Cosette Castro
Brasília – Enquanto começava a escrever o texto de hoje, tão pertinho do Natal, ia lembrando das grandes vitórias em termos de políticas públicas que a população brasileira conquistou este ano.
Em maio a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) foi instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria GM/MS nº 3.681/ 2024. Saiba mais aqui. A PNCP vai além do cuidado somente na etapa final da vida. Ela representa o cuidado para toda vida das pessoas que necessitam. E, em algum momento, poderá beneficiar os 72% da população que utiliza o SUS.
Em junho, foi sancionada a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, Lei 14.878/24. Conheça a lei aqui. Uma vitória construída a muitas mãos por instituições de todo o país, que contou com a participação do Coletivo Filhas da Mãe.
E no começo de dezembro foi aprovada no Congresso a Política Nacional de Cuidados, cujo PL 2762/24 (leia aqui) agora aguarda sanção presidencial. O Coletivo Filhas da Mãe também esteve presente nessa construção.
Nenhuma dessas Políticas Públicas caiu do céu.
Elas foram o resultado de muito trabalho anônimo. Foram apresentadas e discutidas propostas vindas de todas regiões do país em reuniões presenciais e virtuais, consultas públicas, audiências na Câmara dos Deputados e no Senado. E em Conferências municipais, estaduais ou distritais, como é o caso do Distrito Federal, e nacionais.
No Coletivo Filhas da Mãe estivemos presentes em todas as esferas de participação e, voltando para casa, seguimos cuidando de um ou mais familiares. Sejam crianças e adolescentes, pessoas doentes, pessoas com deficiencia, pessoas idosas com diferentes graus de necessidades e pessoas com demências, a maioria delas com 60 anos ou mais.
Nem tudo são flores. Hoje o Senado aprovou o Projeto de Lei 4614/24 que reduz o acesso das pessoas com deficiência e outras doenças que necessitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Até hoje todas as pessoas com deficiência com fragilidade social, independentemente do grau da doença, tinham direito ao BPC, levando em conta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), 13.146/2015 . A LBI define a deficiência como “a experiência de obstrução do gozo pleno e efetivo na sociedade em igualdade de condições – a partir de condições presentes nas funções e estruturas do corpo”.
O texto aprovado pelo Senado retira o direito de pessoas com fragilidade social que apresentam Deficiência Leve de receber o benefício empobrecendo e sobrecarregando, mais uma vez as cuidadoras familiares e suas famílias. Entre os grupos que tiveram direitos retirados estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista Nível 1 e pessoas com Trissomia 21 (Síndrome de Down).
Como se fosse pouco, o PL prevê que as pessoas contempladas pelo BPC deverão estar incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Entretanto, a lista da CID é mais restrita que a lista de deficiências consideradas na Lei Brasileira da Inclusão (LBI), de 2015. A mudança vai prejudicar as pessoas que já recebem o BPC, mas cuja doença não consta na CID.
Em uma sociedade, quando algumas pessoas perdem direitos já assegurados, toda a sociedade também perde.
É preciso levar em consideração que, além das pessoas com deficiência (e outras doenças), há familiares envolvidos diretamente nessa perda. Além de ampliar a fragilidade social, traz como consequencia a redução da qualidade de vida e da saúde física e emocional da pessoa doente e das famílias envolvidas, caracterizada por cuidadoras familiares sem remuneração que deixam de trabalhar para desenvolver o cuidado familiar.
Esperamos que o Presidente Lula, ao sancionar a Lei 4614/24, vete os itens que reduzem os direitos da população que mais necessita.
3 thoughts on “Por um BPC Sem Redução de Direitos”
como assim outras demências você quis dizer outras doenças certo?
Oi Assileno, sim quis dizer outras doenças. Grata por comentar. Abs
Sim, Assileno. Grata pelo comentário. Abs