Quando o consumidor compra um produto novo, tudo o que ele não espera é que esse bem apresente algum defeito. Tanto que a maioria dos clientes não costuma ler as condições de garantia e não presta atenção se há assistência técnica autorizada em sua cidade. Por isso, se o bem estraga, as chances de uma dor de cabeça se multiplicam. Em um contexto de economia aquecida e de incentivo à aquisição de mercadorias, a tendência é a de o consumidor encontrar mais dificuldades no conserto, uma vez que as indústrias não estão conseguindo repor as peças na velocidade em que disponibilizam os bens no mercado.
Prova disso é a dificuldade dos consumidores em encontrarem componentes de reposição em caso de defeito do produto, principalmente nos setores automotivos, eletroeletrônicos e de informática. Mesmo com a determinação clara do Código de Defesa do Consumidor de que os fabricantes e importadores são obrigados a manter no mercado peças de reposição. O problema é que a lei fala em “período razoável”, o que dá margens para diferentes interpretações. Em 1997, um decreto estipulou que a oferta deve ocorrer enquanto não parar a fabricação e importação. Se cessadas as atividades, as empresas devem manter as peças de reposição pelo menos até o tempo de vida útil do produto. O que, novamente, deixa espaço para diferentes interpretações.
“Na era da informática, os produtos têm uma mudança muito rápida. Várias versões são lançadas em espaços de tempo curtos, o que dificulta o entendimento do que é o período de vida do produto. Mesmo assim, as empresas têm a obrigação de manter componentes de reposição no mercado”, explica Flavio Siqueira Júnior, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, além do aumento de lançamentos de produtos no mercado, as fábricas têm dificuldades logísticas de levar e manter peças em todos os cantos do Brasil. “Em regiões fora de São Paulo e Rio de Janeiro, os consumidores ouvem com frequência que precisam esperar as peças virem desses centros. Mas se ela não chega em até 30 dias, as empresas estão burlando a lei, independente da localidade”, lembra. Dessa forma, as autorizadas locais são co-responsáveis pela ausência de peças.
Se as peças não chegarem, em, no máximo, 30 dias, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure o órgão de defesa do consumidor e peça a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional na compra de um novo bem. “É bom que o consumidor guarde os pedidos de entrada no conserto e fique atento aos prazos para não ser enrolado e a resolução postergada”, sugere Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Consumo em alta
A inserção de 30 milhões de novos consumidores no mercado brasileiro e o incentivo do governo para o consumo, principalmente, de eletroeletrônicos e carros, faz com que as fábricas trabalhem incessantemente para abastecer a demanda. Nisso, a fabricação de peças acaba ficando para depois, conforme afirma Roberto Monteiro, diretor-executivo da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças. Ele explica que, no caso dos automóveis, por exemplo, as indústrias automobilísticas registram as peças e não permitem que outras fábricas a produzam. “Porém, as montadoras colocam em primeiro plano o produto novo, a manutenção fica como secundária. Dessa forma, elas não produzem e mantém o monopólio da produção, o que atrapalha o abastecimento de peças no mercado”.
Para Tardin do Ibedec, apesar da manutenção ficar em segundo plano nas empresas e de elas estimularem o consumo de equipamentos novos, os fornecedores têm obrigação de manter os componentes no mercado durante a vida útil do equipamento. “Não existe um padrão de quanto tempo dura um bem, mas sabemos por exemplo, que uma TV funciona bem por uns sete anos, um carro vai demorar mais”, explica. Tardin defende também que as empresas cuidem melhor do padrão de qualidade de seus produtos, assim como o governo fiscalize melhor o que está sendo disponibilizado no mercado.
Para evitar dor de cabeça, os especialistas recomendam que os consumidores façam pesquisas sobre reclamações contra a empresa e o fornecimento de peças de reposição em sites e nos órgãos de defesa do consumidor. E verifiquem se a fábrica tem assistência técnica autorizada na cidade.
Dicas
1. Antes de adquirir um produto pesquise em sites, nos órgãos de defesa do consumidor e em jornais as reclamações sobre a empresa que você pretende comprar.
2. Consulte se a marca escolhida possui autorizada e assistência técnica em sua cidade. Isso facilita caso o produto apresente algum defeito.
3. No caso de eletrônicos, procure testá-los no ato da compra.
4. Lembre-se que as fabricantes são obrigadas a fornecer peças de reposição por toda a vida útil média da produto. Em caso de defeito, elas têm, no máximo, 30 dias, para entregar o modelo da peça que estragou.
5.A autorizada é co-responsável e, portanto, também deve oferecer a peça no mesmo prazo.
6. Se o prazo previsto em lei terminar, existe três alternativas: a substituição do produto, a restituição ou o abatimento proporcional do preço para a compra de um novo bem.
O que diz a lei
O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor oferte no mercado as peças de reposição de seus produtos, por um período razoável. Em 1997, o decreto 2181, delimitou um pouco mais o conceito de período razoável e previu que os componentes devem ficar no mercado durante toda a fabricação do mesmo e após o término, as peças devem existir a um tempo “nunca inferior à vida útil do produto ou serviço”. Caso as empresas descumpram a lei e não forneçam a peça, em, no máximo, 30 dias, elas podem ser penalizadas por multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Logo o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir da empresa a substituição imediata do produto por outro de igual, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional em outro produto, ou no mesmo, caso ele já estivesse usado.
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