre os segmentos comerciais com divergência de metragem estão hotéis, faculdades, construtoras e imobiliárias. “O cara começa com um galpãozinho, mas a empresa cresceu, ele faz um galpãozão. Você tem um imóvel de dois andares, aí resolve que vai crescer – que foi o caso do hotel que construiu um arranha-céu. O empresário até tem o Habite-se, mas não o registro”, analisa Márcia Robalinho.

O cruzamento de dados das imagens com os documentos ainda não foi finalizado, dessa forma, a quantidade de imóveis irregulares pode crescer. Por enquanto, a Fazenda está notificando os 14 imóveis com maior distorção. A checagem de dados funcionou da seguinte forma: a partir das imagens de satélite, a secretaria levantou as maiores diferenças com a inscrição fiscal, em seguida, foi às administrações regionais e requisitou o Habite-se. Com base nessas três provas, calculou a diferença. Em casos onde o Habite-se era muito antigo, os fiscais foram nos endereços para fazer a checagem. “Nós vamos cobrar também o retroativo que a lei nos permite, que é até os últimos cinco anos. Ou seja, a diferença no IPTU será paga desde o momento que houve a alteração”, explica.

Regularização

Os empreendimentos com distorções na documentação serão notificados. Eles têm prazo de 30 dias para regularizar as informações com a Secretaria de Fazenda. Márcia Robalinho explica que, ao fazer uma modificação no imóvel, o proprietário deve alterar a metragem no Habite-se e na inscrição da Fazenda – este último pode ser feito na internet. O contribuinte não vai pagar multa pelo atraso de pagamento da área não informada, assim como não sofre sanção por não ter comunicado.

A correção da distorção da área construída real e a base de dados do GDF foi uma solução encontrada pela Fazenda para conseguir aumentar o ganho com o tributo. Com o deficit de R$ 170 milhões mensais nas contas do Distrito Federal, tornou-se imperativo para o Executivo local o incremento de receita. Para a Secretaria de Fazenda do DF, o pagamento adicional de IPTU não é um aumento de imposto, mas sim, uma correção.

Desde o início da administração de Rodrigo Rollemberg há uma tentativa de aumentar a arrecadação via IPTU, seja com a atualização da pauta do valor venal dos imóveis, seja via alíquota. O Executivo chegou a anunciar que mandaria o projeto de aumento para a Câmara Legislativa, entretanto, após pressões da sociedade e de parlamentares, adiou a ideia. Desde então, só vem conseguindo fazer a correção inflacionária.

Mais carnês

Mais 30 mil imóveis – tanto comerciais quanto residenciais –  vão receber nos próximos dias o carnê com a cobrança adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aditivo refere-se à diferença encontrada pela Secretaria de Fazenda da área construída registrada e da mapeada via georreferenciamento. Essa é a terceira etapa de notificações. As duas primeiras abrangeram 75 mil propriedades.

Procon realiza mutirão de renegociação de dívidas com a Caixa

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A ação ocorre a partir de segunda-feira (18/8) na sede do órgão, no Venâncio 2000

Crédito: Carlos Silva/CB/D.A. Press.

 

Consumidores com débitos em aberto com a Caixa Econômica Federal poderão renegociar a dívida a partir da próxima segunda-feira (18/9) das 8h às 17h. A ação vai ocorrer na sede do Procon do Distrito Federal, no Venâncio 2000, e se estende até o fim da semana. O Procon vai atuar como um órgão intermediador, de forma a pacificar o entendimento entre as partes e evitar abusos.

A renegociação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e abrange dívidas de cheque especial, cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Construcard, empréstimo consignado e empréstimo de capital de giro. Entretanto, elas devem estar com mais de dois anos de atraso. As condições especiais valem para o pagamento à vista.

Para participar, os interessados devem comparecer a sede do órgão portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado.

Esse é o terceiro mutirão que o Procon-DF realiza. Clientes do Banco do Brasil e do Banco de Brasília já foram atendidos nessas ações. O volume renegociado somou cerca de R$ 13 milhões.

 

Serviço:

Ação de negociação com clientes Caixa Econômica Federal
Data: 18 a 22 de setembro de 2017
Horário: 8h às 17h
Local: Sede do Procon-DF (SCS, Venâncio 2000, Bloco B, Sala 240)

 

HBO é multada em R$ 2 milhões por exibir animação pornográfica

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O órgão entendeu que o canal não respeitou a classificação etária indicativa

O canal HBO terá que pagar R$ 2 milhões de multa por ter exibido conteúdo impróprio em horário diurno. A penalidade foi aplicada pelo Procon de São Paulo porque o canal promoveu e exibiu o filme Festa das Salsichas durante o dia, sem qualquer advertência de que não era indicado para menores. Segundo o órgão, o filme é considerado uma “animação pornográfica”. A empresa ainda pode recorrer da sanção.

A reação contra o horário de exibição do filme começou nas redes sociais em grupos de pais. Diante da polêmica, o Procon pediu esclarecimentos sobre a grade de exibição do filme. O HBO informou que o filme era exibido em horários como 9h10, 10h10, 12h40, 15h05 e 15h40.

O entendimento do Procon para aplicar a multa foi o de que, embora não haja mais censura, há a classificação etária indicativa, que sugere a idade ideal para assistir ao filme ou qualquer outro tipo de produção. As emissoras de televisão fechadas estão dispensadas de observar essa regra, entretanto, segundo o Procon, “a falta de alerta aos pais sobre o conteúdo do filme feriu o Princípio da Proteção Integral ao menor de idade, consumidores hipervulneráveis, razão pela qual a exibição do filme Festa das Salsichas nos horários informados é totalmente inapropriada”.

Em nota, a HBO explicou que segue as práticas estabelecidas para a TV paga e que fornece as informações de classificação indicativa. O canal disse ainda que, de acordo com a legislação brasileira, Festa da Salsicha é avaliado como apropriado para pessoas com idade igual ou maior de 16 anos. “Além disso, as operadoras de cabo e satélite oferecem funcionalidades de bloqueio de acordo com as classificações de um programa, possibilitando aos pais o controle total sobre o que seus filhos assistem”.

 

Empresas não podem negar nota fiscal ao consumidor

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Nota fiscal é o documento que comprova consumo

Por Patrícia Nadir*

DA/CB Press

A emissão de nota fiscal, além de ser um direito do consumidor e de garantir o pagamento dos impostos pelos empresários, constitui uma garantia posterior de que o serviço foi prestado por determinada empresa ou até para trabalhadores que precisam solicitar ressarcimentos ou comprovar despesas perante órgãos públicos ou à Justiça. Apesar da previsão legal, são inúmeros os relatos de clientes que não recebem o documento.

A veterinária Marcella Adriene Pinho, 24 anos, enfrenta esse problema com frequência. Moradora de Santa Maria, ela tem a guarda provisória da avó Olinta Maria, 86, que tem demência senil. Ela conta que, por indicação de um promotor de justiça, guarda todas as notas fiscais de compras relacionadas à idosa para comprovar os gastos perante o juiz posteriormente. “Há mais ou menos um mês, eu tenho a guarda dela. Desde então, a dor de cabeça é grande quando o assunto é esse. Diversos estabelecimentos não entregam a nota. Sempre dão alguma desculpa”, relata.

Volta e meia, a jovem precisa discutir com os vendedores para garantir o direito dela. “Esses dias, eu pedi comida num foodtruck e deixei bem claro que precisava da nota. Na hora que o lanche chegou, veio sem. Eu falei com a vendedora, ela foi extremamente grossa, dizendo que estavam sem certificação e, por isso, não podiam emitir. Eu tive de pedir para falar com o gerente. Aí, ele ficou de levar em casa até o fim do dia. Foi uma situação bem chata, mas que, infelizmente, é recorrente”, desabafa Marcella.

Quem passou por um transtorno semelhante foi a secretária Izaura Santos, 32, que trabalha em um escritório de arquitetura no Setor Comercial Sul. Na semana passada, a funcionária precisou tirar cópias das plantas de um projeto desenvolvido pela empresa, mas teve dificuldades para conseguir o documento fiscal. “Como estava com pressa, tirei o dinheiro do meu bolso para pagar e, depois, o escritório me ressarciria. Por isso, precisava da nota para comprovar o valor e ficar tudo registrado. No entanto, a copiadora estava sem papel para emitir, daí combinamos de levarem ao meu trabalho no dia seguinte”, conta.

A brasiliense não imaginava o contratempo que estava por vir. “Demorou semanas até eu conseguir resolver a situação. Foi uma enrolação: o pessoal da papelaria ficava inventando desculpas e nunca entregava a nota. Chegou o momento de eu querer deixar para lá. Porém, meu chefe, vendo que meu prejuízo financeiro ia ser grande, interveio.” O caso só foi resolvido quando o patrão dela foi ao local e ameaçou recorrer à Justiça.

Garantia

É importante sempre exigir e guardar a nota fiscal, porque, além de ser um direito do consumidor, ela o resguarda em caso de problemas com o produto adquirido. Em maio deste ano, o professor Marcos Silvino, 40, ficou feliz por ter reivindicado o comprovante em uma compra. A fim de realizar um clareamento dental, ele procurou uma clínica odontológica em Taguatinga, região onde mora, mas o tratamento não deu o resultado esperado. “Quando o tratamento acabou, eu notei um efeito contrário: meus dentes ficaram amarelados. No dia em que fui reclamar, a clínica não quis se responsabilizar e negou qualquer ajuda. Tive de recorrer ao Juizado Especial. Ter a nota fiscal com certeza facilitou na hora de provar a injustiça”, lembra.

Para evitar contratempos indesejáveis, é preciso ficar atento às recomendações. O advogado especialista em direito do consumidor Kléber Gomes adverte que, nas situações em que o consumidor se sentir lesado, ele pode recorrer aos órgãos fiscalizadores. “Os clientes devem buscar proteção no Procon, ou até mesmo fazer uma denúncia na Secretaria de Fazenda, órgãos competentes para a fiscalização e a autuação de empresas que negam o direito”, aponta o integrante da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.

O Procon adverte que, além de fazer uma reclamação, o consumidor pode procurar o órgão para registrar uma denúncia. No segundo caso, representantes do órgão vão até o estabelecimento para fazer a fiscalização. O instituto lembra que a obrigatoriedade da emissão cabe em qualquer situação, desde aquisições de eletrodomésticos até compras em lanchonetes: não há valor mínimo para a emissão.

O especialista Kléber Gomes destaca, ainda, que negar esse direito ao consumidor é crime. “A Lei nº 4.729, de 1965, combate a prática ao prever penalização de pagamento de multa, que pode variar de duas a cinco vezes o valor da compra da nota fiscal não emitida, além de detenção de seis meses a um ano. Há ainda previsão de punibilidade na Lei 8.137, de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, onde há a possibilidade de punição de multa e pena de reclusão de dois a cinco anos”.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Cliente só tem acesso à carteira do plano de saúde após reclamação

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A estudante Ana Clara Arantes, 28 anos, moradora do Gama, se queixa de não ter recebido sua carteirinha do plano de saúde feito com a Unimed há um ano. Ela conta que não se mudou nesse período, mas seu endereço sempre consta como errado ou incompleto no sistema da empresa. “Cheguei a ligar umas quatro vezes e ‘atualizar’ o endereço, e até hoje, nada”, relata a estudante.

Resposta da empresa

A empresa afirma que quatro cartões do plano foram enviados à Qualicorp, administradora responsável por esse contrato. O primeiro, em 12 de dezembro de 2016, quando a beneficiária foi incluída no plano. Depois, nos dias 6 de fevereiro de 2017 e 31 de março de 2017, para repor as que relatou haver perdido. Em 18 de agosto, foi enviado novo cartão para renovação. A Unimed declarou também que fará contato direto com a beneficiária para confirmar o recebimento. Já a Qualicorp informou que entrou em contato com a cliente e prestou os devidos esclarecimentos, informando que a carteirinha do plano de saúde da usuária já foi encaminhada e está em trânsito. A Qualicorp acrescentou que está em contato com a beneficiária para confirmar o recebimento da mesma assim que a entrega ocorrer e pediu desculpas pelos transtornos.

Comentário da consumidora

“A nota acima diz que relatei ter perdido a carteirinha do convênio, entretanto, é importante dizer que a afirmação é equivocada. O fato é que a carteirinha não chegou em nenhuma das vezes em que fiz o pedido. É necessário ressaltar também que a Unimed tem sido muito atenciosa e prestativa após a reclamação. Eles enviaram a nova carteirinha, já que renovei contrato, e estão em contato constante para saber se consegui receber, e deixaram claro que farão o que for preciso caso não a receba novamente. Estou em contato com Thiago e João, e eles são realmente muito educados e prestativos. Um grande agradecimento a eles e à equipe.”

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